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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

Publicada em 17/12/2024, às 17h50 | Atualizada em 17/12/2024, às 17h55

Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Jansen Lube/PMV
Fachada do Palácio da Prefeitura de Vitória

A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 115 servidores municipais. A lista dos contemplados está  no Diário Oficial do Município do último dia 6.

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

O ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

•5 anos: 5%

•10 anos: 10%

•15 anos: 15%

•20 anos: 20%

•25 anos: 25%

•30 anos: 30%

•35 anos: 35% (limite máximo)


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