Nos Centros de Referência de Assistência Social mantidos pela Prefeitura, são desenvolvidos programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua. O objetivo é garantir a proteção social e a promoção da cidadania.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Nos CRAS é ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família (PAIF), que é um trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Além disso, por meio dos CRAS são concedidos benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, Vitória Mais Igual e Programa Família Cidadã, por exemplo. No CRAS é feita a pré-habilitação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido pelo INSS; também no CRAS são concedidos benefícios eventuais, como natalidade, funeral, cesta de alimentose outros. Cada CRAS é referência para atender a um conjunto de bairros chamados de território.
Nos CRAS, as famílias também fazem a inscrição ou a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), um instrumento do Governo Federal para identificar as famílias e possibilitar a inclusão daquelas que possuem renda de até 3 salários mínimos em programas sociais.
Os Cras funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O Agendamento pode ser feito no site do serviço, ou por meio do aplicativo Vitória Online.
12 ocorrência(s) | ||
Nome da unidade | Endereço | Telefone |
---|---|---|
CRAS Alaides dos Anjos | Av Leitão da Silva, 3375 Andorinhas |
3332-7942 |
CRAS Adriana dos Santos Alves | Rua Bertino Borges, 103 Antônio Honório |
3317-9858 |
CRAS José dos Santos | Rua Pedro Lima do Rosário, 186 Gurigica |
3235-2605 |
CRAS Izaltino Alves | Rua Vinte e Três de Abril, 35 Ilha das Caieiras |
3332-6889 |
CRAS Edelson Alves Batista | Rua das Palmeiras, 305 Itararé |
3215-3132 |
CRAS Maria da Glória Monteiro Alves | Av Paulino Muller, 888 Jucutuquara |
3132-8359 |
CRAS Claudionor Lopes Pereira | Rua Dom Pedro I, 72 Maruípe |
3314-5311 |
CRAS Parque Moscoso | Rua Loren Reno, 115 Parque Moscoso |
3132-8190 |
CRAS Olga Maria da Penha Ribeiro | Rua General Câmara, 199 Praia do Suá |
3382-5473 |
CRAS Judite Francisca Venâncio | Rua Tancredo Neves, 79 Resistência |
3225-2713 |
CRAS Valcenir Patrocínio dos Santos | Rua Albuquerque Tovar, 215 Santo Antônio |
3132-8189 |
CRAS Emilio Francisco da Vitória | Rua Flamboyans, 176 Universitário |
3233-9692 |
Fonte: Secretaria de Assistência Social
Última atualização em 15/07/2019
Foto Divulgação
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, por meio de cartão magnético, vinculando o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
De acordo com os conceitos do Governo Federal, família em situação de extrema pobreza é aquela com renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa; e família em situação de pobreza é aquela com renda familiar mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa.
O PBF visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
As famílias que estejam recebendo o Bolsa Família e tenham crianças de 0 a 6 anos, e estiverem com a renda per capita inferior a R$ 109,00, recebem automaticamente do Governo do Estado do Espírito Santo um complemento, conhecido como Bolsa Capixaba do Programa Estadual Incluir.
A família que não cumprir as condicionalidades pode receber efeitos gradativos em seu benefício, desde a advertência do Governo Federal, bloqueio, suspensão ou ter seu benefício cancelado do programa. Para que isso não aconteça, a família deve realizar a pesagem e vacinação de crianças e gestantes na Unidade de Saúde, deve garantir frequência escolar mínima das crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.
O benefício do Programa Bolsa Família é pago mensalmente a partir da composição familiar e da renda da família. Informações detalhadas sobre valores podem ser consultadas no sítio eletrônio do Ministério da Cidadania
A família deve ter cadastro no CRAS e CADÚnico com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa para estar no perfil de recebimento do bolsa família. A partir do momento que a família se inscreve no CADÚnico e, desde que atenda aos critérios, ela poderá ser inserida no programa pelo Governo Federal.
O Governo Federal é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Família; e o Governo Estadual é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Capixaba; ou seja, os CRAS não são responsáveis pela inclusão ou exclusão de famílias nesses programas.
O cadastro é feito por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUNs, CCTI´s e CRPD).
Última atualização em 15/07/2019
O benefício funeral é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o falecimento de um membro.
