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Campanha para guarda responsável de animais conscientiza sobre dejetos
Publicada em 12/01/2018, às 13h43 | Atualizada em 12/01/2018, às 13h47
Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Matheus Thebaldi

O projeto de Educação Ambiental para a guarda responsável de animais domésticos entra seu sétimo mês e dá continuidade à campanha de sensibilização com o tema "Dejetos de animais em locais públicos".
As atividades são desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), através da Gerência de Educação Ambiental, com apoio da Gerência de Bem-Estar Animal e do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
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Além de causar incômodo, a não coleta de dejetos dos animais pode perpetuar o ciclo de transmissão de diversas doenças que acometem tanto o animal quanto o ser humano. A partir do momento que o tutor decide levar seu animal para áreas abertas e públicas, a responsabilidade e a atenção devem ser redobradas.
O tutor deve levar algo para coletar as fezes, além de descartá-las em local apropriado. Não é recomendável entrar em contato direto com os dejetos e, por isso, a sacola plástica é uma boa opção. Além das fezes, é necessário também que os animais urinem em locais adequados para isso.
Os dejetos de cães e gatos em vias e logradouros públicos podem conter uma série de parasitas com grande potencial de contaminação do ambiente. Mais um motivo para realizar, periodicamente, vermifugação e exame de fezes dos animais, a partir da indicação de um médico veterinário.
Práticas como o recolhimento das fezes dos cães e a condução do animal sempre com coleira e guia são indispensáveis para a promoção do bem-estar coletivo.
Dejetos nas praias
O hábito de levar o cão à praia apresenta diversos riscos para o animal. A ocorrência de conjuntivites, otites, dermatoses, insolação, desidratação e queimaduras é muito frequente em cães após um passeio na praia.
O ambiente praial, o calor, a umidade e a própria areia formam o ambiente ideal para a eclosão de ovos e o desenvolvimento de larvas de vermes. Mesmo quando vermifugados, os animais podem ser infestados ao entrar em contato com a areia contaminada.
Além de doenças que podem acometer o próprio animal, diversas são as zoonoses transmitidas por fezes de animais aos seres humanos, entre elas a “larva migrans visceral”, a “larva migrans cutânea” (também conhecida como bicho geográfico) e a “estrongiloidíase”.
O que nos animais pode causar diarreia, dores abdominais, perda de peso e anemia, nos seres humanos pode causar diversos problemas de saúde.

Legislação vigente
A lei municipal n° 8.121, de maio de 2011, que estabelece normas para a guarda responsável de animais domésticos, trata em seu capítulo IV de questões relacionadas ao trânsito de animais em áreas públicas.
Em seu artigo 12, a lei trata da obrigatoriedade da coleta das fezes do animal em vias e logradouros públicos pelo seu tutor, cabendo, inclusive, aplicação de multa.
O Código Sanitário de Vitória, estabelecido pela lei nº 4.424, de abril de 1997, cita, no artigo 14, que é de responsabilidade do tutor as providências pertinentes à remoção dos dejetos deixados por seus animais em vias públicas.