Cadastro mobiliário / REDESIM

Cadastro Mobiliário - Pessoa Jurídica / RedeSim

O que é

A RedeSim é uma evolução do Cadastro Sincronizado Nacional que foi implantado nesta Secretaria de Fazenda em 02 de julho de 2007. Desde então, todos os atos de cadastro de pessoas jurídicas que envolvem o município de Vitória são praticados exclusivamente através de solicitações feitas pela internet, utilizando o aplicativo Coletor Nacional, desenvolvido e disponibilizado pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Com isso, os procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas de qualquer tipo de natureza jurídica e porte empresarial, nas três esferas de Governo, foi unificado e simplificado, reduzindo a burocracia, os prazos e proporcionando uma entrada única de dados, com análise e deferimento compartilhando das solicitações que envolvem o cadastro da pessoa jurídica, simplificando o cumprimento de obrigações e dispensando documentos anteriormente exigidos em duplicidade, reduzindo, consequentemente, análise documental e seu tempo já que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos entes envolvidos no processo.

O primeiro passo para o registro de pessoas jurídicas é verificar a viabilidade de localização no endereço pretendido, considerando as atividades a serem registradas. Para tanto, a Prefeitura de Vitória, através da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, disponibiliza desde meados dos anos 1990, sua consulta prévia de localização totalmente informatizada e com resultado on-line. Havendo também total interligação com o aplicativo Integrador Estadual do Espírito Santo: o Simplifica/ES.

Após a liberação da viabilidade de localização, o interessado poderá dar andamento a seu documento de constituição/alteração/baixa e registrar o complemento de seu pedido no aplicativo integrador nacional da RFB: o Coletor Nacional.

O andamento de solicitações relacionadas ao cadastro, alteração de dados e baixa de pessoas jurídicas é feito pelo próprio interessado através da internet, com a informação do protocolo de seu pedido no site de Acompanhamento Protocolo REDESIM.

É importante frisar que tanto para realização da viabilidade através do Simplifica/ES, preenchimento da continuidade do pedido no Coletor Nacional, consulta de andamento e/ou cancelamento do pedido, é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da esfera federal.

Fundamentação legal

Acesse

Links úteis

Última atualização pela SEMFA em 06/05/2024, às 11h33

Alteração de telefone, e-mail e endereço de correspondência de Pessoa Jurídica

Danilo Morais
Captura de tela que ilustra a alteração de dados de pessoa jurídica
Veja um exemplo do procedimento (ampliar)

A alteração de endereço de correspondência e de dados de contato (e-mail, telefone fixo e celular) de pessoas jurídicas registradas na base de dados desta Secretaria de Fazenda, possuindo ou não inscrição mobiliária municipal, deve ser realizada on line por qualquer pessoa física que esteja vinculada a ela em nossa base de dados, seja como componente ativo de seu quadro de sócios e administradores (QSA), seja como contabilista, seja como pessoa habilitada no sistema ISISS.

Para realizar a atualização do endereço de correspondência e dos dados de contato, a pessoa física associada à pessoa jurídica deverá acessar o Portal do Cidadão através de seu login pessoal, no menu "Serviços" e em seguida clicar em "Consulta Inscrições".

Todas as inscrições às quais o(a) cidadão(ã) estiver associado serão exibidas numa listagem à esquerda da tela. O(a) cidadão(ã) deverá clicar sobre seu número e, em seguida, em "End. de correspondência" para informar o novo endereço de correspondência daquela pessoa jurídica e/ou em "E-mail e telefones" para informar os novos dados de e-mail, de telefone fixo e celular.

Pessoas jurídicas que eventualmente não possuam pessoas físicas associadas mas que constem de nossa base de dados e que necessitem atualização dos dados acima mencionados deverão comparecer a um dos atendimentos desta Prefeitura de Vitória e solicitar a atualização.

Última atualização pela SEMFA em 05/12/2022, às 11h27

Espelho de Quadro de Sócios e Administradores

O espelho do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica com registro no cadastro mobiliário municipal está disponível para consulta e impressão através do sistema ISISS na opção "Espelhos -> QSA - Quadro de Sócios e Administradores", sendo necessário efetuar o prévio login no sistema.

