
Licenças
Servidores da Prefeitura de Vitória têm direito por lei a licenças e prêmios na data de aniversário, em caso de falecimento de familiares, na semana do casamento e em outras ocasiões.
Licença para cursos de pós-graduação

A licença com vencimentos para frequentar cursos é uma licença para afastamento do servidor, com ônus para o Município, para frequentar cursos de:
- Quadro Geral: Especialização Lato-Sensu, Mestrado e Doutorado;
- Quadro Magistério: Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.
Após três anos consecutivos de exercício, o funcionário poderá obter a licença, desde que seja autorizada e que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na legislação.
Quem tem direito
Servidor efetivo.
Como e onde requerer
Solicitar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria, ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, o Requerimento para Curso e o Termo de Compromisso. Anexar ao requerimento comprovante da Instituição de ensino constando o nome e o conteúdo do curso, carga horária, horário das aulas e comprovante de aprovação no processo de seleção e dar entrada no Protocolo Geral.
Requerida a licença, o servidor aguardará em exercício a decisão, a ser publicada no veículo de comunicação oficial da PMV.
Informações Adicionais
- O servidor terá de prestar serviços ao Município por período não inferior a uma vez e meia o tempo da licença;
- Concluído o curso, o servidor não poderá requerer exoneração, nem se afastar do cargo enquanto não cumprir o período de obrigatoriedade de prestação dos serviços sob pena de indenizar ao Município, com pagamento de despesas, devidamente corrigidas, que despendeu com o servidor em razão de seu afastamento.
Embasamento legal
- Decreto Municipal nº 14.366/2009 (Quadro Geral);
- Decreto Municipal nº 14.484/2009, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.958/2011 (Quadro Magistério).
Última atualização em 06/02/2019, às 15h39
Servidor de Vitória tem folga no dia do aniversário
Os servidores têm direito ao afastamento no dia do aniversário ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo, feriado ou ao término de suas férias e recesso escolar.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário, celetista, comissionado e contratado.
Embasamento legal
Última atualização em 06/02/2019, às 15h40
Licença para casamento
O afastamento de casamento (Licença Gala) é uma licença concedida em decorrência de casamento do servidor.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário, comissionado, celetista e contratado.
Quais os períodos de afastamentos
- Estatutário: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Celetista: Três dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Contratado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Comissionado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
Onde e como requerer
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, apresentando a Certidão de Casamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
- Decreto Municipal 14.400/2009.
- Parecer jurídico 683/2017
Última atualização em 06/02/2019, às 15h42
Licença por falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós
O afastamento decorrente de falecimento (Licença Nojo) é uma licença concedida em decorrência de falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós.
Quem tem direito?
Todo servidor celetista, comissionado, estatutário e contratado.
Períodos de afastamentos
- Estatutário: oito dias a contar do óbito;
- Celetista: dois dias a contar do óbito;
- Comissionado: oito dias a contar do óbito;
- Contratado: oito dias a contar do óbito.
Onde e como requerer?
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente apresentando a certidão de óbito do familiar.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
Última atualização em 06/02/2019, às 15h42
Licença maternidade

Licença maternidade
A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O que a servidora deve fazer para requerer a Licença Maternidade?
Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário agendar on-line o atendimento, acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia.
- Atestado Médico emitido pelo médico assistente;
- Outros documentos médicos que esclareçam a licença.
Importante
- No caso da prorrogação, a solicitação deve ser feita via web, por meio do link "solicitação de extensão de licença maternidade".
- No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.
Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?
Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.
Observação
Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
A mãe adotiva tem direito à Licença Maternidade?
Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.
As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.
As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo Geral, anexando os seguintes documentos:
- Termo de Guarda ou Guarda Provisória;
- Comprovante de Requerimento de Adoção.
Observação
O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 6º; Art. 7º, inciso XVIII, Art. 203, inciso I e Art. 226;
- Lei Federal nº 10.421/2002 (vinculado ao RGPS);
- Lei Municipal nº 6.587/2006;
- Decreto Municipal nº 12.799/2006;
- Lei Municipal nº 8.707/2014, Art. 2º.
A mãe que estiver amamentando tem direito a horário especial?
Sim. Desde que não opte pela extensão da licença maternidade.
Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.
Embasamento legal
- Decreto Municipal 6.491/82, alterado pelo Decreto Municipal 11.425/02
Última atualização em 31/05/2019, às 15h59
Extensão da licença maternidade

