
Alvarás e Licenças
Confira quais são os alvarás e licenças exigidos e como obtê-los.
Alvará Mais Fácil diminui burocracia para novos empresários

O Alvará mais Fácil permite a emissão de novos Alvarás de Localização e Funcionamento, Publicidade e Mesas e Cadeiras em até 48 horas a partir da protocolização do pedido. Ele é fruto de um sistema de simplificação de procedimentos para reduzir a burocracia.
O Alvará mais Fácil confere maior rapidez no licenciamento municipal. Com a mudança, a vistoria dos fiscais acontece após a emissão da licença. A renovação de licenças também é feita por meio desse projeto.
Passo a passo para obtenção do Alvará mais Fácil
Pagamento da taxa
Emitir o boleto para pagamento da taxa prévia.
Esta taxa tem prazo de validade de 30 dias para o pagamento (dentro do exercício do ano). No caso da taxa ser recolhida em valor inferior ao devido, será gerada guia complementar com prazo de 30 (trinta) dias para quitação. O não pagamento da guia complementar ocasionará a inscrição do devedor em dívida ativa.
Entregar os documentos de necessários
Consulte a lista de documentos exigidos para solicitção e obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
Protocolar o pedido
Apresente os documentos na sala VIP Alvará Mais Fácil, no Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, das 12h às 18h. - Ver no mapa
Baixar a Licença pela Internet
Para baixar ou imprimir o documento, tenha em mãos o CPF, o CNPJ e a inscrição fiscal.
Quem preferir retirar o alvará presencialmente, basta ir à sala VIP do Alvará Mais Fácil, no Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), que fica na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, das 12h às 18h. - Ver no mapa
Tire suas suas dúvidas
Nesta lista de perguntas e resposta, as dúvidas mais comuns sobre o Alvará mais Fácil serão esclarecidas.
Última atualização em 29/10/2019, às 15h32
Alvará de Aprovação de Projetos: regras para novas obras, reformas e elevadores
Quem quiser construir nova edificação, fazer reformas nos imóveis ou regularizar obras não enfrenta burocracia e nem precisa esperar muito para obter sua licença. O Decreto 16.370/2015 , regulamentado pela portaria 30/2015, apresenta as novas regras de simplificação de procedimentos do Alvará de Aprovação de Projetos, emitido para aprovação de projetos de arquitetura, hidrossanitário e de instalação de equipamentos, como elevadores, escadas rolantes e esteiras.
Ele traz novas normas que simplificam as formas de apresentação de projetos e os procedimentos de análise do município. Para licenciar novas obras, reformas, projetos de regularização ou implantar equipamentos de elevação, é preciso baixar o formulário. Além disso, é preciso apresentar a declaração de responsabilidade ( para Certificado de Conclusão, Aprovação de projetos e licenciamento de obra, Aprovação de projetos de regularização, Projeto Hidrossanitário, Instalação e funcionamento de equipamentos permanentes)
Os novos modelos de representação de projetos estão disponíveis em PDF ou em DWG. Com os documentos em mãos, os moradores, profissionais técnicos habilitados ou empresários do ramo da construção receberão um atendimento especializado, na sala 213, do Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. Após a conferência dos documentos, é protocolado o processo.
Novos modelos de representação de projetos
- Anexo 1: Modelos de pranchas (formato DWG)
- Parte 1: Primeira Prancha (formato PDF)
- Parte 2: Pranchas Subsequentes II (formato PDF)
- Anexo 2: Simbologias e referências (formato DWG)
- Parte 1: Simbologias (formato PDF)
- Parte 2: Referências de Delimitação de Áreas e Unidades III (formato PDF)
- Anexo 3: Modelos de representação para obras novas e regularizações (formato DWG)
- Parte 1: Residencial Unifamiliar (formato PDF)
- Parte 2: Residencial Multifamiliar (formato PDF)
- Parte 3: Uso Misto (formato PDF)
- Parte 4: Pavimento de Garagem (formato PDF)
- Parte 5: Pavimento de Lazer IV (formato PDF)
- Anexo 4: Modelos de Representação para alterações de projetos aprovados - Reforma, Regularizações e Modificativos. (formato DWG)
- Parte 1: Residencial Unifamiliar (formato PDF)
- Parte 2: Residencial Multifamiliar (formato PDF)
- Parte 3: Uso Misto V (formato PDF)
- Anexo 5:
- Modelo de Representação para Projetos Hidrossanitários (formato PDF)s
- Modelo de Representação para Projetos Hidrossanitários (formato DWG)
Saiba mais
Aprovação de projetos arquitetônicos
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
- Zoneamento urbanístico;
- Tipo de uso e área de atividade;
- Dimensões e área do terreno;
- Áreas com restrição de ocupação: recuos, faixas não edificantes e ZPA;
- Afastamentos frontal, lateral e de fundos;
- Coeficiente de aproveitamento;
- Taxa de ocupação;
- Taxa de permeabilidade;
- Gabarito;
- Altura da edificação;
- Altura máxima da edificação;
- Vagas de estacionamento de automóveis e bicicletas;
- Áreas de embarque desembarque;
- Áreas de carga e descarga;
- Acessos, rampas, áreas de acumulação, aceleração e desaceleração de veículos
- Acessibilidade;
- Calçada e interferências urbanas.
