Secretaria de Gestão e Planejamento
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Licença maternidade
A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Para requerer a licença maternidade, a servidora deverá agendar pelo aplicativo Mihmo Saúde (Android e IOS). No dia e horário agendado, a servidora ou representante (dentro do prazo legal) comparecerá à Medicina do Trabalho com a documentação médica original comprobatória inserida no aplicativo (abaixo descrita) para análise da Perícia.
- Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
- Outros documentos médicos que esclareçam a licença.
Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?
Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.
Observação
Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Extensão da licença maternidade
As servidoras da Prefeitura de Vitória podem solicitar a extensão da licença maternidade por meio de Abertura de Processo via Protocolo Virtual.
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 6º; Art. 7º, inciso XVIII, Art. 203, inciso I e Art. 226;
- Lei Federal nº 10.421/2002 (vinculado ao RGPS);
- Lei Municipal nº 6.587/2006;
- Decreto Municipal nº 12.799/2006;
- Lei Municipal nº 8.707/2014, Art. 2º;
- Lei Municipal nº 5.709/2002 Art. 98º.
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