Secretaria de Saúde


Disponibilização de fraldas

O Projeto de Dispensação de Fraldas do Município de Vitória foi criado pela Lei 9.880, de 23 de outubro de 2023 e do Decreto Municipal 23. 248, de 18 de janeiro de 2024, como parte do Programa Cuidar Vitória. Nele são estabelecidos critérios de dispensação de fraldas com base em análises técnicas, destinados aos munícipes que se encontram em vulnerabilidade social e que necessitam do insumo para cuidados diários e melhoria de sua saúde e bem-estar.

Objetivos do programa

  • Melhorar a qualidade de vida dos munícipes beneficiários;
  • Facilitar o acesso dos munícipes mais vulneráveis a um insumo de suma importância para evitar outros agravos à saúde geradas pela incontinência urinária e fecal;
  • Reduzir a judicialização da saúde no que diz respeito à dispensação do insumo;
  • Padronizar a distribuição e disponibilização das fraldas aos munícipes, garantindo maior qualidade de vida e acesso à saúde.

Documentos necessários para fazer a solicitação de fraldas

  • Laudo médico devidamente preenchido, emitido por profissional da Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do usuário;
  • Documento de identificação pessoal com foto (RG, CPF, carteira de motorista);
  • CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão SUS);
  • Comprovante de residência e/ou declaração de cadastro na Unidade Básica de Saúde;
  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF) do representante ou responsável legal, quando o pedido não for formulado pelo próprio beneficiário, podendo cadastrar até 3 representantes aptos a receber as fraldas em nome do beneficiário;
  • Apresentar documento referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devendo as informações estarem atualizadas há pelo menos 02 (dois) anos, a partir da data da última entrevista.

Abertura do processo de solicitação

Deve ser realizada preferencialmente no Protocolo Virtual.

Para usuários que estão acessando o portal pela primeira vez é necessário realizar o cadastro. Já para os usuários que porventura possuam cadastro para acesso ao portal, basta entrar com o e-mail e senha.

O procedimento de abertura do Processo deve ser feito em computadores, não sendo permitido a realização em dispositivos móveis.

Caso o usuário não tenha acesso a computador ou por algum motivo não consiga realizar a abertura do processo, recomendamos que o procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

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