Caberá aos arquitetos e engenheiros (responsáveis técnicos do projeto arquitetônico) atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
Aprovação de projeto hidrossanitário
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
- Fonte de abastecimento de água potável;
- Localização do padrão de entrada de água;
- Posicionamento, acesso, limpeza e extravasão do reservatório superior e/ou inferior;
- Detalhamento, posicionamento e ligação de todas as caixas de passagem ou tratamento que compõem o sistema hidrossanitário;
- Detalhamento e posicionamento dos sistemas particulares de tratamento de efluentes, quando houver;
- Indicação do ponto de conexão e lançamento dos efluentes no sistema público;
- Posicionamento de sistemas de aproveitamento de água pluvial e reúso de águas cinzas, quando houver, com localização dos pontos de utilização.
Caberá aos arquitetos e engenheiros atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
Última atualização em 11/04/2019, às 18h42
Elevadores e escadas rolantes precisam de licença
Os proprietários de equipamentos de elevação, como elevadores, monta cargas, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes, precisam solicitar o Alvará de Instalação e Funcionamento à Prefeitura.
De acordo com a Lei 4.821/98, que institui o Código de Edificações, o alvará é obrigatório e tem validade de um ano, podendo ser feita sua renovação. O Decreto 11.388/02, que regulamenta a lei, responsabiliza o proprietário ou responsável pelo imóvel pela contratação de uma empresa de manutenção destes equipamentos.
Para realizar a instalação, o contribuinte precisa apresentar à Prefeitura o projeto de execução. Os requerimentos de Alvará de Aprovação, Instalação e Funcionamento são feitos em um mesmo processo, que é feito separadamente do pedido de aprovação de obras.
Os documentos necessários são: a planta de montagem, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o certificado de funcionamento e garantia (em quatro vias), o cálculo de tráfego, o memorial descritivo, a inscrição imobiliária e a certidão negativa (Nada Consta).
Com esses documentos devidamente assinados pelos responsáveis, basta protocolar no Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac) - Ver no mapa
Após a aprovação da planta de montagem e a vistoria no local, feita por técnicos da Prefeitura, são emitidas as taxas de aprovação no valor de R$ 151,22 e de execução no valor de R$ 78,90, por equipamento e duração da instalação, podendo ser renovada de acordo com o tempo necessário.
Quando a instalação do equipamento é concluída, uma nova vistoria é realizada, desta vez com testes no equipamento. Com o pagamento da taxa de R$ 118,35 é liberado o Alvará de Funcionamento, com validade de um ano.
Renovação
A prefeitura exige a renovação do Alvará de Funcionamento anualmente. Para realizar a renovação, é preciso providenciar:
- Resultado de Inspeção Anual (RIA);
- Cópia do contrato de manutenção da empresa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Cópia da ata de eleição do síndico ou declaração do responsável pelo equipamento do edifício (em caso de repartições públicas a nomeação);
- Inscrição imobiliária (de qualquer imóvel ou sala do edifício);
- Certidão negativa (Nada Consta).
Em seguida, protocole os documentos no Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. O horário de funcionamento é das 12h às 18h - Ver no mapa
Caso haja alguma pendência no pedido de renovação, o contribuinte tem 90 dias para se regularizar. Após o pagamento da taxa de funcionamento de R$ 118,35 reais, é liberada a licença.
Para mais informações sobre o Alvará de Instalação e Funcionamento de equipamentos ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) no telefone (27) 3135-1113.
Última atualização em 11/04/2019, às 18h43
Estabelecimento privado precisa de alvará sanitário

Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação. Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade sanitária, a licença é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde.
- Atividades passíveis de licenciamento sanitário municipal
- Atividades passíveis de licenciamento sanitário estadual
Para a emissão do alvará, são fiscalizadas as condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, além da organização de trabalho e do manuseio de substâncias, produtos, máquinas e/ou equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.
No tocante à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, é exigido que essas atividades se processem em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar individual ou coletivo e ao meio ambiente. Em estabelecimento prestador de serviço de saúde, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também são observadas, para emissão da licença sanitária, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da Lei Federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Como obter o alvará
Para obter o licenciamento junto à Prefeitura de Vitória, é preciso preencher o Requerimento de Alvará e Habite-se Sanitário e protocolar pedido no Protocolo da Prefeitura de Vitória. O requerimento deve vir acompanhado da documentação pertinente a cada atividade. Uma vez concedido, o alvará deverá ser renovado anualmente.