O benefício funeral atenderá, preferencialmente, ao custeio de necessidades advindas da morte de um dos membros da família, e poderá ser requerido nas modalidades de serviço ou reembolso.
No caso de natimorto, a família tem direito a requerer ambos benefícios: por natalidade e funeral, este em qualquer modalidade. Instituições públicas, privadas e/ou beneficentes poderão requerer o benefício funeral modalidade em serviço, mas não poderão requerer o benefício na modalidade reembolso.
Para fazer jus ao benefício funeral, a família deverá, no ato do requerimento, atender aos seguintes critérios:
O acesso ao benefício na modalidade serviço, está condicionado ao sepultamento no município de Vitória;
A composição familiar, a renda e a residência a serem comprovadas são do falecido e sua família, e não do requerente, que pode ser qualquer pessoa que apresente a documentação obrigatória;
O requerimento poderá ser realizado em qualquer CRAS do município, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira, e fora desses dias e horários deverá ser requerido pelo telefone 156 (custo de uma ligação local);
A empresa conveniada para realizar o serviço funerário poderá recolher o corpo nas unidades da rede de saúde, do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou do Departamento Médico Legal (DML), mediante apresentação da Declaração ou Certidão de Óbito ou de Natimorto;
A empresa conveniada poderá ainda recolher o corpo quando o falecimento ocorrer em residência, encaminhando ao SVO, desde que a morte tenha sido constatada pelo Samu ou Ciodes.
Destina-se ao ressarcimento de despesas efetuadas com funerária e sepultamento, em virtude de falecimento de um munícipe.
No horário de 8h às 17h, em dias úteis em um dos CRAS do município de Vitória, conforme referência para o endereço do solicitante.
Após as 17h, sábados, domingos ou feriados através do telefone 156 (custo de uma ligação local)
Qualquer que seja o local da requisição, é necessário que se apresente a documentação listada cima.
Última atualização em 15/07/2019
O benefício por natalidade é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o nascimento de um novo membro.
O benefício por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:
Para fazer jus ao benefício por natalidade, a família deverá comprovar, no ato do requerimento que:
O benefício por natalidade deverá ser requerido no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, em até noventa dias corridos após o nascimento.
Para efeito de elegibilidade não é obrigatória a presença da mãe e do recém-nascido para requerer o benefício por natalidade, mas na impossibilidade da mãe requerer o benefício, este poderá ser requerido por qualquer membro da composição familiar constante no Cadastro Único do Governo Federal, maior de 18 anos e que apresente a documentação já citada (certidão de nascimento ou certidão de natimorto), além de CPF e RG originais da mãe do recém-nascido, e declaração assinada pela mãe autorizando o familiar a requerer o benefício.
Na ausência de outro membro na composição familiar, o benefício deverá ser requerido pela mãe do recém-nascido.
O benefício por natalidade será concedido em pecúnia, por uma única parcela, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias após a realização do requerimento. O pagamento do benefício por natalidade não será antecipado em relação ao nascimento da criança.
A morte do recém-nascido ou da mãe no parto não inabilita a família para o recebimento do benefício por natalidade.
Última atualização em 15/07/2019
O Programa Família Cidadã (PFC) é um benefício de transferência de renda municipal que compreende o apoio socioassistencial e o auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Para participar do Programa, os interessados devem estar inscritos no CADúnico e ser atendidos pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Vitória, que orientarão sobre os critérios do Programa.
O Programa Família Cidadã é executado em parceria entre os CRAS e Unidades de Inclusão Produtiva. As famílias beneficiárias devem se comprometer a não permitir o trabalho infantil, manter as crianças e adolescentes devidamente matriculados e frequentando a escola, participar de programas de incentivo à geração de renda e comparecer às reuniões mensais de orientação e avaliação.
Última atualização em 15/07/2019
Marcos Salles
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Última atualização em 15/07/2019
Carlos Antolini
A cesta de alimentos é um benefício eventual concedido para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.
Cada família poderá requerer até seis cestas de alimentos por ano a partir da avaliação da equipe técnica do CRAS ou CREAS. No caso dos CREAS, somente famílias inseridas em acompanhamento em função de violações de direitos serão contempladas; nos CRAS, qualquer família que agende atendimento e esteja dentro dos critérios poderá ser contemplada.
Cada unidade de atendimento recebe uma quantidade limitada de cestas de alimentos por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até durar o estoque.