Ressaltamos que o acesso ao sistema ISISS, onde é disponibilizado o espelho do QSA, é liberado ao contador vinculado ao CNPJ via Receita Federal do Brasil e a todos os componentes (pessoas físicas) do QSA e que qualquer um desses pode acessar todas as funções do sistema, inclusive a que disponibiliza acesso a terceiros, conforme o entendimento.

Se por acaso for identificada necessidade de ajuste na informação exibida, acesse a Central de Ajuda , faça login ou crie uma conta (na opção "criar uma nova conta"), se ainda não tiver acesso. No topo da página, ao lado do nome do usuário, escolha "QSA - Alteração", clique no botão "Criar tarefa", descreva de forma objetiva o ajuste necessário, informando a maior quantidade possível de dados e aguarde o andamento do chamado que pode ser acompanhado de forma online pelo mesmo Central de Ajuda. Destacando que essa opção restringe-se à possíveis necessidades de ajustes no QSA da pessoa jurídica.

Visualize o passo-a-passo na figura abaixo:

Walace Zanete

Passo-a-passo para acessar o QSA

(Ampliar imagem)

Última atualização pela SEMFA em 08/03/2024, às 12h21

Facilidade na inscrição, alteração e baixa

Em Vitória, desde a implantação do Cadastro Sincronizado Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil no ano de 2007, todos os atos de cadastro de pessoas jurídicas são solicitados simultaneamente às esferas municipal e federal por meio, exclusivamente, do Coletor Nacional RedeSim. Havendo o deferimento do pedido, os cadastros dos órgãos envolvidos serão atualizados com as mesmas informações, não sendo necessária solicitação individual a cada ente federado.

A partir de 12 de junho de 2017, dez anos após o início da sincronização cadastral entre a RFB e a SEMFA, entrou em produção funcionalidade atrelada ao Coletor Nacional RedeSim que exige a informação do número do protocolo de viabilidade para pessoas jurídicas de todos os tipos de natureza jurídica e órgãos de registro.

Não se trata do número da consulta prévia de localização, que continua podendo ser realizada online, trata-se da viabilidade realizada através do sistema integrador estadual, no caso do Espírito Santo: Simplifica/ES.

Caso a viabilidade seja indeferida pela Prefeitura de Vitória, no sistema integrador estadual Simplifica/ES, em decorrência da consulta prévia de localização apresentar resultado "proibido" e havendo liberação dessa consulta pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, nova viabilidade deverá ser feita pelo interessado e o número dessa consulta prévia liberada pela SEDEC (inclusive contendo a "/" e o ano) deverá ser informado no campo "número do processo" no Simplifica/ES.

Caso a pessoa jurídica utilize mais de um imóvel (neste caso, entenda-se por imóvel a unidade com inscrição fiscal própria) para o exercício de suas atividades e este(s) esteja(m) no mesmo lote, a viabilidade deve ser realizada informando a inscrição fiscal do imóvel que contenha a entrada principal do estabelecimento e o campo Área do Estabelecimento deve ser preenchido com área total utilizada para o exercício das atividades (somatória das áreas de todos os imóveis utilizados para exercício das atividades), mesmo que referente a mais de uma inscrição fiscal. Neste caso, ao final da viabilidade, o campo Inscrição Fiscal Imobiliária Adicional: (Ao adicionar mais de uma, separar as inscrições fiscais por um ; ponto e virgula) deve ser preenchimento com o número da(s) outra(s) inscrição(ões) fiscal(is) utilizada(s).

Lembrando que para o município de Vitória, a inscrição de imóvel a ser informada, quando requerido, deve sempre ser a fiscal.

Sendo assim, não é necessário o comparecimento aos órgãos municipais para protocolar solicitações de inscrição, baixa, situação especial e alteração de dados relacionadas a pessoas jurídicas. O procedimento é realizado eletronicamente, inclusive sua análise por parte da SEMFA.

Contudo, é preciso solicitar o licenciamento através do sistema Alvará Mais Fácil Online após a confirmação de atos de cadastro referentes à inscrição, à alteração de atividades, à alteração de área e à alteração de endereço dentro do município. Mensagens de aviso importantes, inclusive nesse sentido, são exibidas na página de consulta de andamento do ato de cadastro.

