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Saiba como ajudar um animal em situação de abandono nas ruas
Publicada em
Por Deyvison Longui, com edição de Andreza Lopes


Você sabe como ajudar um animal que esteja em situação de abandono? A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) preparou dicas e orientações que podem evitar que um cãozinho ou gatinho, que estejam nas ruas, fiquem expostos a doenças, maus-tratos, sofrimento mental e diminuição da expectativa de vida. A iniciativa faz parte da ação Abril Laranja, de prevenção contra a crueldade animal, que ocorre em todo o mundo.
E de que forma você pode ajudar? A primeira delas é tendo uma guarda responsável de animais, independente se é cão ou gato. O interessado deve, de fato, avaliar se tem as condições ideais para manter esse animal, manter essa vida dali em diante; preferir sempre uma adoção responsável (em vez de comprar); e participar como voluntariado em eventos de adoção ou nos cuidados com os animais abrigados.
De acordo com pesquisas sobre o tema, os principais motivos para o abandono são os problemas comportamentais dos cães; mudanças na disponibilização de espaços ou nas regras de condutas social do local ocupado pelo humano; o estilo de vida do tutor do pet; e as diferenças entre expectativa e a realidade dos cuidados necessários.
"O futuro tutor precisa entender que ele está assumindo uma responsabilidade e compromisso com esse novo ente familiar", apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger. "O animal, quando querido, traz muita alegria e podem proporcionar interação familiar, um melhor convívio, tirar as crianças do mundo virtual e trazer para a socialização", completou a subsecretária de Qualidade Ambiental e Bem-Estar Animal, Cristiane Stem.
Identificação do autor do abandono
A saúde e bem-estar animal são prioridades em Vitória, e a importância de comunicar e identificar o autor de abandono ou maus-tratos com cães e gatos é fundamental para que ações pelo poder público possam ser organizadas, ir mais rapidamente ao local onde acontece o problema e aplicar a legislação vigente.
Em casos de denúncias de abandono de animais, certifique-se da veracidade da situação e ligue para Fala Vitória 156. A formalização das ocorrências é fundamental para que os animais possam ser resgatados e levados para tratamento e terem cuidados necessários por meio do Programa de Acolhimento e Tratamento de Animais em Situações de Risco ou Vítima de Maus-Tratos (Pata Vix)
"Estamos intensificando as vistorias na capital. O abandono de animais domésticos, infelizmente, é uma realidade recorrente e, na maioria das vezes, acontece por uma decisão equivocada em ter um animal", completou o secretário Tarcísio Foeger. "É importante que o morador confirme o autor dos abandonos e das agressões. Assim, as situações não ficam impunem e o infrator pode ser conduzido à delegacia e responder pelo crime de maus-tratos. É preciso a colaboração da sociedade", enfatizou a subsecretária.
Números
Em 2021, a Semmam recebeu 785 denúncias de abandono e de maus-tratos contra animais. Em 2022, foram 1.043 ocorrências, um aumento de 32%. Nesse ano, foram registradas 319 reclamações. Para garantir o bem-estar, o município também promoveu a contratação de três médicos veterinários, que realizam as vistorias para análise de denúncias de maus-tratos, e dos critérios de recolhimento dos programas Pata Vix e Vitória da Castração Animal.
Legislação Vigente
A Lei Municipal n° 8.121/2011 trata, em seu primeiro capítulo, de questões relacionadas à proibição do abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares, quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas, sendo áreas particulares, residências vazias, desabitadas ou inabitadas; terrenos; fábricas; galpões; e estabelecimentos comerciais. Caso pessoas físicas ou jurídicas incorram em infração, a Prefeitura pode aplicar multa, como consta na legislação vigente.
A Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98) prevê maus-tratos como crime, sendo o abandono uma das formas de maltratar o animal. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.

