Imprensa
Procon de Vitória esclarece como será a lei do superendividamento
Publicada em
Por Regina Freitas, com edição de Matheus Thebaldi
A pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a economia brasileira, mas a recuperação dela passa diretamente pela aprovação do PL 3515/15, que trata do superendividamento. Caso seja aprovado, é possível que as famílias refaçam o planejamento das dívidas e voltem a movimentar a economia.
Diante disso, o Procon de Vitória está se preparando para atuar se o PL for for sancionado. O objetivo é dar aos agentes de defesa do consumidor da capital autorização para fiscalizar as empresas quanto à aplicação de regras de prevenção e tratamento do consumidor superendividado.
A gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita, explica melhor essa questão:
Qual a diferença entre endividado e superendividado?
"Praticamente todos nós somos endividados com escola, faculdade, planos de saúde, casa própria, aluguel e outros gastos. Já o superendividado é quem não consegue prover sua subsistência, não consegue ter o mínimo existencial e pagar suas contas. A dívida se torna uma ciranda. Atualmente, há 33 mil pessoas em Vitória com seu nome no SPC".
O que vai mudar com o PL 3515/2015?
"Para os consumidores vulneráveis, analfabetos e idosos, principalmente, não será mais possível a oferta, que sabemos ser enganosa, de empréstimos sem juros ou taxas zero. Também não poderá ser feito assédio ou pressão ao consumidor para adquirir qualquer valor".
Com essa mudança, o consumidor terá maior possibilidade de renegociar suas dívidas?
"Sim. Hoje, o consumidor nos procura, muitas vezes, para intermediar sua relação com a empresa credora, mas com a sanção do PL, isso será direto com a empresa, e estaremos fazendo o nosso papel de fiscalizar e cobrar".
Como será a atuação do Procon com a sanção da lei?
"Nesta sexta-feira (18), encerramos o primeiro Mutirão de Desconto Real Procon Vitória, com nove empresas participantes e um total de 471 atendimentos, em que vimos perdão de dívidas e descontos significativos, como retirada de juros. Convidamos o fornecedor para estar na frente do seu credor negociando. Com a lei, isso não vai ser mais necessário, porque os fornecedores vão estar obrigados a atender os seus credores".
Mas essa relação do consumidor superendividado e a empresa credora não é algo comum?
"Infelizmente, não. Normalmente, é muito difícil para o consumidor que está devendo encontrar o seu credor, porque, muitas vezes, a empresa se recusa a atender e fazer uma negociação, e a dívida só cresce".
Que outra novidade o PL 3515/2015 está trazendo?
"O arrependimento é de até sete dias. O consumidor que contratou um empréstimo e depois conseguiu com a família ou amigos o valor de que precisava pode pedir o cancelamento do contrato sem pagar multa por isso. E isso independente do consumidor estar ou não superendividado".
Dentro dessa lei, é possível renegociar um empréstimo consignado?
"A regra também se aplica a esse tipo de empréstimo".
Então acabarão as publicidades para atrair consumidores a adquirir um produto sem as informações necessárias?
"Isso mesmo, os bancos e financiadoras ficam proibidos de oferecer produtos dizendo que não vão pagar juros, ofertar viagens ou outros benefícios para que o consumidor contrate seus serviços, além de serem obrigados a apresentar os riscos de uma contratação financeira".
Essas negociações poderão ser feitas via Procon ou será necessário ir à Justiça?
"A renegociação das dívidas poderá contar com o intermédio do Procon de cada cidade, não sendo necessário ir até a Justiça. É uma lei que todos nós que trabalhamos em Procon pelo País estamos esperando há mais de cinco anos, porque vai permitir ao consumidor que ele tenha o direito de rever suas dívidas e garantir o seu sustento e de sua família para questões básicas da vida, como alimentação, luz, água e moradia", disse Denize.