Última atualização pela SEMFA em 02/05/2023, às 13h22

Solicitações de interesse exclusivo do município

1. Inscrição municipal vinculada a CNPJ já registrado no Município (inscrição secundária)

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado apenas nos casos de inscrição de estabelecimento em Vitória utilizando o CNPJ de outro estabelecimento da empresa registrado e ativo em nosso município. Para utilização deste evento é preciso observar o que consta nos artigos 4º, § 9º, e 6º da Instrução Normativa da RFB que dispõe sobre o CNPJ. Enquadra-se nessa situação, por exemplo, a inscrição de Posto de Atendimento Bancário (PAB) que utiliza o CNPJ da agência à qual está vinculado e que necessita de registro no município, uma vez que se trata de estabelecimento diferenciado para fins de licenciamento.

Deve-se previamente realizar a consulta prévia de localização em nosso site, a fim de averiguar se as atividades a serem desenvolvidas pela nova inscrição são permitidas ou toleradas no endereço pretendido. Para realizar a consulta prévia, é obrigatório informar o número da inscrição fiscal do imóvel que será utilizado pela nova inscrição. O número da consulta prévia é requerido no preenchimento da solicitação no Portal da Redesim. Se a consulta prévia de localização possuir resultado proibido, deverá o interessado verificar junto à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC se há decisões que permitam sua liberação ou a possibilidade de interposição de recurso. Neste caso, será necessário aguardar a liberação daquele número de consulta prévia ou buscar nova localização para a inscrição a ser solicitada.

Importante ressaltar que a inscrição, se deferida, terá o endereço, as atividades CNAE e a área constantes da consulta prévia de localização utilizada na solicitação.

De posse da consulta prévia realizada em nosso site (exclusivamente com resultado permitido / tolerado ou liberada pela SEDEC), o interessado deverá acessar o aplicativo on-line "Coletor Nacional da Redesim" para requerer a inscrição, clicando em sequencia nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida, em seguida, tela para digitação do CNPJ da pessoa jurídica cuja inscrição se solicita, clicando em seguida no "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade, o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Representante da pessoa jurídica; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA).

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na inscrição providenciar sua atualização previamente.

Nas telas seguintes, o requerente deverá responder às perguntas conforme a seguir:

  1. NÃO à pergunta "É a primeira inscrição no município de localização deste CNPJ?"; e
  2. SIM à pergunta "Já existe inscrição no município de localização deste CNPJ e deseja outra inscrição municipal?".

Informando então o número da consulta prévia de localização previamente realizada em nosso site (digitar o número seguido de "/" e o ano) no campo "Informe o Número da Viabilidade:". Em seguida, deverá clicar em "Avançar" e em "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para acompanhamento da solicitação na página da RFB ou no Simplifica/ES.

O trâmite informatizado desse tipo de pedido envolve o sistema integrador estadual que, no Espírito Santo, está a cargo da Junta Comercial - JUCEES. A RFB encaminhará eletronicamente a solicitação à JUCEES que então enviará à Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Vitória - SEMFA que analisará, também eletronicamente, encaminhando o arquivo à JUCEES que enviará à RFB para exibir na página de acompanhamento da solicitação assim como no Simplifica/ES, conforme a preferência do usuário. Havendo deferimento, o número da inscrição gerada será lá exibido. Havendo indeferimento, o motivo será também lá exibido.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de inscrição, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

2. Baixa de inscrição secundária de CNPJ registrado em Vitória

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado apenas nos casos de pedido de baixa de inscrição secundária de CNPJ que estiver legalmente registrado e ativo em Vitória. Neste tipo de pedido, a inscrição principal permanecerá ativa no cadastro mobiliário municipal, baixando somente a inscrição secundária indicada no pedido.

Para providenciar essa solicitação, o interessado deverá acessar o aplicativo on-line "Coletor Nacional da Redesim" clicando em sequencia nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "BAIXA EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida tela para digitação do CNPJ da pessoa jurídica que possui inscrição mobiliária secundária que necessita ser baixada, devendo clicar em seguida no "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA); ou
  • Representante da pessoa jurídica.

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na baixa exclusiva no Município providenciar sua atualização previamente através do evento apropriado da Redesim.

Na tela seguinte, o requerente deverá responder SIM à pergunta "Quer baixar uma inscrição municipal no município de localização do CNPJ?"

