Crianças e Adolescentes

Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para famílias com crianças e adolescentes em situação de risco. Além disso, projetos de envolvimento com a arte, como o Cajun, oferecem novas perspectivas de vida para as crianças e adolescentes. 

Vitória garante convívio familiar

Tadeu Bianconi
Ilha das Caieiras

Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para famílias com crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para a família extensa de crianças e adolescentes com direitos violados. Avós, tios e outros parentes próximos de meninos e meninas em situação de risco social, ou que já vivem em abrigo, recebem da Prefeitura um auxílio financeiro para acolher e cuidar das crianças. O subsídio varia de R$218,00 a R$436,00 por criança ou adolescente, conforme prevê a Lei Municipal 8.173/11.

O acolhimento por familiares proporciona a crianças e adolescentes a possibilidade de crescer em ambiente familiar estruturado. É uma forma de humanizar o atendimento as crianças e adolescentes que são retirados de suas famílias.
Ampliando-se, assim, o direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Quem pode ser beneficiado

Para ser beneficiada, a família de origem da criança ou adolescente deve morar em Vitória há no mínimo dois anos. A concessão do subsídio financeiro é condicionada ao estudo e à avaliação social e econômica pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social de Vitória em parceria com a equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude de Vitória.

A lei também garante que, enquanto a criança ou adolescente for acolhido pelos parentes próximos, a família de origem é acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).

Acompanhamento

A cada seis meses, a concessão do subsídio financeiro para os familiares é reavaliada, podendo ser cancelada ou suspensa caso a família beneficiada não cumpra as contrapartidas previstas na lei. Dentre as obrigações da família extensa estão matricular na escola a criança ou adolescente, fazer acompanhamento na unidade de saúde e envolvê-los em projetos de cultura, esporte e lazer oferecidos no município.

Subsídio

O subsídio financeiro para as famílias será da seguinte forma:

  • No valor de R$ 436,00 para família com uma criança ou adolescente acolhido;
  • No valor de R$ 381,50 por criança ou adolescente no caso de duas crianças ou adolescentes acolhidos;
  • No valor de R$ 327,00 por criança ou adolescente no caso de três crianças ou adolescentes a serem acolhidos;
  • No valor de R$ 218,00 por criança ou adolescente no caso de mais de três crianças acolhidas se forem menores de 12 anos, se a família for numerosa, se houver risco de separação de irmão ou outra condição relevante comprovada pela equipe técnica.

Última atualização em 16/07/2019, às 14h04

Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de Vitória

A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Assistência Social/Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em consonância com a Política Nacional da Assistência Social – PNAS/2004 e de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB), no âmbito do SUAS enquanto “um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem como função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira”, e executa os serviços de proteção social especial de alta complexidade.

A Casa de Acolhida oferta acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, até que se realiza diagnóstico eficiente, com vista à reintegração à família de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, acolhimento institucional ou familiar.

Na impossibilidade de reintegração familiar, as crianças/adolescentes são encaminhados ao Centros de Vivências, de acordo com faixa etária, onde se dará continuidade ao acompanhamento da família de origem, bem como efetuados os devidos encaminhamentos aos serviços da rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos até que a situação pela qual se deu o afastamento da criança ou adolescente da família seja superado, e assim se possibilite à reintegração da criança/adolescente à família de origem/extensa.

Unidades de acolhimento de Vitória

  • Casa de Acolhida
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3322-9128
  • Centro de Vivência
    • Idade: 0 a 06 anos
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3323-0374
  • Centro de Vivência 1 - Antigo Centro Apoio Social à Infância (Casa Rosa)
    • Idade : 0 a 06 anos 
    • Número de Acolhidos: 20
    • Telefone:(27) 3019-4997
  • Centro de Vivência 2
    • Idade: 07 a 12 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3233-8269
  • Centro de Vivência 3 - República Feminina
    • Idade: 12 a 18 anos
    • Número de Acolhidos: 15
    • Telefone:(27) 3029-4996
  • Centro de Vivência 4 - República Masculina
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 14
    • Telefone:(27) 3322-3728
  • Centro de Vivência 5
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3376-5007 

Política de apoio

Família Acolhedora é uma política pública de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente. Trata-se de serviço de acolhimento familiar em que famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, quando sua família de origem se encontra impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Onde fica

Rua Antônio Santos, 35, Maruípe - Ver no mapa
familiaacolhedora@fealegria.org.br
Telefone:(27)3019-8060 / 99791-7199

Última atualização em 16/07/2019, às 15h23

Fundo troca doação para projetos com crianças por desconto em imposto

André Sobral
Dia das Crianças na Praça da Ciência

Empresas, instituições e pessoas físicas podem contribuir com o desenvolvimento saudável e a garantia de direitos de crianças e adolescentes de Vitória por meio do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FIA).