Legislação
A Lei Municipal 4.424/1997 institui o Código Sanitário do Município de Vitória, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Documentos para licenciamento
- Estabelecimentos do ramo de alimentos: confira os documentos exigidos para regulamentação de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, peixarias, supermercados etc:
- Estabelecimentos do ramo de medicamentos e produtos de interesse à saúde: veja documentação exigida para as seguintes atividades: drogarias (conforme Lei Federal 5.991/73, resolução RDC Anvisa 44/09 e outras pertinentes); farmácias (conforme Lei Federal 5.991/73, portaria Ministério da Saúde 344/98, resolução RDC Anvisa 67/07, instrução de serviço Sesa - ES 210/04 e outras pertinentes); estabelecimentos que comercializem produtos odontológicos; distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos (conforme portaria 802/98) e outras pertinentes; distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, saneantes domissanitários e correlatos; estabelecimentos varejistas de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos para a saúde (correlatos) e saneantes; importadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; empresas que fabricam e comercializam órteses e próteses ortopédicas; importadoras de alimentos, saneantes domissánitarios, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e correlatos; produtos e aparelhos auditivos; óticas.
- Estabelecimentos do ramo de serviços de interesse à saúde: compreende a documentação exigida para as seguintes atividades: estabelecimento de beleza; estabelecimento de tatuagem e colocação de piercing; estabelecimento de funerárias; estabelecimento de escolas; estabelecimento de cursos diversos/centro de formação de condutores; estabelecimento de creches; estabelecimento de academias, clubes e similares; piscinas; estabelecimentos veterinários; desinsetizadoras; hospedagens; Igreja; casa de passagem para crianças e adultos; lavanderia; coleta e tratamento de resíduos; cinemas; e cantinas.
- Estabelecimentos do ramo de serviços de saúde (ATSS): os profissionais que prestam serviços na área de saúde precisam enquadrar-se nas normas técnicas pertinentes a essa área, como por exemplo, as clínicas dermatológicas, consultórios dentários, psicológicos e demais profissionais da área da saúde que precisam ser cadastrados também em seus respectivos conselhos da profissão.
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
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Última atualização em 05/08/2022, às 18h37
Realização de evento depende de licenciamento prévio

Todo e qualquer tipo de evento realizado em logradouro público ou em locais particulares de livre acesso, gratuitos ou pagos depende de licenciamento prévio da Prefeitura. Os eventos devem obedecer ao que determinam o Código de Posturas e de Atividades Urbanas, o Plano Diretor Urbano (PDU), os Decretos Municipais 11.975/04 e 14.314/09.
A legislação determina que a instalação provisória de palanques, palcos, arquibancadas e outras estruturas para a realização de eventos em locais públicos ou privados, por pessoas físicas e jurídicas, para qualquer finalidade, devem obedecer às seguintes normas:
- de segurança contra incêndio e pânico;
- de vigilância sanitária;
- de meio ambiente;
- de circulação de veículos e pedestres;
- de higiene e limpeza pública;
- de ordem tributária;
- de divulgação de mensagens em locais visíveis ao transeunte.
A licença para eventos é realizada por meio de Alvará de Permissão de Uso. Em todos os casos, a licença deve ser solicitada antes da instalação de qualquer equipamento ou infraestrutura para o evento, respeitados os prazos. A autorização tem caráter temporário: vale por 30 dias, podendo ser renovada por, no máximo, mais 30.
Prazos para solicitação
No caso de o evento ser realizado em qualquer praia ou outra área pertencente à União, a licença depende também de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e, por isso, deve ser solicitada com, no mínimo, 60 dias de antecedência. No caso de eventos de grande porte em outros locais, o interessado deve entrar com a licença pelo menos 30 dias antes da realização do evento. Para os de pequeno porte a antecedência deve ser de, pelo menos, 20 dias.
O primeiro passo para requerer a licença para eventos é preencher o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral. Os demais documentos necessários para solicitar o licenciamento dependem do porte e do tipo de evento e estão relacionados no corpo do formulário, no campo "Documentos a serem anexados obrigatórios ao andamento do processo".
Interdição de vias
Independentemente do porte do evento, quando ele exigir a interdição de vias, é preciso solicitá-la à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana - Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito (SETRAN/GPOT). Para isso, deve-se entrar com processo administrativo no Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Última atualização em 03/04/2019, às 18h15
Eventos de pequeno porte devem ter permissão da Prefeitura

São considerados de pequeno porte os eventos com público de até 5 mil pessoas, em edificações de até 400m² e com potência elétrica de até 75 kVA.