Após, deverá informar o número da inscrição mobiliária secundária para a qual a baixa é solicitada. Em seguida, deverá clicar em "Avançar" e responder "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

Em caso de dúvidas, verifique dados da inscrição acessando o espelho do cadastro mobiliário em nosso site, informando o número do CNPJ.

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para acompanhamento da solicitação na página da RFB ou no Simplifica/ES.

Caso seja necessário solicitar baixa para mais de uma inscrição relacionada ao mesmo CNPJ, orientamos para que aguarde a conclusão do trâmite de uma antes de iniciar o pedido da próxima, a fim de evitar que o sistema da Redesim interprete como duplicidade e cancele-as as solicitações.

O trâmite informatizado desse tipo de pedido envolve o sistema integrador estadual que, no Espírito Santo, está a cargo da Junta Comercial - JUCEES. A RFB encaminhará eletronicamente a solicitação à JUCEES que então enviará eletronicamente à Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Vitória - SEMFA que analisará, também eletronicamente, encaminhando o arquivo à JUCEES que enviará à RFB para exibir na página de acompanhamento da solicitação, assim como no Simplifica/ES.

Havendo deferimento, a Certidão de Baixa poderá ser obtida em nosso site, caso seja de interesse.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de baixa, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

3. Inscrição municipal para CNPJ registrado em outro Município

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado apenas nos casos de inscrição de CNPJ registrado em outro município que necessita registro no cadastro mobiliário da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Vitória - SEMFA para fins de recolhimento do ISSQN em nosso município, seja relativo a serviços tomados ou prestados. Sendo deferida a solicitação, será gerada inscrição em nosso cadastro e o CNPJ permanecerá na sua origem. O objetivo é atender às hipóteses previstas na Lei Municipal 6.075/03 quanto ao local de recolhimento do ISSQN.

Para providenciar essa solicitação, o interessado deverá seguir o passo-a-passo abaixo descrito:

Deve-se acessar o aplicativo on-line "Coletor Nacional da Redesim" clicando em sequência nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida tela para digitação do CNPJ da pessoa jurídica registrada em outro municipal, para o qual é solicitada a inscrição, devendo clicar em seguida no "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela Receita Federal do Brasil - RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA); ou
  • Representante da pessoa jurídica.

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na inscrição no Município providenciar sua atualização previamente através do evento apropriado da Redesim.

Nas telas seguintes, o requerente deverá responder às perguntas conforme a seguir:

  1. NÃO à pergunta "É a primeira inscrição no município de localização deste CNPJ?";
  2. NÃO à pergunta "Já existe inscrição no município de localização deste CNPJ e deseja outra inscrição municipal?"; e
  3. SIM à pergunta "Deseja inscrever-se em outro município que não o de localização do CNPJ?".

Deverá então informar a UF = Espírito Santo, o município = Vitória, clicar em "Avançar" e em seguida responder "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para acompanhamento da solicitação na página da Receita Federal ou no Simplifica/ES. Esse acompanhamento deve ser realizado periodicamente pelo interessado, pois, após análise preliminar da SEMFA, será encaminhado um link para que seja, obrigatoriamente, informado o endereço em Vitória para o registro da inscrição em nosso cadastro (sugestões, conforme o caso: endereço do prestador dos serviços ou endereço do local da prestação dos serviços ou o endereço do tomador dos serviços, na falta de local de atuação). Sem a informação de endereço em Vitória não é gerada inscrição no cadastro mobiliário municipal de Vitória.

A partir desse momento, o acompanhamento do processamento final desse pedido deve ser feito utilizando esse mesmo link enviado pela SEMFA.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de inscrição, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

4. Baixa de inscrição relacionada a CNPJ registrado em outro município

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado apenas nos casos de pedido de baixa de inscrição no cadastro mobiliário municipal que esteja relacionada a CNPJ registrado em outro município. Neste tipo de pedido, o CNPJ permanecerá ativo no município onde estiver registrado, baixando somente a inscrição (indicada no pedido) no cadastro mobiliário municipal de Vitória.

Para providenciar essa solicitação, o interessado deverá acessar o aplicativo on-line "Coletor Nacional da Redesim" clicando em sequencia nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "BAIXA EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida tela para digitação do CNPJ registrado em outro município e que possui inscrição mobiliária que necessita ser baixada em nosso cadastro, devendo clicar em seguida no "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA); ou
  • Representante da pessoa jurídica.

