Segurança no Trânsito
A educação no trânsito é uma importante medida preventiva de acidentes e infrações. Conheça as ações da Prefeitura para conscientizar os cidadãos.
Prefeitura investe na educação no trânsito
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), segundo estabelece o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Em Vitória, a Prefeitura desenvolve políticas de educação e segurança no trânsito para diversas faixas etárias.
Além de conscientizar crianças e jovens, da educação infantil ao ensino superior, as atividades educativas de trânsito são realizadas também com grupos da terceira idade e com pessoas com deficiência.
Cidadania em trânsito
Com ações educativas, a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) incentiva que as pessoas repensem a forma de agir no trânsito, compreendendo que esse é um espaço público e que é fundamental adotar posturas que gerem uma boa convivência.
O Programa Cidadania em Trânsito promove a responsabilidade e o compromisso social em relação ao trânsito. Trabalha com a diversidade cultural e social e prevê a formação de multiplicadores em várias esferas.
Cuidado com os idosos
Para que as pessoas com idade acima de 60 anos circulem a pé com segurança, a Setran realiza atividades educativas com grupos da terceira idade. O projeto Educação no Trânsito para a Pessoa Idosa é realizado principalmente em unidades de saúde de Vitória, onde são apresentadas palestras. Os idosos recebem orientações e dicas de prevenção contra quedas e acidentes de rua. Nesses eventos de conscientização são distribuídas kits e cartilha de segurança do idoso no trânsito.
Atenção para as crianças e os adolescentes
No que se refere a crianças e jovens, a Setran realiza ações nas escolas, comunidades e campanhas educativas nas principais vias da cidade. Essa atenção especial é necessária, já que as estatísticas de acidentes de trânsito apontam os jovens como as principais vítimas no trânsito.
A Setran promove campanhas educativas nas escolas de Vitória, ensinando os alunos, por exemplo, sobre o uso correto da faixa de pedestres. O aprendizado mistura diversão e conscientização e ocorre em uma lona educativa, na qual todo o ambiente do trânsito é simulado para ensinar crianças e jovens a lidar com situações do dia a dia no trânsito.
Última atualização pela SETRAN em 18/06/2024, às 15h31
Cinto de segurança - Uma ação simples que pode salvar a sua vida
Você já viu, ouviu e leu muita coisa sobre a importância da segurança no trânsito. Mas milhares de pessoas ainda continuam morrendo ou ficando gravemente feridas por não usarem o cinto.
Usar o cinto de segurança torna-se um hábito rapidamente. Depois de um tempo passa a ser automático. Ele é o mais eficiente meio de proteção para motoristas e passageiros. Protege a sua vida das consequências dos acidentes, evitando 70% das lesões graves.
Use-o na cidade, pois o risco de envolver-se em acidentes é maior no meio urbano do que na estrada. Ao contrário do que se pensa, a maioria dos acidentes acontece nos pequenos trajetos.
Utilize-o também se estiver no banco traseiro. Mesmo com o cinto, o passageiro da frente e o motorista correm risco de vida se a pessoa sentada no banco de trás não estiver protegida com ele.
Numa colisão a 60km/h, um adulto que pese 60kg e não estiver com o cinto será arremessado contra o banco dianteiro com uma força equivalente a quase uma tonelada. Uma criança de 20kg, nessa mesma situação, provoca um impacto de 300kg.
Crianças
- Crianças de até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro. Até 4 anos de idade devem ser conduzidas em cadeiras especiais, com cintos próprios, sempre fixadas pelo cinto de segurança.;
- Dos 4 aos 10 anos, pode-se substituir a cadeirinha por uma almofada feita de bloco de espuma, mantendo-se sempre o uso do cinto;
- A partir dos 10 anos, desde que a altura mínima seja de 1,50m, a criança pode viajar no banco da frente, utilizando o cinto de 3 pontos.
Grávidas
É muito importante que as mulheres não deixem de usar o cinto de segurança durante a gravidez.
- Utilize sempre o cinto de três pontos, passando sobre o ombro. Ele deve cruzar a barriga e se posicionar entre os seios. Se incomodar no pescoço, tente mudar a posição do assento para que se encaixe melhor. Nunca use o cinto de baixo por cima da barriga porque, no caso de um acidente, o impacto de uma desaceleração repentina pode afetar a placenta e até causar um descolamento;
- Converse com seu médico e tire suas dúvidas, mas não deixe de proteger a si mesma e o seu bebê.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h51
Dicas de segurança no trânsito
Ver e ser visto
Esta é a principal regra para os pedestres: estar atento ao movimento dos veículos e certificar-se de que também foi visto pelos motoristas. É preciso olhar para o condutor para ter certeza de que ele identificou a sua presença.
