Secretaria de Assistência Social
- O que faz
- 1ª Revista Científica
- 2ª Revista Científica
- Abordagem social
- Abrigo para pessoas em situação de rua
- Ações de educação alimentar
- Albergue para migrantes
- Assistência às Famílias
- Assistência Social
- Auxílio emergencial
- Banco de alimentos
- Benefício família extensa
- Casa dos Conselhos
- Casa Lar
- Casa República
- Centro de Referência
- Centro de Referência
- Centro de referência
- Centros de Convivência
- Conselho do idoso
- Conselhos Tutelares
- Convênios socioassistenciais
- CREAS - O que é
- Dicas de alimentação
- Direitos Criança e do Adolescente
- Direitos da Pessoa com deficiência
- Escola da Vida
- Escolarização para pessoas em situação de rua
- Espaços de acolhida
- Estatuto da criança
- Grupos de Terceira Idade
- Hospedagem noturna
- Maio laranja
- Manual de Pesquisas Sociais
- Moradias Alternativas
- Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas
- Onde Anda Você
- Pessoa idosa ou com deficiência
- Plano Municipal de Educação - PMEP
- Plano Municipal Socioeducativo
- Política de assistência
- Projeto Cajun
- ProJovem Adolescente
- Proteção social básica
- Proteção social especial
- Segurança Alimentar e Nutricional
- Serviço de abordagem para criança e adolescente
- SUAS - O que é
Benefício da Prestação Continuada (BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, é um benefício de socioassistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. É um benefício pessoal e intransferível, ou seja, caso o beneficiário faleça o recebimento do benefício será cancelado. É importante destacar que esse benefício não é aposentadoria.
Documentos necessários e onde requerer
A família deve ter cadastro no CRAS e CAD Único com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Para preencher o requerimento a pessoa pode procurar o CRAS do seu território que fará o devido encaminhamento. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável por realizar a perícia média, a avaliação social, e então aprovar ou não a concessão do benefício.
Benefícios eventuais
Os benefícios eventuais são auxílios que têm o objetivo de cobrir necessidades temporárias e esporádicas, em razão de eventualidades relativas a situações de vulnerabilidades, e estão regulamentados pela Resolução 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV). Alguns destes benefícios têm sua previsão garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, assim como o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Os benefícios regulamentados no município de Vitória, pela Resolução já citada são:
- cesta de alimentos;
- vale transporte social;
- auxílio natalidade;
- auxílio funeral;
- benefício emergencial para vítimas de desastres;
- benefício leite;
- vale foto.
Documentos necessários e onde requerer
A família deve ter cadastro no CRAS com dados atualizados (veja documentos necessários para cadastro no CRAS). Para requerer o benefício a família pode procurar o CRAS do território e apresentar os documentos necessários para cadastro no CRAS.
Conforme a Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não são considerados benefícios eventuais da assistência social nem são ofertados pelos CRAS os seguintes benefícios: órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis e outros itens inerentes à área de saúde.
Última atualização pela SEMAS em