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na baixa exclusiva no Município providenciar sua atualização previamente através do evento apropriado da Redesim.

Nas telas seguintes, o requerente deverá responder às perguntas conforme a seguir:

  1. NÃO à pergunta "Quer baixar uma inscrição municipal no município de localização do CNPJ?"; e
  2. SIM à pergunta "Quer baixar uma inscrição municipal ativa em município diferente da localização do CNPJ?"

Deverá então informar a UF = Espírito Santo, o número da inscrição em nosso cadastro para a qual requer a baixa, informar o município = Vitória, clicar em "Avançar" e em seguida responder "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

Em caso de dúvidas, verifique dados da inscrição acessando o espelho do cadastro mobiliário em nosso site, informando o número do CNPJ.

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para acompanhamento da solicitação na página da RFB ou no Simplifica/ES.

Caso seja necessário solicitar baixa para mais de uma inscrição relacionada ao mesmo CNPJ, orientamos para que aguarde a conclusão do trâmite de uma antes de iniciar o pedido da próxima, a fim de evitar que o sistema da Redesim interprete como duplicidade e cancele-as as solicitações.

O trâmite informatizado desse tipo de pedido envolve o sistema integrador estadual que, no Espírito Santo, está a cargo da Junta Comercial - JUCEES. A RFB encaminhará eletronicamente a solicitação à JUCEES que então enviará eletronicamente à Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Vitória - SEMFA que analisará, também eletronicamente, encaminhando o arquivo à JUCEES que enviará à RFB para exibir na página de acompanhamento da solicitação assim como no Simplifica/ES.

Havendo deferimento, a Certidão de Baixa poderá ser obtida em nosso site, caso seja de interesse.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de baixa, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

5. Alteração de área da inscrição mobiliária principal do CNPJ

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado nos casos de necessidade de alteração de área da inscrição principal do CNPJ registrado no cadastro mobiliário municipal. Para verificar se a inscrição é a principal, consulte o espelho do cadastro mobiliário.

Deve-se previamente realizar a consulta prévia de localização em nosso site, a fim de averiguar se as atividades desenvolvidas pela inscrição são permitidas ou toleradas no endereço com a nova área pretendida.

Para realizar a consulta prévia é obrigatório informar o número da inscrição fiscal do imóvel no qual está localizada a pessoa jurídica, devendo constar dessa consulta prévia todas as atividades CNAE constantes do cadastro mobiliário da inscrição cuja área deseja alterar. Verifique as atividades CNAE da inscrição em seu espelho mobiliário. Importante ressaltar que caso a pessoa jurídica utilize mais de um imóvel para exercer suas atividades, a consulta prévia de localização deve ser feita utilizando-se a inscrição fiscal do imóvel que contiver a entrada principal da empresa e a área total utilizada (mesmo que corresponda a mais de um imóvel).

O número da consulta prévia de localização é requerido no preenchimento da solicitação no Portal da Redesim. Se a consulta prévia de localização possuir resultado proibido, deverá o interessado verificar junto à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC se há decisões que permitam sua liberação ou a possibilidade de interposição de recurso. Neste caso, será necessário aguardar a liberação daquele número de consulta prévia para efetuar a solicitação.

Para providenciar essa solicitação, o interessado deverá então acessar o aplicativo on line "Coletor Nacional da Redesim", clicando em sequencia nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida tela para digitação do CNPJ que possui inscrição mobiliária ativa que necessita alterar a área vinculada, devendo clicar em seguida no "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA); ou
  • Representante da pessoa jurídica.

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na alteração de área providenciar sua atualização previamente através do evento apropriado da Redesim.

Nas telas seguintes, o requerente deverá responder às perguntas conforme a seguir:

  1. NÃO à pergunta "É a primeira inscrição no município de localização deste CNPJ?";
  2. NÃO à pergunta "Já existe inscrição no município de localização deste CNPJ e deseja outra inscrição municipal?";
  3. NÃO à pergunta "Deseja inscrever-se em outro município que não o de localização do CNPJ?"; e
  4. SIM à pergunta "Deseja fazer alteração de endereço de inscrição municipal vinculada a este CNPJ?". Quanto a essa pergunta, destaca-se que a alteração, se deferida, será exclusivamente na área vinculada à inscrição mobiliária, permanecendo o endereço e as atividades CNAE os mesmos, tendo em vista que no caso de inscrição mobiliária principal do CNPJ o endereço somente é alterado através do evento "211 Alteração de endereço dentro do mesmo município" e as atividades CNAE através do evento "244 Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)".