Dicas importantes do que fazer ao caminhar
- Ande sempre pela calçada e afastado da rua;
- Em estradas ou vias sem calçada, caminhe o mais à esquerda possível, no sentido oposto ao dos carros para que possa ser visto;
- Sempre que estiver carregando sacolas, procure deixá-las para o lado oposto ao da rua;
- Quando acompanhado de mais pessoas, ande em fila única.
Cuidado ao atravessar as ruas
A faixa de pedestre existe para garantir a sua segurança, mas é preciso ter cuidado na hora de atravessar.
- Onde não houver semáforo e a preferência for sua, certifique-se de que foi visto pelo condutor do veículo e só faça a travessia quando o carro parar;
- Atenção, olhe para os dois lados, duas, três ou mais vezes, até ter certeza de que nenhum veículo se aproxima;
- Atravesse a rua sempre pela faixa de segurança, quando os semáforos para pedestres estiverem abertos. Caso não exista semáforo de pedestres, acene com a mão, sinalizando que fará a travessia;
- Nos locais onde há semáforos, aguarde a sua vez;
- Onde houver faixa sem semáforo, a preferência é do pedestre. O motorista deve redzir a velocidade, parar o veículo e aguardar até que o pedestre conclua a travessia com segurança;
- Atravesse sempre em linha reta. Este é o caminho mais rápido até o outro lado da rua;
- Em vias de grande movimento ou de alta velocidade, procure utilizar as passarelas;
- Ao passar pelas lombadas eletrônicas, os veículos reduzem a velocidade. Por isso, atravesse sempre próximo ao equipamento ou na sua faixa de segurança;
- Ao desembarcar de um veículo, saia pelo lado da calçada e aguarde até que ele se afaste para iniciar a travessia;
- Nunca atravesse a rua atrás de ônibus, carros, árvores ou outros obstáculos que impeçam que os motoristas o vejam.
De olho na sinalização e nos veículos
- Oriente-se por meio das placas de sinalização e dos semáforos. Respeite as vias exclusivas para ciclistas;
- Para atravessar, siga até o semáforo para pedestres e aguarde a sua vez de passar, caminhando pela faixa de segurança;
- No trajeto diário, procure fazer o caminho mais seguro, com menor fluxo de veículos, calçadas e cruzamentos sinalizados. Quanto menor o número de travessias, melhor.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h58
Dicas para motociclistas
Andar de moto tem que ser um prazer e não um perigo. Mas, para isso, você precisa usar acessórios especiais e dois itens ainda mais essenciais: prudência e respeito à vida. Preste atenção nestas dicas.
- Use sempre capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e exija o mesmo do seu passageiro.
- Verifique se o seu capacete possui o selo de aprovação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES).
- Ultrapassar? Só pela esquerda. Sinalize sempre com gestos e luzes as suas intenções.
- Adote a direção defensiva. Procure ver e ser visto.
- Use roupas claras e resistentes, luvas e calçados adequados, principalmente à noite. Assim é mais fácil os outros motoristas enxergarem você.
- Respeite a faixa de pedestre.
- Ao fazer manobras, observe nos espelhos dos dois lados.
- Dirija por você e pelos outros. Evite os pontos cegos de outros veículos.
- Faça uma inspeção semanal da motocicleta.
Última atualização pela SETRAN em 18/06/2024, às 15h44
Dicas simples ajudam a melhorar o trânsito na volta às aulas
É hora de rever os amigos, contar o que fez nas férias, aprender coisas novas. É hora também de redobrar a atenção com o trânsito, que nessa época é mais intenso. Assim, a gente evita aborrecimentos e acidentes. Basta seguir algumas dicas simples.
Ao pedestre
- Olhe para os dois lados antes de atravessar;
- Atravesse sempre na faixa de pedestre;
- No semáforo, aguarde a parada dos carros para atravessar;
- Evite curvas e esquinas e atravesse em linha reta, sem correr;
- Ande sempre na calçada e longe do meio-fio;
- Suba ou desça do ônibus somente quando ele estiver parado;
- Evite atravessar na frente ou atrás de veículos parados.
Ao motorista
- Diminua a velocidade;
- Respeite o pedestre na travessia;
- Use cinto de segurança sempre. Lembre ao carona que ele também deve usar;
- Crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança;
- Só estacione em local permitido e não pare em fila dupla;
- Não jogue lixo pela janela;
- Tanto você quanto o carona não devem colocar braço ou cabeça para fora do veículo.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h52
Dirigir falando ao celular - Multa gravíssima
Uma das infrações mais recorrentes no trânsito é o uso de celulares por motoristas. A multa por uso de celular representa a perda de 7 pontos na Carteira de Habilitação, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252, inciso VI.