As servidoras da Prefeitura de Vitória podem solicitar a extensão da licença maternidade por meio de sistema digital on line. Esse novo serviço permite que a servidora peça a extensão da licença através da internet, sem ter que se deslocar para o setor de Protocolo Geral.
Desta forma, todo processo se dará de forma virtual, sem a necessidade de emissão de papel. O serviço de solicitação de extensão está disponível a todas servidoras que já estão em licença maternidade.
Para ter acesso ao sistema será necessário informar login e a senha do contracheque.
Última atualização em 04/09/2017, às 14h41
Licença Paternidade

A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.
Quem tem direito
Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.
Duração da licença
- 20 dias para servidores estatutários, efetivos ou comissionados;
- 5 dias para celetistas (conforme CLT);
- 5 dias para contratados (conforme a Lei dos Contratos: 7.534/08).
Pai adotivo tem direito a licença paternidade?
Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.
Observação
Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Onde e como requerer
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, apresentando a certidão de nascimento do filho.
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 7°, inciso XIX e Art. 10, § 1° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
- Lei Municipal 9.199/17.
Última atualização em 06/02/2019, às 15h45
Licença médica

Estatutário
Qual o prazo máximo?
60 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
Prefeitura de Vitória
Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado
Qual o prazo máximo?
15 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
INSS
Importante
Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.
Como devo proceder em caso de licença médica
Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online.
No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia:
- Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
- O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.
Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:
- Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
- Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.
IMPORTANTE
São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.
Como proceder em caso de acidente de trabalho
É necessário agendar online o atendimento acessando o sistema de agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendado é necessário comparecer com a documentação (abaixo descrita) para análise da Perícia, respeitando o prazo de até 24 horas após o início do evento. Caso não compareça no prazo estabelecido, não haverá registro do mesmo.
- Guia de Inspeção Médica Ocupacional, emitida pela chefia imediata, informando também no espaço destinado a Observações o ocorrido, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (se houver);
- Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.
IMPORTANTE
O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.
Caso não haja disponibilidade de agendamento online no prazo estabelecido para Acidente de Trabalho, o servidor poderá comparecer à Medicina sem agendamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 83.
- Lei Municipal 5.709/02, Artigo 91, § 3º.
- Lei Municipal 8.777/14.
- Regulamento do Regime Geral da Previdência Social (celetistas, contratados e comissionados).
Última atualização em 02/03/2020, às 15h57
Licença para assuntos particulares
A licença sem vencimentos para o trato de interesses particulares é um afastamento por um período de, no máximo, quatro anos, que poderá ser concedido ao servidor estatutário, após três anos consecutivos de efetivo exercício.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário.
Como e onde requerer
Baixar o Requerimento Licença para Afastamento ou solicitá-lo a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente. Preencher e assinar o requerimento, e entregar à GAOF para conferir os dados informados e dar entrada no Protocolo Geral.
Informações Adicionais
- A licença para trato de interesses particulares será concedida desde que não seja necessária a nomeação de outro servidor para suprir o afastamento do interessado e está condicionada à conveniência e interesse da Municipalidade;
- O servidor aguardará em exercício a decisão, que será publicada no veículo de comunicação oficial da PMV;
- O afastamento antes de decidido o pedido constitui justa causa para efeito de abandono de cargo;
- O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigos 102 a 105.
- Decreto Municipal nº 9.574/1995, alterado o art. 4º pelo Decreto nº 16924/2017.
Última atualização em 06/02/2019, às 15h46
Licença para trabalhar em campanha eleitoral

A Licença para Campanha Eleitoral é um benefício concedido para afastamento em campanha eleitoral. É contado a partir da data de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
Quem tem direito?
Todo servidor efetivo e celetista.
Como e onde requerer?
Elaborar requerimento (próprio punho), solicitando o afastamento para campanha eleitoral, anexar cópia da ata da convenção do partido indicando o servidor como candidato ou do registro da candidatura e dar entrada no Protocolo Geral.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 82, Inciso VII; e Artigo 106.
- Legislação Federal.
Última atualização em 06/02/2019, às 15h50
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Abertura de chamados
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