Nesses casos, a licença é obtida por meio de Alvará de Permissão de Uso. Para solicitá-la, verifique o prazo exigido e preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Os demais documentos necessários são:
- Contrato Social ou Declaração de Firma Individual ou, no caso de Sociedades Anônimas, cópia do Estatuto e da Ata da Assembleia devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, ou no Cartório de Títulos e Documentos, ou na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo, conforme o caso;
- Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com as atividades relacionadas de acordo com o documento de criação;
- Nada Consta ISSQN relativo à atividade da pessoa jurídica promotora do evento e de seus sócios e, nos casos de Sociedade Anônima, Nada Consta do acionista majoritário da empresa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis pelos projetos e por sua execução;
- Quando houver instalações, deverá ser apresentado o seu leiaute devidamente cotado;
- Para eventos com previsão de público superior a 500 pessoas, deverá ser apresentado o termo de compromisso de utilização de ambulância;
- Protocolo de requerimento de certidão de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
- Autorização do Departamento de Patrimônio competente, quando o evento for realizado em área da União, do Estado ou do Município;
- Termo de Compromisso expedido pelo Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Disque Silêncio);
- Permissão expedida pela Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito, da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN/GPOT);
- Solicitação de fiscalização de trânsito pela Guarda Civil Municipal de Vitória à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SEMSU/GCMV/GOFT);
- Solicitação de contingente policial à Polícia Militar;
- Procuração do promotor do evento para o seu preposto;
- Comprovante de Contribuição Sindical Patronal do promotor do evento (Art. 608 da CLT);
- Contrato de locação do espaço onde será realizado o evento;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento do locador e do locatário do espaço.
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Para mais informações, ligue (27) 3382-3178.
Última atualização em 11/04/2019, às 18h45
Eventos de médio e grande porte: veja como obter licença

São aqueles com público superior a 5 mil pessoas e que são realizados em área maior que 400 m². Nesses casos, a licença é obtida por meio de Alvará de Localização e Funcionamento e deve ser requerida no prazo estabelecido.
Para solicitá-la preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Para dar entrada no pedido de licença são exigidos os documentos listados abaixo:
- Contrato Social ou Declaração de Firma Individual ou, no caso de Sociedades Anônimas, cópia do Estatuto e da Ata da Assembleia devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, ou no Cartório de Títulos e Documentos, ou na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo, conforme o caso;
- Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com as atividades neste relacionadas de acordo com o documento de criação;
- Nada Consta ISSQN relativo à atividade da pessoa jurídica promotora do evento e de seus sócios e, nos casos de Sociedade Anônima, Nada Consta do acionista majoritário da empresa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis pelos projetos e por sua execução;
- Quando houver instalações, deverá ser apresentado o seu leiaute devidamente cotado;
- Para eventos com previsão de público superior a 500 pessoas, deverá ser apresentado o termo de compromisso de utilização de ambulância;
- Protocolo de requerimento de certidão de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
- Autorização do Departamento de Patrimônio competente, quando o evento for realizado em área da União, do Estado ou do Município;
- Termo de Compromisso expedido pelo Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Disque Silêncio);
- Permissão expedida pela Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito, da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN/GPOT);
- Solicitação de fiscalização de trânsito pela Guarda Civil Municipal de Vitória à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SEMSU/GCMV/GOFT);
- Solicitação de contingente policial à Polícia Militar;
- Procuração do Promotor do Evento para o seu preposto;
- Comprovante de Contribuição Sindical Patronal do promotor do evento (Art. 608 da CLT);
- Contrato de locação do espaço onde será realizado o evento;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento do locador e do locatário do espaço.
Além dos documentos acima, o responsável pelo evento deverá assinar um termo de compromisso.
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Para mais informações, ligue (27) 3135-1097.
Última atualização em 11/04/2019, às 18h47
Antes de reformar ou construir, peça autorização à Prefeitura

Para construir ou reformar imóveis localizados em Vitória, os moradores precisam de autorização da Prefeitura, conforme determina o Código de Edificações do Município de Vitória (Lei Municipal 4.821/98).
O alvará deverá ser expedido antes de começar as obras. Caso isso não aconteça, o cidadão pode ser notificado, receber multa, ter a construção embargada e até demolida.
De acordo com o tipo de obra, é concedido o alvará de autorização ou de execução. Para saber qual tipo de documento deve ser emitido, o cidadão deve ir ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac).
Lá ele vai preencher o Requerimento de Obras e protocolá-lo no térreo do edifício. O requerimento será analisado pela equipe da Gerência de Controle de Edificações, se for obra nova ou reforma, ou pela Gerência de Fiscalização de Posturas e Edificações, no caso de pequenas reformas.
Última atualização em 10/05/2018, às 13h30
Licença ambiental: autorização para atividades e obras

Licenciamento ambiental é uma autorização concedida exclusivamente pelo poder público para o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras.
Assim, são classificadas as atividades que têm possibilidade de gerar ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos em desconformidade com os padrões e os limites estabelecidos para garantir o equilíbrio e o conforto ambiental.
O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades econômicas em Vitória é regulamentado por leis e decretos municipais.
- Código Municipal de Meio Ambiente: a Lei Municipal 4.438/1997 institui código que regula a ação do poder público e sua relação com os cidadãos e instituições na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
- Lei Municipal 5.131/2000: regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental.