Respondendo às perguntas conforme indicação supra, deverá ser informado na sequencia o número da consulta prévia de localização efetuada em nosso site. O número deverá ser digitando contendo " / " e o ano. Em seguida, deve-se clicar em "Avançar" e após responder "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para posterior acompanhamento da solicitação na página da RFB ou no Simplifica/ES.

Esse acompanhamento deve ser realizado periodicamente pelo interessado, pois estando a solicitação em condições de deferimento, após análise preliminar da SEMFA, será encaminhado um link, que o requerente deverá obrigatoriamente acessar, para "Salvar" a informação da inscrição mobiliária para a qual deseja a alteração e posterior visualização da conclusão de seu andamento.

Ressaltamos ainda que a solicitação é realizada através do Coletor Nacional da Redesim, entretanto, o trâmite informatizado desse tipo de pedido também envolve o sistema integrador estadual que, no Espírito Santo, está a cargo da Junta Comercial - JUCEES. A RFB encaminhará eletronicamente a solicitação à JUCEES que então enviará eletronicamente à SEMFA que analisará, também eletronicamente, encaminhando o arquivo de resposta à JUCEES que o enviará à RFB para exibir na página de acompanhamento da solicitação assim como no Simplifica/ES, sendo o trâmite final acompanhado no link anteriormente encaminhado pela SEMFA à mesma página de acompanhamento da RFB.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de alteração, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

6. Alteração de área e/ou de atividades e/ou de endereço de "Inscrição secundária do CNPJ" no cadastro mobiliário municipal

  • Este tipo de pedido deve ser realizado no sistema online Coletor Nacional da Redesim, e não por meio do Simplifica/ES.
  • Por decisão dos administradores do sistema integrador estadual, que repassa eletronicamente a esta Secretaria de  Fazenda da Prefeitura de Vitória os arquivos contendo Protocolos Redesim, as solicitações de interesse exclusivo de municípios tem trâmite entre 19h e 05h.

Inicialmente, é importante frisar que para acessar as opções de preenchimento desses tipos de solicitações no Portal da Redesim e realizar a posterior consulta de andamento é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil - RFB.

Esse tipo de solicitação deve ser utilizado pela "Inscrição secundária do CNPJ" quando for necessário:

  • Alterar a área vinculada à inscrição mobiliária;
  • Alterar endereço; e/ou
  • Alterar atividades CNAE.

Para verificar se a inscrição é secundária, consulte o espelho do cadastro mobiliário.

Deve-se previamente realizar a consulta prévia de localização em nosso site, a fim de averiguar se as atividades desenvolvidas pela inscrição são permitidas ou toleradas no endereço a nova área e/ou atividades CNAE pretendidas. Para realizar a consulta prévia de localização é obrigatório informar o número da inscrição fiscal do imóvel no qual está (ou estará) localizada a inscrição.

É importante destacar que os dados da inscrição mobiliária, se deferida a solicitação, serão atualizados conforme os dados constantes na consulta prévia informada. Portanto, é importante verificar as atividades CNAE e o endereço vinculado à inscrição fiscal do imóvel que utilizar, pois para as inscrições mobiliárias do tipo "secundária"não somente a área será atualizada, mas também as atividades CNAE e o endereço, em caso de deferimento da solicitação.

Caso seja de interesse atualizar somente a área, verifique antecipadamente qual a inscrição fiscal do imóvel que a inscrição mobiliária utiliza e quais as atividades CNAE constantes do cadastro dessa inscrição. Para verificar as atividades CNAE da inscrição, visualize seu espelho mobiliário. Importante ressaltar que caso a pessoa jurídica utilize mais de um imóvel para exercer suas atividades, a consulta prévia de localização deve ser feita utilizando-se a inscrição fiscal do imóvel que contiver a entrada principal da empresa e a área total utilizada (mesmo que corresponda a mais de um imóvel).

