Secretaria de Assistência Social


Benefício da Prestação Continuada (BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, é um benefício de socioassistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. É um benefício pessoal e intransferível, ou seja, caso o beneficiário faleça o recebimento do benefício será cancelado. É importante destacar que esse benefício não é aposentadoria.

Documentos necessários e onde requerer

A família deve ter cadastro no CRAS e CAD Único com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Para preencher o requerimento a pessoa pode procurar o CRAS do seu território que fará o devido encaminhamento. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável por realizar a perícia média, a avaliação social, e então aprovar ou não a concessão do benefício.

Benefícios eventuais

Os benefícios eventuais são auxílios que têm o objetivo de cobrir necessidades temporárias e esporádicas, em razão de eventualidades relativas a situações de vulnerabilidades, e estão regulamentados pela Resolução 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV). Alguns destes benefícios têm sua previsão garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, assim como o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Os benefícios regulamentados no município de Vitória, pela Resolução já citada são:

  • cesta de alimentos;
  • vale transporte social;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio funeral;
  • benefício emergencial para vítimas de desastres;
  • benefício leite;
  • vale foto.
Documentos necessários e onde requerer

A família deve ter cadastro no CRAS com dados atualizados (veja documentos necessários para cadastro no CRAS). Para requerer o benefício a família pode procurar o CRAS do território e apresentar os documentos necessários para cadastro no CRAS.

Conforme a Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não são considerados benefícios eventuais da assistência social nem são ofertados pelos CRAS os seguintes benefícios: órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis e outros itens inerentes à área de saúde.

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