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Servidores municipais terão licença paternidade de oito dias úteis

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Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


André Luiz Silva Sobral
Atendimento médico
Servidores municipais terão oito dias úteis para ficar com os filhos recém-nascidos

Os servidores públicos municipais terão mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos ou adotados. A lei nº 8.707, que regulamenta a licença paternidade de oito dias úteis após o nascimento ou adoção, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26).

A licença era de cinco dias corridos a contar do nascimento do filho. Segundo o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, a extensão da licença paternidade tem por objetivo promover melhor amparo à criança recém-chegada ao convívio familiar. "Considero o período de licença de primordial importância para a adequação de toda família. Além disso, do ponto de vista institucional, o impacto é pequeno, mas, para a família, o impacto é enorme", disse o prefeito.

O benefício contempla os servidores dos poderes Executivo e Legislativo estatutários, comissionados, celetistas e contratados. A lei assegura ainda ao pai o direito ao período equivalente à licença maternidade - que tem duração de 120 dias - em caso de falecimento da mãe durante o parto. Durante o período de licença paternidade, o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocá-la em creche.