O número da consulta prévia de localização é requerido no preenchimento da solicitação no Portal da Redesim. Se a consulta prévia de localização possuir resultado proibido, deverá o interessado verificar junto à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC se há decisões que permitam sua liberação ou a possibilidade de interposição de recurso. Neste caso, será necessário aguardar a liberação daquele número de consulta prévia para efetuar a solicitação.

Dando continuidade, para providenciar essa solicitação, o interessado deverá acessar o aplicativo on line "Coletor Nacional da Redesim", clicando em sequência nas opções: "ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO" e "INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO MUNICÍPIO Para estabelecimento já inscrito na RFB".

Será exibida tela para digitação do CNPJ que possui inscrição mobiliária secundária ativa que necessita alterar a área vinculada e/ou o endereço e/ou as atividades CNAE, devendo clicar em seguida em  "Continuar" e, nesse momento, será feito cruzamento de dados, pela RFB, entre o CPF do solicitante logado através do "gov.br" e os dados do CNPJ no cadastro da RFB, pois para acesso a esta funcionalidade o CPF do solicitante logado deve ser, em relação ao cadastro no CNPJ na base de dados da RFB, obrigatoriamente:

  • Contabilista do CNPJ informado; ou
  • Membro ativo do quadro de sócios e administradores (QSA); ou
  • Representante da pessoa jurídica.

Trata-se de um requisito obrigatório instituído pela RFB por questões de segurança. Estando esses dados desatualizados no cadastro do CNPJ na RFB, deverá a pessoa jurídica interessada na alteração providenciar sua atualização previamente através do evento apropriado da Redesim.

Nas telas seguintes, o requerente deverá responder às perguntas conforme a seguir:

  1. NÃO à pergunta "É a primeira inscrição no município de localização deste CNPJ?";
  2. NÃO à pergunta "Já existe inscrição no município de localização deste CNPJ e deseja outra inscrição municipal?";
  3. NÃO à pergunta "Deseja inscrever-se em outro município que não o de localização do CNPJ?"; e
  4. SIM à pergunta "Deseja fazer alteração de endereço de inscrição municipal vinculada a este CNPJ?". Quanto a essa pergunta, destaca-se que a alteração, se deferida, levará em consideração os dados da consulta prévia utilizada (área, endereço e atividades).

Respondendo às perguntas conforme indicação supra, deverá ser informado na sequencia o número da consulta prévia de localização efetuada em nosso site. O número deverá ser digitando contendo " / " e o ano. Em seguida, deve-se clicar em "Avançar" e após responder "SIM" à pergunta "Confirma as opções escolhidas?".

A próxima tela exibirá o protocolo gerado para posterior acompanhamento da solicitação na página da RFB ou no Simplifica/ES.

Esse acompanhamento deve ser realizado periodicamente pelo interessado, pois estando a solicitação em condições de deferimento, após análise preliminar da SEMFA, será encaminhado um link, que o requerente deverá obrigatoriamente acessar, para informar para qual inscrição mobiliária deseja a(s) alteração(ões), considerando que um mesmo CNPJ pode possuir inúmeras inscrições secundárias em nosso cadastro.

Ao ser exibido esse link enviado pela SEMFA na página de acompanhamento da solicitação assim como no Simplifica/ES, deverá clicar nele (ou copiá-lo e colá-lo em uma janela do navegador de internet), selecionar a inscrição desejada e clicar em "Salvar". A partir desse momento, o acompanhamento do processamento final desse pedido deve ser feito utilizando esse mesmo link.

Ressaltamos ainda que a solicitação é realizada através do Coletor Nacional da Redesim, entretanto, o trâmite informatizado desse tipo de pedido também envolve o sistema integrador estadual que, no Espírito Santo, está a cargo da Junta Comercial - JUCEES. A RFB, então, encaminhará eletronicamente a solicitação à JUCEES que então enviará eletronicamente à SEMFA que a analisará também eletronicamente, encaminhando o arquivo de resposta à JUCEES que enviará o à RFB para exibir na página de acompanhamento da solicitação assim como no Simplifica/ES, sendo o trâmite final acompanhado no link anteriormente encaminhado pela SEMFA à mesma página de acompanhamento da RFB.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de alteração, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .

Última atualização pela SEMFA em 17/10/2023, às 18h39

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