Ao infringir a lei, o cidadão coloca em risco a sua vida, a dos pedestres e de outros motoristas.
Os reflexos de um motorista falando ao celular se equiparam aos de uma pessoa alcoolizada:
- Não olha o retrovisor;
- Anda em ziguezague;
- Reduz a velocidade atrapalhando o fluxo de veículos;
- Avança o sinal vermelho;
- O reflexo fica reduzido em três vezes;
- Chamadas breves, celular no viva voz ou com fone de ouvido, enviar e receber mensagens quadriplicam o risco de colisão.
Recomendação
Estacione ou peça ao carona que atenda à ligação sempre que necessário.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h56
Guia traz 26 dicas para garantir a segurança dos ciclistas
O Guia do Ciclista, criado pela Prefeitura de Vitória, traz dicas de segurança para os condutores de bicicletas na cidade.
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Meio-fio
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, ande próximo ao meio-fio, sempre do lado direito da pista. Em grupo, ande em fila indiana; -
Passageiro
Conduza o passageiro na garupa ou assento especial a ele destinado; -
Carona
Não pegue carona em veículos em movimento buscando poupar pedaladas. Evite colisões e freadas bruscas; -
Sinalização
Faça de tudo para ser visto. Sinalize com as mãos as suas manobras e sua direção. Olhe para os dois lados antes de atravessar, mesmo se a rua for de mão única; -
Segurança
Lembre-se dos seus equipamentos de segurança, principalmente em dias chuvosos e à noite; -
Direção
Segure o guidom com as duas mãos; não faça malabarismos. Procure andar em linha reta. Evite mudanças bruscas de direção, pois assusta quem vem atrás; -
Contramão
Nunca ande na contramão. Cuidado ao entrar à esquerda. Se preciso, vá até a calçada e atravesse como pedestre, empurrando a bicicleta; -
Veículos parados
Cuidado com veículos estacionados, pois alguém pode abrir a porta repentinamente; -
Curvas
Entre devagar em uma curva e evite frear. Lembre-se: podem aparecer poças d'água, manchas de óleo, areia e buracos; -
Calçadas
Quando transitar por calçadas, porte-se como pedestre: ande empurrando a bicicleta; -
Evite avenidas
Evite andar por avenidas movimentadas; quando o fizer, procure ver e ser visto. O melhor caminho para as bicicletas é a ciclovia ou ciclofaixa; -
Cargas
Não transporte cargas pesadas demais, pois comprometem o seu equilíbrio; -
Cruzamentos
Atenção extra aos cruzamentos. Fique de olho na intenção dos veículos e pedestres. Na dúvida, atravesse na faixa de pedestre, empurrando a bicicleta; -
Pontos de ônibus e táxis
Cuidado ao passar pelas paradas de ônibus e de táxis, verifique se eles se aproximam, aguarde até que possa prosseguir com segurança; -
Aparelhos eletrônicos
Não circule com aparelhos eletrônicos plugados aos seus ouvidos: você estará perdendo um dos sentidos fundamentais à sua atenção; -
Pedestres
Respeite os pedestres. As leis de trânsito devem ser seguidas. Todos somos pedestres. Ao respeitá-los, você estará respeitando a si mesmo; -
Bebida
Se beber, não pedale. Bebida não combina com direção segura; -
Estacionamento
Ao estacionar sua bicicleta, prenda com cadeado e escolha um local apropriado. Dê preferência a lugares movimentados e comerciais. Assim mais pessoas olharão pela sua bicicleta; -
Poluição
Esteja atento à poluição. Respire pelo nariz e não pela boca. Nos semáforos, procure ficar à frente dos veículos motorizados e nunca atrás de seus escapamentos; -
Pneus
Mantenha seus pneus calibrados e cheios. Não ande com pneus murchos; -
Insolação
Evite os horários mais ensolarados do dia. Insolação não manda aviso e pode colocar você em uma situação de risco de repente; -
Documentos
Porte sempre documentos pessoais, inclusive com indicação de problemas de saúde, caso existam; -
Roteiro
Trace um roteiro mental prévio da sua viagem. Assim, você evita situações imprevistas. -
Cartão telefônico
Carregue um cartão telefônico com você. Ele pode ser útil para casos de emergência; -
Água
Para passeios ou viagens mais longas, não esqueça o cantil ou a garrafinha de água; -
Pôr do sol
Evite o horário do pôr do sol (final da tarde). Nessa hora acontece o fenômeno lusco-fusco (penumbra), que costuma desorientar visualmente as pessoas, provocando acidentes.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h57
Motociclistas devem cumprir exigências do Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito. Ele é responsável por regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro e por atualizar, permanentemente, as leis de trânsito. Confira as determinações do Contran quanto ao uso de capacete pelo motociclista e ao transporte de cargas em motociclista ou motoneta.