- Decreto Municipal 11.068/2001: estabelece os procedimentos do licenciamento ambiental no município de Vitória.
Em Vitória, a Lei Municipal 5.131/00 estabelece a emissão de cinco tipos de licença ambiental, todas válidas por quatro anos. Conheça algumas características de cada uma delas:
- Licença Municipal Prévia (LMP): é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Normalmente, exige estudos técnicos aprofundados.
- Licença Municipal de Instalação (LMI): permite a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial.
- Licença Municipal de Operação (LMO): autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais.
- Licença Municipal de Ampliação (LMA): é requisitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.
- Licença Ambiental Única/Simplificada (LAU): autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².
Atividades que necessitam de licenciamento
Consultando a listagem baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), é possível identificar quais atividades precisam de licenciamento ambiental e as que são dispensadas. A lista serve apenas de referência, pois a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) só poderá dispensar o licenciamento após a avaliação técnica da atividade.
Última atualização em 03/04/2019, às 14h57
Licença Prévia comprova viabilidade ambiental para instalação de atividade

A Licença Municipal Prévia (LMP) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela comprova a viabilidade técnica e legal para a instalação da atividade econômica.
A LMP é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Nessas situações, aSemmam tem de realizar uma análise conjunta com órgãos estaduais e federais. Se todas as entidades envolvidas confirmarem a viabilidade ambiental da obra, a secretaria estará autorizada a receber o pedido para a emissão da Licença Municipal de Instalação (LMI).
A emissão de LMP normalmente exige estudos técnicos aprofundados. Veja os principais exigidos pela Semmam:
- Declaração de Impacto Ambiental (DIA): é uma estudo ambiental que analisa os impactos sociais e ambientais que podem ser gerados na área de influência direta do empreendimento. Além disso, faz um diagnóstico da situação ambiental da área.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA): é um estudo ambiental de maior amplitude, pois verifica as características sociais, ambientais e culturais da área sob influência direta e indireta do empreendimento na fase de construção e de futura operação da atividade. O EIA, obrigatoriamente, envolve audiências públicas.
Documentação necessária
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
- Procuração (quando for o caso).
Onde entregar os documentos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (027) 995103044 ( Whatsapp )
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Protocolo CIAC
Telefone: (027) 996392613 ( Whatsapp )
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Última atualização em 03/04/2019, às 14h59
Realização de obras na cidade precisa de licença ambiental

A Licença Municipal de Instalação (LMI) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Trata-se de uma autorização para a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial. A construção só pode ser iniciada se possuir o Alvará de Execução, que é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), e a LMI.
Documentação necessária
Pessoa jurídica
- Alvará de Localização de Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
- Procuração (quando for o caso);
- Projeto executivo;
- Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
- Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
- Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
- Projeto executivo;
- Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
- Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
- Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Onde entregar os documentos
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Protocolo Online
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Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
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Protocolo Geral
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Protocolo CIAC
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Última atualização em 03/04/2019, às 15h03
Licença Municipal de Operação: documentos necessários para requerer
A Licença Municipal de Operação (LMO) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). A LMO autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais. Confira quais são os principais estudos e projetos pedidos pela Semmam:
- Plano de Controle Ambiental (PCA): identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido (ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): é fundamentado na norma técnica NBR 10.004, de 2004. O plano descreve de que maneira os resíduos sólidos serão destinados;
- Projeto de Tratamento Acústico (PTA): indica as medidas que serão tomadas para o isolamento e o conforto acústico do ambiente onde será realizada a atividade, de modo a inibir a emissão de ruídos para as áreas vizinhas. O PTA é fundamentado nas NBRs 10.151, de 2000, e 10.152, de 1987.
Documentação necessária
Pessoa jurídica
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
- Procuração (quando for o caso).
Pessoa física
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Onde entregar os documentos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (027) 995103044 ( Whatsapp )
protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 996392613 ( Whatsapp )
Email: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização em 11/04/2019, às 18h55
Licença Municipal de Ampliação: confira a documentação necessária
A Licença Municipal de Ampliação (LMA) é solicitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.
Documentação necessária
Pessoa jurídica
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
- Procuração (quando for o caso);
- Projeto executivo;
- Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
- Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
- Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia da identidade e do CPF;
- Projeto executivo;
- Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
- Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
- Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Onde entregar os documentos
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Última atualização em 03/04/2019, às 15h06
Licença Ambiental Única/Licenciamento Simplificado: confira a documentação
A Licença Ambiental Única (LAU) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².
Documentação necessária
Pessoa jurídica
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia do Contrato Social, quando houver;
- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou procurador;
- Procuração (quando for o caso);
- Termo de Responsabilidade Ambiental
Pessoa física
- Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
- Requerimento de Licença Ambiental;
- Cópia da identidade e do CPF.