Para concessão do benefício cesta de alimentos, serão considerados os seguintes critérios, que deverão ser comprovados no ato do requerimento:
Última atualização em 15/07/2019
O benefício vale transporte social é concedido aos usuários dos serviços ofertados pela rede pública de Assistência Social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidades temporárias;
Concedido pelos serviços da Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS, Acolhimento Institucional) da SEMAS, para garantir o deslocamento de munícipe nas seguintes situações:
O benefício vale-transporte social não será concedido para custear deslocamento para atendimentos de serviços de saúde nem para garantir frequência escolar, seja na rede regular de ensino ou cursos extracurriculares.
Onde requerer
Em um dos CRAS do município de Vitória, conforme referência para o endereço do solicitante. É necessário que o requerente esteja com informações atualizadas junto ao Cras.
Última atualização em 15/07/2019
Carlos Antolini
A Inclusão Produtiva é uma Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), cujo objetivo é contribuir para o aumento das oportunidades de ocupação e renda das famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais do Município.
As Unidades de Inclusão Produtiva atendem todos os bairros de Vitória e funcionam enquanto espaços públicos que buscam o bem-estar coletivo e a oferta de um serviço de qualidade.
Além das oficinas de iniciação profissional, as unidades disponibilizam de forma gratuita a utilização de salas de produção coletivas, permitindo que você, integrante da comunidade, pequeno empreendedor, que muitas vezes não possui espaços, equipamentos, ferramentas ou utensílios adequados para fabricação dos seus produtos, possa começar suas atividades produtivas e o fortalecer seu negócio.
A Inclusão Produtiva conta com cozinha indutrial, sala de costura e salão de beleza, que são disponibilizados em horários alternativos aos cursos, mediante agendamento e autorização prévia da equipe técnica de inclusão produtiva.
Unidade de Inclusão Produtiva São Pedro.
Rodovia Serafim Derenzi, 4.684 – São José - Ver no mapa.
(Casa Laranja ao lado da CMEI “Georgina da Trindade Faria”).
Telefone: (27) 3233-8211.
Unidade de Inclusão Produtiva Localizada no Espaço Físico - Escola da Vida.
Rodovia Serafim Derenzi, 4.455 – São José - Ver no mapa.
(Em frente ao Banestes e Posto Policial de São Pedro).
Telefone: (27) 3332-5976.
Última atualização em 15/07/2019
Instituído pela Lei Municipal 8.182/11, o Vitória Mais Igual é um programa de transferência de renda municipal para famílias que ainda não recebem o Bolsa Família e tem por objetivo reduzir a extrema pobreza por meio do acesso à renda e à rede de serviços públicos.
A família deve residir em Vitória há no mínimo dois anos, ter cadastro no CRAS e CADÚnico com dados atualizados, estar na condição de extrema pobreza e com o CPF regularizado. O CRAS é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Vitória Mais Igual, considerando o atendimento aos critérios.
A família incluída recebe mensalmente o benefício básico no valor de R$ 50,00, mais o benefício variável no valor de R$ 15,00 por criança e/ou adolescente, até o limite de 5 membros, com idade entre 0 e 15 anos.
Os beneficiários devem acessar os diversos programas, projetos e serviços das políticas públicas municipais, como, por exemplo, as ações voltadas para trabalho e geração de renda, habitação, cidadania e direitos humanos, cultura, esporte e lazer, além de saúde e educação.
Fazer o agendamento para atendimento no CRAS que atende o seu bairro, onde a solicitação passará por uma avaliação técnica.
Última atualização em 15/07/2019
Nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos são atendidos por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi). Por meio desse serviço, eles recebem apoio, orientação e são acompanhados por psicólogos e assistentes sociais.
O Paefi desenvolve ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos. O Paefi garante atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão de família e seus membros em serviços socioassistenciais e em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
Dentre os objetivos do serviço, estão contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; incluir as famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para romper os padrões violadores de direitos no interior da família; contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; e prevenir a reincidência de violações de direitos.
Última atualização em 22/07/2014
O CADÚnico é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007 e pela Portaria 177/2011 do Governo Federal, e consiste em num instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. A cada pessoa da família cadastrada é atribuído um Número de Identificação Social – NIS de caráter único, pessoal e intransferível. Por meio do CADÚnico as famílias podem ser selecionadas para programas e/ou benefícios sociais dos governos federal, estaduais e municipais. O CADÚnico é solicitado por instituições que concedem Tarifa Social, Isenção para concurso público, Minha Casa Minha Vida, dentre outros programas, considerando que cada instituição é responsável por estabelecer seus critérios.