Uso do capacete
A Resolução do Contran 203/2006 disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado.
- É obrigatório o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado;
- O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
- O capacete tem de estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
- As laterais e a parte traseira do capacete deverão conter faixas refletivas de segurança;
- É obrigatório o uso de capacetes com viseiras. Na ausência delas, devem ser usados óculos de proteção, que permitam ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol;
- A viseira ou os óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos;
- No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal;
- É proibida a aplicação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção;
- Quando o motociclista transitar por vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada. No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
Transporte de cargas em motocicleta ou motoneta
A Resolução do Contran 219/2007 estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta.
- A placa do veículo deverá ser vermelha;
- O transporte de cargas em motocicletas e motonetas poderá ser feito no tipo fechado (baú) ou aberto (grelha);
- O equipamento do tipo fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos: 60cm de largura; o comprimento do baú não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; a altura não poderá ser superior a 70cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
- O equipamento do tipo aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos: 60cm de largura; o comprimento não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; a altura da carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
- Nos casos de montagem combinada - baú e grelha - a caixa fechada (baú) não poderá exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70cm da base do assento do veículo;
- Quando o equipamento de transporte ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiros;
- O motociclista deverá estar sempre visível aos demais veículos em circulação nas vias públicas.
- Os equipamentos de transporte baú deverão conter faixas retrorefletivas;
- O condutor, obrigatoriamente, deverá utilizar colete que contenha elementos na cor amarelo fluorescente, pois proporciona excepcional brilho durante o dia e à noite;
- Todas as informações necessárias à segurança dos motociclistas deverão estar à disposição no manual do proprietário e/ou boletim técnico, distribuído nas revendas dos veículos ou nos sites dos fabricantes. Deve ter texto de fácil compreensão e, sempre que possível, auxiliado por ilustrações.
Última atualização pela SETRAN em 18/06/2024, às 15h47
Multa de trânsito - Saiba como recorrer
1ª Fase - Defesa Prévia (Defesa da Autuação)
A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, inclusive quanto ao mérito, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade. Apresentação do Condutor: Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e encaminhar virtualmente ao órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias a contar da data de expedição da notificação - Lei Federal nº 14.071/2020.
Conforme Inciso IX da Resolução nº 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.
Documentos necessários na 1ª fase
- Documento com foto do proprietário;
- Procuração caso haja;
- documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Formulário de defesa prévia preenchido e assinado igual aos documentos apresentados;
- Cópia da notificação da infração;
- Cópia de outros documentos que comprovem sua defesa.
2ª Fase - Defesa da Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator. A defesa da penalidade deverá ser requerida à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à JARI.
Documentos necessários na 2ª fase
- Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
- Procuração caso haja;
- documento do veículo - CRLV;
- Formulário de recurso da penalidade - JARI;
- Cópia da notificação da infração;
- Cópia de outros documentos que comprovem seu recurso.
3ª Fase - Recurso no Conselho Estadual de Trânsito- Cetran
Caso a JARI não acate a defesa da penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-ES.
Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela JARI. Não é necessário efetuar pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa da Penalidade. Porém, lembramos que o desconto de 20% só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa (Art. 284 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, ou caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Concelho Nacional de Trânsito - Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Caso o recurso venha a ser deferido, o valor da multa será restituído mediante requerimento solicitando o valor já pago, no qual deverá constar o número da conta corrente, nome do requerente, nome do banco e agência.
Documentos necessários
- Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
- Procuração caso haja;
- Documento do veículo - CRLV;
- Formulário de recurso ao CETRAN preenchido;
- Cópia da notificação da infração;
Atenção: se existir processo de Defesa e/ou Recurso junto à JARI, informe junto aos documentos.
Além das fases acima descritas, existem ainda:
Conversão de multa em Advertência por Escrito
Para se enquadrar na possibilidade de converter multa em advertência, é preciso que a infração seja de natureza leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Documentos necessários
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor ou proprietário;
- Cópia da Notificação da Autuação;
- Formulário preenchido com mesma assinatura constante na CNH.
Indicação de Condutor
Quando o notificado é o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, mas o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outra pessoa, poderá o proprietário do veículo indicar o real condutor.
