Cadastro Mobiliário / REDESIM

Sistema unificado para abertura, alteração e fechamento de pessoa jurídica, com o objetivo de facilitar as atividades para os cidadãos.

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Vitória informa que não está promovendo nem participando de recadastramento de pessoas jurídicas.

Cadastro Mobiliário - Pessoa Jurídica / RedeSim

O que é

A RedeSim é uma evolução do Cadastro Sincronizado Nacional que foi implantado nesta Secretaria de Fazenda em 02 de julho de 2007. Desde então, todos os atos de cadastro de pessoas jurídicas que envolvem o município de Vitória são praticados exclusivamente através de solicitações feitas pela internet, utilizando o aplicativo Coletor Nacional, desenvolvido e disponibilizado pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Com isso, os procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas de qualquer tipo de natureza jurídica e porte empresarial, nas três esferas de Governo, foi unificado e simplificado, reduzindo a burocracia, os prazos e proporcionando uma entrada única de dados, com análise e deferimento compartilhando das solicitações que envolvem o cadastro da pessoa jurídica, simplificando o cumprimento de obrigações e dispensando documentos anteriormente exigidos em duplicidade, reduzindo, consequentemente, análise documental e seu tempo já que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos entes envolvidos no processo.

O primeiro passo para o registro de pessoas jurídicas é verificar a viabilidade de localização no endereço pretendido, considerando as atividades a serem registradas. Para tanto, a Prefeitura de Vitória, através da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, disponibiliza desde meados dos anos 1990, sua consulta prévia de localização totalmente informatizada e com resultado on-line. Havendo também total interligação com o aplicativo Integrador Estadual do Espírito Santo: o Simplifica/ES.

Após a liberação da viabilidade de localização, o interessado poderá dar andamento a seu documento de constituição/alteração/baixa e registrar o complemento de seu pedido no aplicativo integrador nacional da RFB: o Coletor Nacional.

O andamento de solicitações relacionadas ao cadastro, alteração de dados e baixa de pessoas jurídicas é feito pelo próprio interessado através da internet, com a informação do protocolo de seu pedido no site de Acompanhamento Protocolo REDESIM.

É importante frisar que tanto para realização da viabilidade através do Simplifica/ES, preenchimento da continuidade do pedido no Coletor Nacional, consulta de andamento e/ou cancelamento do pedido, é necessário que o usuário esteja logado no "gov.br". Trata-se de uma exigência da esfera federal.

Fundamentação legal

Acesse

Links úteis

Última atualização em 11/05/2023, às 10h00

Facilidade na inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas

Em Vitória, desde a implantação do Cadastro Sincronizado Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil no ano de 2007, todos os atos de cadastro de pessoas jurídicas são solicitados simultaneamente às esferas municipal e federal por meio, exclusivamente, do Coletor Nacional RedeSim. Havendo o deferimento do pedido, os cadastros dos órgãos envolvidos serão atualizados com as mesmas informações, não sendo necessária solicitação individual a cada ente federado.

A partir de 12 de junho de 2017, dez anos após o início da sincronização cadastral entre a RFB e a SEMFA, entrou em produção funcionalidade atrelada ao Coletor Nacional RedeSim que exige a informação do número do protocolo de viabilidade para pessoas jurídicas de todos os tipos de natureza jurídica e órgãos de registro.

Não se trata do número da consulta prévia de localização, que continua podendo ser realizada online, trata-se da viabilidade realizada através do sistema integrador estadual, no caso do Espírito Santo: Simplifica/ES.

Caso a viabilidade seja indeferida pela Prefeitura de Vitória, no sistema integrador estadual Simplifica/ES, em decorrência da consulta prévia de localização apresentar resultado "proibido" e havendo liberação dessa consulta pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, nova viabilidade deverá ser feita pelo interessado e o número dessa consulta prévia liberada pela SEDEC (inclusive contendo a "/" e o ano) deverá ser informado no campo "número do processo" no Simplifica/ES.

Caso a pessoa jurídica utilize mais de um imóvel (neste caso, entenda-se por imóvel a unidade com inscrição fiscal própria) para o exercício de suas atividades e este(s) esteja(m) no mesmo lote, a viabilidade deve ser realizada informando a inscrição fiscal do imóvel que contenha a entrada principal do estabelecimento e o campo Área do Estabelecimento deve ser preenchido com área total utilizada para o exercício das atividades (somatória das áreas de todos os imóveis utilizados para exercício das atividades), mesmo que referente a mais de uma inscrição fiscal. Neste caso, ao final da viabilidade, o campo Inscrição Fiscal Imobiliária Adicional: (Ao adicionar mais de uma, separar as inscrições fiscais por um ; ponto e virgula) deve ser preenchimento com o número da(s) outra(s) inscrição(ões) fiscal(is) utilizada(s).

Lembrando que para o município de Vitória, a inscrição de imóvel a ser informada, quando requerido, deve sempre ser a fiscal.

Sendo assim, não é necessário o comparecimento aos órgãos municipais para protocolar solicitações de inscrição, baixa, situação especial e alteração de dados relacionadas a pessoas jurídicas. O procedimento é realizado eletronicamente, inclusive sua análise por parte da SEMFA.

Contudo, é preciso solicitar o licenciamento através do sistema Alvará Mais Fácil Online após a confirmação de atos de cadastro referentes à inscrição, à alteração de atividades, à alteração de área e à alteração de endereço dentro do município. Mensagens de aviso importantes, inclusive nesse sentido, são exibidas na página de consulta de andamento do ato de cadastro.

Última atualização em 02/05/2023, às 13h22

Espelho de Quadro de Sócios e Administradores

O espelho do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica com registro no cadastro mobiliário municipal está disponível para consulta e impressão através do sistema ISISS na opção "Espelhos -> QSA - Quadro de Sócios e Administradores", sendo necessário efetuar o prévio login no sistema.

Ressaltamos que o acesso ao sistema ISISS, onde é disponibilizado o espelho do QSA, é liberado ao contador vinculado ao CNPJ via Receita Federal do Brasil e a todos os componentes (pessoas físicas) do QSA e que qualquer um desses pode acessar todas as funções do sistema, inclusive a que disponibiliza acesso a terceiros, conforme o entendimento.

Se por acaso for identificada necessidade de ajuste na informação exibida, acesse a Central de Ajuda , faça login ou crie uma conta (na opção "criar uma nova conta"), se ainda não tiver acesso. No topo da página, ao lado do nome do usuário, escolha "QSA - Alteração", clique no botão "Criar tarefa", descreva de forma objetiva o ajuste necessário, informando a maior quantidade possível de dados e aguarde o andamento do chamado que pode ser acompanhado de forma online pelo mesmo Central de Ajuda. Destacando que essa opção restringe-se à possíveis necessidades de ajustes no QSA da pessoa jurídica.

Visualize o passo-a-passo na figura abaixo:

Walace Zanete

Passo-a-passo para acessar o QSA

(Ampliar imagem)

Última atualização em 08/03/2024, às 12h21

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