Pode ser inscrita no CADÚnico a família com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou a família que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. A família deve atualizar seu CADÚnico a cada 2 anos ou sempre que mudar de endereço, de renda, de composição familiar ou na escola dos membros menores de 18 anos. Caso a família não atualize seus dados, ela poderá perder os benefícios sociais que recebe ou até mesmo ser excluída de programas sociais como o Programa Bolsa Família.
Documentos pessoais de todos os membros da família (RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento dos menores de idade sem documento), comprovantes de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, Contracheque, extrato de pagamento/declaração de benefício do INSS ou outro regimento de previdência), comprovante de residência atual (documento oficial ou recibo de contas de energia, água, telefone ou carnê de IPTU; ou cartão Unidade de Saúde).
Renda: A família que não apresentar comprovante de renda deverá assinar a Declaração de Renda fornecida pelo CRAS, informando a renda da família e se responsabilizando civil e criminalmente pela declaração realizada. Considera-se renda familiar o somatório de todos os rendimentos mensais brutos de todos os integrantes do grupo familiar, não considerando os benefícios socioassistenciais.
Residência: A equipe técnica do CRAS pode realizar visita domiciliar para confirmar as informações declaradas pela família, inclusive comprovante de residência;
A família pode se inscrever para o CADÚnico nas seguintes unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vitória: CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUN’s e CCTI’s) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Última atualização em 15/07/2019
O benefício, regulamentado pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), é um benefício eventual para famílias com crianças de 0 a 1 ano visando atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e preferencialmente nos casos de:
Cada CRAS recebe uma quantidade limitada de latas de leite por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até quando durar o estoque.
Para fazer jus ao benefício leite, a família deverá comprovar, no ato do requerimento, que:
A comprovação das condições acima citadas se dará através de:
Última atualização em 15/07/2019
O vale foto é um benefício eventual concedido pelo CRAS para:
Cada vale dá direito a 6 fotos tamanho 3x4. Cada CRAS recebe uma quantidade limitada de vales fotos por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até durar o estoque.
Para fazer jus ao benefício vale foto, a família deverá comprovar, no ato do requerimento, que a renda mensal familiar per capita é igual ou inferior a ¼ de salário mínimo.
A família deve ter cadastro no CRAS com dados atualizados (veja documentos necessários para cadastro no CRAS). Para requerer o benefício a família pode procurar o CRAS do território e apresentar os documentos necessários.
Última atualização em 15/07/2019
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, é um benefício de socioassistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. É um benefício pessoal e intransferível, ou seja, caso o beneficiário faleça o recebimento do benefício será cancelado. É importante destacar que esse benefício não é aposentadoria.
A família deve ter cadastro no CRAS e CAD Único com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Para preencher o requerimento a pessoa pode procurar o CRAS do seu território que fará o devido encaminhamento. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável por realizar a perícia média, a avaliação social, e então aprovar ou não a concessão do benefício.
Os benefícios eventuais são auxílios que têm o objetivo de cobrir necessidades temporárias e esporádicas, em razão de eventualidades relativas a situações de vulnerabilidades, e estão regulamentados pela Resolução 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV). Alguns destes benefícios têm sua previsão garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, assim como o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Os benefícios regulamentados no município de Vitória, pela Resolução já citada são:
A família deve ter cadastro no CRAS com dados atualizados (veja documentos necessários para cadastro no CRAS). Para requerer o benefício a família pode procurar o CRAS do território e apresentar os documentos necessários para cadastro no CRAS.
Conforme a Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não são considerados benefícios eventuais da assistência social nem são ofertados pelos CRAS os seguintes benefícios: órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis e outros itens inerentes à área de saúde.
Última atualização em 15/07/2019
Carlos Antolini
O Alojamento Provisório de Famílias é um serviço que promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamento provisório.
Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para minimização dos danos ocasionados. Tem como finalidade abrigar temporariamente famílias vulnerabilizadas por ocorrência e ameaças de desastres, encaminhadas pela Defesa Civil do município de Vitória.
Última atualização em 15/07/2019
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