Caso a indicação do real condutor não seja feita, a responsabilidade pela infração será do proprietário do veículo.
Quando o veículo pertencer a pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.
O prazo para apresentação do Real Infrator é até o vencimento da notificação de autuação, prazo que também vem impresso na notificação.
Documentos necessários
- Cópia Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor dentro do prazo de validade (ou vencido há 30 dias) na data da autuação;
- Cópia documento com foto do proprietário;
- Formulário de indicação de condutor preenchido;
Atenção: TODAS as assinaturas devem ser iguais as existentes nos documentos apresentados.
Restituição de valor pago por multa de trânsito
- Quando ocorre as seguintes situações;
- Pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
- Pagou a multa duas vezes;
- A multa foi paga e cancelada;
- Não existe devolução por suposto pagamento indevido.
Documentos necessários
- Comprovante de pagamento (original);
- Autorização reconhecida em cartório quando não se tratar do proprietário;
- Formulário de solicitação preenchido.
Como abrir/cadastrar processo na Prefeitura
Para qualquer um dos procedimentos acima mencionados será necessário utilizar o sistema de Protocolo Virtual, já que a Prefeitura de Vitória não não utiliza mais abertura/cadastro de processo no antigo modelo físico.
Caso seja necessária mais informação sobre o procedimento para abertura/ cadastro de processo virtual é possível acessar vídeos tutoriais com orientações sobre cadastro/abertura de processo virtual.
Por questões técnicas o Sistema de Informação de Processo Administrativo - SIPAD, onde são cadastrados os processos, somente aceita arquivos com o tamanho de até 10MB, arquivos maiores devem ser divididos e anexados separadamente.
Mais informações
Coordenação de Controle de AutuaçõesTelefone (27)3382-6487.
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, CIAC - 5º andar, sala 520 (Antigo prédio da Telemar - Próximo a entrada da 3ª ponte) - Ver no mapa
Última atualização pela SETRAN em 08/03/2024, às 11h44
Rotatória garante segurança para pedestres e motoristas
As rotatórias são uma evolução da engenharia de trânsito, pois permitem um bom controle dos conflitos nos cruzamentos, forçando a redução da velocidade e, consequentemente, diminuindo a possibilidade de ocorrência de acidentes.
A correta circulação de veículos nas rotatórias garante fluidez no trânsito e contribui para aumentar a segurança de pedestres e motoristas.
Orientações para o uso
- A regra básica a ser observada é que a circulação deve ser feita sempre no sentido anti-horário, dando preferência para quem já estiver circulando na rotatória;
- Ao se aproximar da rotatória, o motorista deve reduzir a velocidade e parar, caso a sinalização determine;
- Onde houver faixa de pedestre, significa que a preferência é dele;
- O motorista deve sempre manifestar a intenção de circulação, acionando a seta.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h52
Vaga de estacionamento reservada para idoso e pessoa com deficiência
Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos, pessoas com deficiência e com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O uso da credencial é obrigatório e pode ser obtida por meio de solicitação online sem que os interessados precisem se deslocar até a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), ou presencialmente.
Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito da Guarda Municipal.
A Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Quem tem direito
Foi instituída, desta maneira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para fins de sua aplicação, considera-se a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, entre outros, de uso público ou privados de uso coletivo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com deficiência - PCD, residentes no município de Vitoria.
Cadastramento
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.
Solicitação on-line
Cadastro por meio do Protocolo Virtual da PMV
- Clicar em Novo processo;
- Assunto - Digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
- Lista de órgão - Selecionar Setran;
- Resumo da solicitação - Escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
- Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos etc.
Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:
- CPF;
- Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
- Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
- Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses.
Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial - Idoso / PCD
Solicitação presencial
Os interessados deverão dirigir-se à sala Cartão de Estacionamento Idoso e Deficiente que fica no andar térreo do endereço abaixo:
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e 13 às 17h
Telefone: (27)3382-6450
A documentação exigida é a mesma para o procedimento feito de maneira on-line
Penalidade
A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.
As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas.
O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira.
Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração.
Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
Prazo de validade
As credenciais emitidas a partir de 1º de junho de 2022 contam com prazo de validade de cinco anos.
A data de validade da credencial começa a contar a partir de sua retirada na Setran
Perda ou roubo da credencial
Em caso de perda ou roubo o processo para solicitar a segunda via segue os mesmos passos acima mencionados acrescentando-se a obrigatoriedade de anexar o Boletim de ocorrência (BO).
Dúvidas
Para informações ou esclarecimento de dúvidas utilize os telefones (27)3382-6450
Última atualização pela SETRAN em 27/06/2024, às 16h57