Onde entregar os documentos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
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Última atualização em 13/03/2019, às 16h53
Uso de letreiro, outdoor e faixas precisam de licença: veja como obter

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos 13.620/07 e 14.542/2009. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
Quais são os meios de divulgação?
São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:
- letreiro;
- totem;
- outdoor;
- pórtico e painel;
- boia, flutuante;
- balão, infláveis e similares;
- faixas fixas ou rebocadas por avião;
- porta faixas;
- galhardetes, estandarte, flâmulas e similares;
- torre de caixa d'água;
- tenda e toldo;
- veículos;
- equipamentos ambulantes;
- muro;
- empena e adesivo;
- tapume e protetor de obra;
- folheto, prospecto, materiais de uso corporal descartáveis, abano e similares;
- audiovisual;
- mobiliário urbano;
- cobertura da edificação e qualquer elemento sobreposto a ela.
Como são classificadas as mensagens?
As mensagens publicitárias são classificadas como:
- identificadoras - identificam apenas o nome e/ou a atividade principal exercida no local de funcionamento do estabelecimento;
- publicitárias - apresentam conteúdo exclusivamente de propaganda;
- institucional - não possuem finalidade comercial;
- indicativa e orientadora - contém orientações ou serviços de instituições públicas;
- mista - transmitem mensagens identificadoras, institucionais e orientadoras, associadas à mensagem publicitária.
Última atualização em 03/04/2019, às 15h13
Programa regulariza imóveis construídos sem autorização
Quem construiu algum imóvel ou até mesmo ampliou a casa sem autorização da Prefeitura pode regularizar a situação, com menos burocracia, por meio do Programa de Regularização de Edificações (PRE), criado em 2000. Uma das vantagens de estar em dia junto à Prefeitura é a possibilidade de obter a escritura do imóvel, o que contribui para a sua valorização.
As condições necessárias para a regularização de imóveis estão descritas na Lei Municipal 6.023/03. Segundo essa lei, a construção não pode atrapalhar o cone de aproximação do aeroporto, isto é, o cone que delimita a altura dos prédios em função da distância ou aproximação com as cabeceiras de pouso ou decolagem das aeronaves.
Além disso, a construção não pode estar em vias públicas, nem em áreas de preservação ou de risco, entre outras situações previstas na lei.
Para dar entrada no processo, o cidadão deve ir ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), onde pode também obter mais informações. É importante levar o carnê de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Última atualização em 06/03/2017, às 17h54
Obras clandestinas ou irregulares estão sujeitas a embargo imediato
As obras irregulares são aquelas que não estão de acordo com o estabelecido pelo Plano Diretor Urbano (Lei Municipal 9.271/2018) ou pelo Código de Edificações (Lei Municipal 4.821/94) de Vitória. Quando é realizada sem comunicado prévio à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), a obra é clandestina. Nos dois casos, a fiscalização da Secretaria intima o proprietário do imóvel e embarga a obra imediatamente.
Depois de intimado, o responsável pela edificação tem 24 horas para apresentar a documentação de autorização da obra. Caso não apresente a autorização, o proprietário é multado. O desrespeito aos autos de intimação e embargo também é passível de multa. Por isso, a obra não pode continuar depois de ser embargada sob pena de nova multa.
Os valores das multas são definidos pelo Anexo 5 da Lei Municipal 7.644/08 e são reajustados a cada ano. Para regularizar a situação, o proprietário deve seguir os mesmos procedimentos necessários para o licenciamento da obra, que depende do tipo de intervenção:
- Pequenas reformas;
- Grandes reformas ou novas edificações.
Última atualização em 12/04/2019, às 15h57
Licença para evento com instalações adicionais
O primeiro passo é respeitar os prazos de solicitação da licença, que variam conforme a localização e o porte do evento. Depois, preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Veja os documentos necessários para solicitar a licença para eventos que exijam instalações e/ou infraestrutura adicionais:
- Contrato Social ou Declaração de Firma Individual ou, no caso de Sociedades Anônimas, cópia do Estatuto e da Ata da Assembleia devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, ou no Cartório de Títulos e Documentos, ou na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo, conforme o caso;
- Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com as atividades neste relacionadas de acordo com o documento de criação;
- Nada Consta ISSQN relativo à atividade da pessoa jurídica promotora do evento e de seus sócios e, nos casos de Sociedade Anônima, Nada Consta do acionista majoritário da empresa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis pelos projetos e por sua execução;
- Quando houver instalações, deverá ser apresentado o seu leiaute devidamente cotado;
- Para eventos com previsão de público superior a 500 pessoas, deverá ser apresentado o termo de compromisso de utilização de ambulância;
- Protocolo de requerimento de certidão de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
- Autorização do Departamento de Patrimônio competente, quando o evento for realizado em área da União, do Estado ou do Município;
- Termo de Compromisso expedido pelo Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Disque Silêncio);
- Permissão expedida pela Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito, da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN/GPOT);
- Solicitação de fiscalização de trânsito pela Guarda Civil Municipal de Vitória à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SEMSU/GCMV/GOFT);
- Solicitação de contingente policial à Polícia Militar;
- Procuração do promotor do evento para o seu preposto;
- Comprovante de Contribuição Sindical Patronal do promotor do evento (Art. 608 da CLT);
- Contrato de locação do espaço onde será realizado o evento;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento do locador e do locatário do espaço;
Além dos documentos acima, o responsável pelo evento deverá assinar um termo de compromisso.
Leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo de licenciamento.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Para mais informações, ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Divisão de Eventos: (27) 3135-1097
Última atualização em 18/04/2019, às 18h58
Instalação de mesas e cadeiras requer autorização

A realização de intervenção pública ou privada que acarretar interferência no uso da calçada depende de prévio licenciamento da Prefeitura. Por isso, antes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas de Vitória, o comerciante deve pedir autorização.
O uso das calçadas é regulamentado pelo Código de Posturas (Lei Municipal 6.080/03), pelo Decreto 11.975/04 (que regulamenta o Código), pela Instrução Normativa 001/09 e a decisão 008/2012, da Comissão de Análise de Postura.
Os proprietários de bares e restaurantes que pretendem utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras têm de reservar um espaço de 90cm a 1,20m, de acordo com o tamanho da calçada, para a passagem livre de pedestres. A divisão da área é feita por uma faixa amarela, pintada sobre a calçada.
Nas calçadas com largura entre 2,35m a 3,10m, deve ser reservada uma faixa de 90cm, sem contar com os 30 centímetros de piso podotátil (piso especial para orientar as pessoas com deficiência visual quanto à localização de obstáculos), que também não pode ser utilizado para a colocação de material.
As calçadas com mais de 3,10m devem ter a faixa de percurso livre de, pelo menos, 1,20m. Nesses casos, o piso podotátil poderá ter largura variável desde que seja de 60cm.
Em Vitória, não é permitida a colocação de mesas e cadeiras em calçadas com menos de 2,35m.
Passo a passo
Antes de pintar a faixa, o comerciante que não tiver a calçada cidadã deverá providenciar a reforma. Estando a calçada de acordo com o padrão do Calçada Cidadã, o interessado deve solicitar o Alvará de Autorização de Uso.
Para isso, deve-se preencher o Requerimento para utilização de mesas e cadeiras em passeio público, anexando os seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento válido do estabelecimento;
- Peça gráfica (planta baixa) com número e disposição das cadeiras e mesas além da largura da calçada e cotas do meio-fio e soleira;
- Declaração de que a calçada atende aos parâmetros definidos pela Comissão de Análise de Posturas – CAP;
- Taxa paga relativo ao Alvará de Autorização de Uso para Mesas e Cadeiras em logradouro público.
De posse dos documentos, basta dar entrada no pedido de licenciamento junto ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa 001/09 ou ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Serviço de Publicidade: (27) 3135-1097
Última atualização em 03/04/2019, às 18h28
Como retirar o alvará pela internet
Os contribuintes não precisam ir à Prefeitura de Vitória para retirar os Alvarás de Aprovação, Execução e de Funcionamento. Confira aqui um breve passo a passo de como obter esse serviço online no Portal:
Basta entrar com o processo e acompanhar a emissão de um número de tributo imobiliário. Com esse número, o interessado imprime as taxas e retira a licença.
Depois desse primeiro passo, é preciso imprimir o boleto do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Nesse momento, tenha com você os números do protocolo do processo, CPF, CNPJ, Inscrição Fiscal e o número de tributo imobiliário.
Um dia após o pagamento da taxa, o alvará pode ser retirado pela internet. Para emitir o documento, tenha em mãos o CPF, o CNPJ e a inscrição fiscal.
É possível pagar em debito automático pelos bancos Bradesco e Banestes. Para outras informações sobre a retirada de alvará online ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade: 3135-1123 - horário de funcionamento comercial.
Quem preferir retirar o alvará pessoalmente pode ir no endereço abaixo.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
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Última atualização em 17/01/2023, às 15h40
Fiscalização ajuda a organizar meio urbano

A Fiscalização de Posturas executa o controle das mais variadas atividades desenvolvidas no município. O trabalho tem o objetivo de organizar o meio urbano e preservar sua identidade, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso dos bens e no exercício de atividades.
As leis que norteiam essas ações são o Código de Posturas e de Atividades Urbanas (Lei Municipal 6.080/03), o Plano Diretor Urbano e o Decreto Municipal 11.975/04.
Mais de 100 mil tipos diferentes de atividades são desenvolvidas em Vitória. Qualquer trabalho ou evento realizado em logradouro público ou em qualquer outro local de livre acesso - mesmo que não seja gratuito - ou que seja visível do logradouro público deve estar de acordo com o Código de Posturas. Por isso, esses eventos são fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).