Previsto como uma das principais diretrizes da política de atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente (inciso IV do Artigo 88), o FIA tem como finalidade financiar políticas e projetos de atenção a meninos e meninas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A doação de recursos pode ser feita por meio da destinação, diretamente ao Fundo, de parte do Imposto de Renda Apurado, mediante depósito em conta bancária. Os recursos arrecadados são aplicados em programas voltados à criança e ao adolescente.

Para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no fundo mais o pagamento do imposto é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, à destinação do Imposto de Renda.

A captação e aplicação dos recursos do FIA é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav), integrado por representantes do poder público municipal e por entidades da sociedade civil atuantes na área da criança e da adolescência.

Para onde vão os recursos

Os recursos do FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, na proteção contra violência e o trabalho infantil, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas. As doações possibilitam a qualificação da rede de atendimento e auxiliam no processo de inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Em Vitória, cerca de 40 instituições sociais oferecem, gratuitamente, oficinas de arte, cultura, esporte e lazer a milhares de meninos e meninas. Com o dinheiro arrecadado, as entidades podem ampliar o atendimento, comprar novos equipamentos e oferecer mais atividades.

Anualmente, o FIA publica um relatório com balanço financeiro do ano anterior. O documento explica onde foram investidos os recursos disponíveis no ano anterior e para quais entidades e projetos eles se destinaram.

Relatório 2013/2014

As entidades beneficiadas prestam contas desses recursos ao Concav. Anualmente, o conselho tem por obrigação informar à Receita Federal o nome, CPF/CNPJ dos doadores e valor da destinação.

Uma das principais fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas. Ao designar parte do imposto de renda ao FIA, o contribuinte determina que parte do seu imposto devido fique no seu município, contribuindo com projetos sociais de atendimento à criança e adolescente.

Como contribuir

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo.

Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base.

Para destinar até 6%, a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até o último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:

  • Banco BANESTES
    Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
    Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361
  • Banco do Brasil
    Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
    Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1

Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.

  • Nome ou denominação social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço do depositante e telefone.

Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município.

Após a destinação, o contribuinte deve enviar para o Concav uma cópia do DARF com as seguintes informações:

  • Nome;
  • CPF;
  • Endereço do depositante e telefone.

Projetos chancelados

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória autoriza a captação de recursos para execução dos projetos sociais voltados para crianças em Vitória. Apenas os projetos que obtiveram essa autorização podem receber doações.

Veja lista dos projetos

Mais informações

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav) - Ver no mapa
Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174

Última atualização em 23/04/2019, às 18h44

Estatuto da Criança proíbe trabalho a menores de 14 anos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo apenas na condição de aprendiz (Artigo 60 do ECA). Mas o trabalho não é permitido para menores de 18 anos quando verificada situação de perigo e insalubridade, assim como é proibido o trabalho noturno.

O estatuto define como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa formação deve obedecer aos princípios de garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino regular, de atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades.

O adolescente aprendiz tem todas as garantias previdenciárias e trabalhistas: remuneração, férias, horas extras e outras. Em Vitória, a Secretaria de Trabalho e Geração de Renda (Setger) cadastra moradores de 14 a 16 anos no Programa Adolescente Aprendiz.

Última atualização em 23/04/2019, às 18h48

Conselhos tutelares zelam pelos direitos de crianças e adolescentes

Elizabeth Nader
Crianças sendo alfabetizada

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Vitória conta com três Conselhos Tutelares, cada um composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local. O mandato é de quatro anos, permitida a reeleição.

Os Conselhos Tutelares foram criados pela Lei Municipal 7.974/2010.

Atribuições

O Conselho tem as seguintes funções:

  • Atender a crianças e adolescentes;
  • Aconselhar pais ou representantes;
  • Requisitar a execução de serviços públicos nas áreas de educação, previdência, saúde, serviço social, segurança, trabalho, entre outros;
  • Realizar encaminhamentos à autoridade judiciária e providenciar a medida estabelecida;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes.

Denúncias

A população pode comunicar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de agressão física e/ou psicológica a crianças e adolescentes; ausências ou evasão escolar e quaisquer outras violações de direitos.

Onde ficam

Conselho Tutelar Centro
Avenida Marcos de Azevedo, 334, Parque Moscoso - Ver no mapa
Telefones: (27) 3132-7059, 98141-0294 e 98141-0261
E-mail: ctcentroeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 98141-0294 e 98141-0261
Conselho Tutelar Maruípe
Casa do Cidadão, Bloco B - Avenida Maruípe, 2544, Itararé - Ver no mapa
Telefone: (27) 3315-4983, 98141-0235 e 98141-0265
E-mail: ctmaruipeeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 98141-0294 e 98141-0261
Conselho Tutelar Continental
Avenida Marcos de Azevedo, 334,2º andar, Parque Moscoso - Ver no mapa
Telefones: (27) 3132-7058, 98141-0237 e 98141-0197
E-mail: ctcontinentaleira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 98141-0294 e 98141-0261

Última atualização em 11/10/2023, às 15h19

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