Secretaria de Meio Ambiente
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Licenciamento e fiscalização ambiental
Prefeitura fiscaliza obras contratadas que têm impacto ambiental
A Prefeitura de Vitória fiscaliza as obras contratadas visando a garantir o cumprimento das condicionantes ambientais, reduzir os impactos negativos. Devido ao fato de causarem impactos no meio ambiente, essas obras possuem licença ambiental, atendendo à legislação ambiental do município, principalmente às leis 4.438/1997 (Código Municipal de Meio Ambiente) e 9.795/2021 (Regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental).
A Secretaria Municipal de Obras (Semob) é responsável pela fiscalização. Ela acompanha, por exemplo, os processos ambientais junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e ao Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Espírito Santo (Idaf), bem os processos de cessão de áreas junto a Gerência Regional de Patrimônio da União e Capitania dos Portos.
A Semob vem modificando os seus procedimentos, inclusive na fase de contratação, com vistas a atender à legislação ambiental no que diz respeito ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, a realização dos estudos ambientais e o acompanhamento de sua implantação.
As empresas contratadas são orientadas a cumprir as normas legais, as condicionantes ambientais do licenciamento e adotar medidas de controle ambiental na execução das obras, como, por exemplo, o correto acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos, ruídos, poeiras e lançamento de efluentes líquidos gerados nas obras.
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Última atualização pela SEMMAM em 22/03/2023, às 13h39
Licença Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento essencial para a gestão e proteção do meio ambiente, assegurando que empreendimentos e atividades sejam realizados de maneira sustentável e em conformidade com a legislação vigente. No município de Vitória, o processo de licenciamento ambiental é regido pela Lei Municipal nº 9.795/2021 e pelo Decreto Municipal nº 20.258/2021, que estabelecem diretrizes e procedimentos específicos para a obtenção de Licença Ambiental.
A solicitação da Licença Ambiental deverá ser realizada no portal Alvará Online.
A Lei Municipal nº 9.795/2021 dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do município, estabelecendo as normas, os tipos de licenças ambientais exigidas, bem como os prazos e critérios para a sua obtenção.
O Decreto Municipal nº 20.258/2021 estabelece os procedimentos para a efetivação do Licenciamento Ambiental em Vitória.
Atividades que necessitam de Licença Ambiental
O Decreto Municipal nº 22.497/2023 define a classificação de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Vitória.
Atividades dispensadas de licenciamento ambiental
O Decreto Municipal nº 22.497/2023 também define as atividades que são dispensadas de Licença Ambiental. Os empreendimentos que desenvolvem apenas atividades de grau de risco 1 ou que atuam apenas como escritório administrativo não precisam abrir processo de licenciamento ambiental, porém, se desejarem obter uma Declaração de Dispensa de Licença Ambiental (DDLA), poderão emitir de forma automática através do portal Alvará Online.
Tipos de licenças
- Licença Municipal Prévia (LMP): É expedida na fase inicial do empreendimento, aprovando a localização, a concepção e a viabilidade ambiental, de acordo com o projeto apresentado;
- Licença Municipal de Instalação (LMI): Visa a instalação de empreendimentos em fase de sua construção civil, ou ampliação;
- Licença Municipal de Operação (LMO): Destinada à operação de atividades ou empreendimentos com potencial poluidor;
- Licença Ambiental de Regularização (LAR): Emitida para os empreendimentos em fase de regularização ambiental;
- Licença Ambiental Simplificada (LAS): Para as atividades definidas como Risco 2 pelo Decreto Municipal nº 22.497/2023.
Para mais informações
E-mail: licenciamentoambientaleira$4h064+pref.vitoria.es.gov.brTelefones: (27)3382-3063 e 3382-6550
Última atualização pela SEMMAM em 10/07/2024, às 14h48
Infração ambiental - autuados podem recorrer
As pessoas que foram autuadas pelos agentes de proteção ambiental da Prefeitura de Vitória têm o direito de recorrer da infração. O prazo é de 20 dias, contados a partir da data de recebimento do auto. Em primeira instância, os recursos são interpostos à Junta de Impugnação Fiscal (JIF).
Se a junta mantiver a infração, o autuado será informado por meio de ofício, mas pode recorrer mais uma vez. O prazo para interpor recurso à segunda instância, representada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), é de 20 dias, a contar da data de recebimento do comunicado emitido pela JIF. Caso a decisão seja desfavorável ao autuado, ele terá 20 dias para pagar a multa.
Confira a sequência de procedimentos:
- Ação fiscal (constatação do fato);
- Emissão dos atos administrativos (autos de constatação, de infração, de embargo/interdição);
- Impugnação do auto de infração e/ou de embargo à JIF (prazo de 20 dias);
- Julgamento e ciência ao autuado;
- Acatada a impugnação, o auto é cancelado e devidamente comunicado;
- Mantido o auto, o munícipe recorre ao Comdema (prazo de 20 dias);
- Julgamento e ciência ao autuado;
- Acatado o pedido de impugnação, o auto é cancelado e a decisão é comunicada por resolução ao munícipe e à JIF;
- Mantido o auto, o munícipe tem o prazo de 20 dias para pagar a dívida (cobrança amigável);
- Se não houver o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
Fundamentação legal
- Lei Municipal 4.438/97: institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
- Decreto Municipal 10.023/97: regulamenta o poder de Polícia Ambiental.
Última atualização pela SEMMAM em 17/07/2024, às 20h07