Para fazer cumprir o Plano Diretor Urbano (PDU), a Fiscalização de Posturas também avalia se a área em que se está realizando as atividades permite o tipo de uso que é exercido. Entre as atividades não comerciais definidas pelo Código de Posturas e que também são fiscalizadas, estão a lavagem de calçada, exposição de roupas na sacada das edificações, disposição de vasos de plantas em peitoril e atividades que interrompam o trânsito de carros ou de pedestres.
Áreas de fiscalização
Fiscais de posturas
Fiscalizam o funcionamento de todas as atividades previstas no Código de Posturas, com exceção do comércio ambulante. Quando os fiscais verificam que algo está em desacordo com a legislação é lavrado um auto de intimação e emitida uma multa.
Em caso de reincidência o valor da multa é dobrado. Todos os valores estão definidos no Anexo II do Decreto Municipal 11.975/04. Além de intimar o responsável a sanar o problema encontrado, o Código de Posturas também prevê a emissão de auto de interdição e de apreensão (no caso de material disposto em local inadequado).
Fiscais de comércio ambulante
O comércio ambulante em Vitória depende de licenciamento e deve estar de acordo com o que determina a seguinte legislação:
- Código de Posturas;
- Decreto 13.853/08 - regulamenta a cobrança de taxas de retirada, transporte e armazenagem de materiais;
- Decreto 14.314/09;
- Portaria 35/08 - sobre o comércio de churrasquinho.
Como denunciar
Para denunciar qualquer tipo de irregularidade, o cidadão pode contactar a Coordenação de Fiscalização de Posturas e Comércio.
Telefones: (27) 3135-1142 e 3135-1148.Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização em 03/04/2019, às 18h43
Alvará de Publicidade: como obter a licença

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos Decreto Municipal 13.620/07 e Decreto Municipal 14.542/09. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
Quem pode solicitar o Alvará?
Quando a mensagem é classificada como publicitária ou mista, somente as empresas de publicidade cadastradas na Prefeitura podem dar entrada no Alvará de Publicidade.
Nos demais casos, para dar entrada no pedido de Alvará de Publicidade, não é preciso cadastro prévio. Basta que a empresa possua Alvará de Localização e Funcionamento.
Como as empresas de publicidade devem se cadastrar na Prefeitura?
As empresas de publicidade que trabalham com mídia externa (outdoor, painéis, empenas etc) e que produzem mensagens de divulgação classificadas como publicitária ou mista devem se cadastrar na Prefeitura de Vitória. Essa é a condição imprescindível para que essas empresas possam dar entrada no Alvará de Publicidade, licença expedida pelo município autorizando a divulgação.
O cadastro das empresas de publicidade tem validade de um ano e a sua renovação deve ser solicitada 30 dias antes do vencimento. Os documentos que perderam a validade até o momento da renovação devem ser reapresentados em cada recadastramento.
Documentos necessários para o cadastramento
- Requerimento para Cadastramento de Empresas, que deve ser preenchido, datado e assinado;
- Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão de Registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo (Crea);
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, contendo a atividade de mídia exterior no seu objeto social;
- Cópia do Contrato Social da Empresa, contendo a atividade de mídia;
- Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Nada Consta de multas decorrentes da atividade;
- Declaração em formulário próprio, indicando um funcionário responsável com telefones fixo e móvel, para situações de emergência, com atendimento 24 horas, incluindo finais de semana e feriados;
- Declaração de quais os tipos e características do(s) meio(s) e outros equipamentos que a empresa está capacitada a instalar e/ou conservar;
- Relação atualizada dos meios instalados, de sua propriedade e/ou responsabilidade, contendo todos os elementos necessários à sua identificação.
Leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo. Ver no mapa
Para mais informações, consulte os decretos municipais 13.620/2007 e 14.542/2009 ou ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Serviço de Publicidade: (27) 3135-1120 ou 3135-1119.
O Alvará de Publicidade deve ser solicitado antes da instalação e exibição de toda e qualquer mensagem publicitária exposta em Vitória. O primeiro passo é preencher o Requerimento para Meios de Divulgação de Mensagens e providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento para Meios de Divulgação de Mensagem;
- Projeto com dimensões, altura, texto, cor e tipo da placa, autorização do responsável (no caso de condomínio, shoppings ou imóvel locado) com firma reconhecida;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela instalação, quando for o caso.
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Para mais informações, ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Divisão de Fiscalização de Publicidade: (27) 3135-1097
Última atualização em 12/04/2019, às 16h23
Pequenas reformas: como proceder

As pequenas reformas, definidas na Instrução Normativa 02/17 são aquelas reformas nas quais não há aumento ou supressão de área coberta ou mudança de uso da edificação (de residencial para comercial, por exemplo). Entram nessa classificação obras que incluem demolição ou construção de paredes internas e adequações de acessibilidade, como rampas e banheiros.
Saiba mais em Manual de aprovação de projetos.
Última atualização em 30/11/2022, às 16h34