Imprensa
Prefeito sanciona lei do bônus desempenho para servidores da Educação
Publicada em | Atualizada em
Por Brunella França, com edição de Andreza Lopes

O prefeito Lorenzo Pazolini sancionou, nesta quinta-feira (15), a lei que dispõe sobre o pagamento do bônus por desempenho aos profissionais da Educação, beneficiando 5.780 servidores municipais. A lei, que já existe desde 2021, foi aprimorada este ano.
"O que move as nossas vidas são os desafios. O que nós faz acordar e acreditar numa cidade melhor são os desafios que precisamos solucionar. Quando assumimos a Prefeitura de Vitória tínhamos em caixa R$ 7 milhões para investir na cidade. O primeiro desafio era reconectar a nossa cidade aos corações dos capixabas, uma cidade que respeite as pessoas, mais acolhedora, mais humana. E tínhamos dois grandes desafios, entregar políticas públicas de qualidade e entregar a cidade novamente aos munícipes. Só na educação nomeamos 500 servidores efetivos com um ano e 11 meses de gestão. Nenhuma outra gestão chegou perto desse número. Concedemos, no ano passado, depois de 14 anos, um abono. Fizemos um reajuste de até 26%, trouxemos o bônus de desempenho. É o que nos é possível fazer nesse momento. Esse é o esforço que nós temos, nos empenhando muito para proporcionar a vocês uma remuneração justa e uma estrutura de trabalho adequada. Hoje, a qualidade de infraestrutura das unidades de ensino já está pelo menos próxima à qualidade dos profissionais que nós temos. A educação pra mim é prioridade na vida, só ela é capaz de transformar as vidas e a sociedade", disse o prefeito Lorenzo Pazolini.
A lei sancionada garante o pagamento pela média salarial dos servidores, incluindo as cargas suplementares de trabalho. "Isso é uma maneira de agradecer e reconhecer os diversos professores que nos ajudaram ao longo do ano, suprindo as ausências médicas e afastamentos", destacou a secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner.
O novo texto legislativo também beneficiará 260 servidores efetivos que foram nomeados após o mês de abril, limite que constava na legislação anterior para receber o benefício, e passarão a ter direito ao bônus.
"Uma noite importante porque trazemos um projeto de lei garantindo direitos que precisávamos ampliar. Ao longo do ano, tivemos uma ausência muito grande de profissionais por afastamentos e precisávamos garantir a aprendizagem dos estudantes. A gente acredita tanto nos professores que a gente sabe que não tem aprendizagem sem eles. Nós precisamos dos profissionais nas unidades de ensino, nas salas de aula. Parabenizo o prefeito Lorenzo Pazolini, porque em dois anos nomeamos 497 servidores efetivos para a educação. Fica aqui o agradecimento pela sensibilidade de entender e acolher essas mudanças na lei do bônus", completou a secretária Juliana Rohsner.
Carla Gagno, coordenadora de Educação Especial da Secretaria de Educação de Vitória (Seme), agradeceu o cuidado da gestão com os servidores da Educação. Sou professora há 20 anos da rede municipal de Vitória. E quero agradecê-lo por todo zelo com a Educação, nós servidores, nossas unidades de ensino e nossos estudantes. A gente vem em um ano desafiador e temos muitos feitos, desde o aumento da bolsa para os estagiários, a criação do cargo para os professores da Educação Especial, o nosso reajuste salarial, as obras e intervenções, os computadores novos para trabalhar e agora o nosso bônus. Em nome do magistério, estou aqui para agradecê-lo".
O bônus de desempenho é um investimento de mais de R$ 13,5 milhões, valorizando os servidores da Educação.
O que é o bônus por desempenho
Os objetivos da política pública instituída pela Lei nº 9.777/2021 são a valorização dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, o aprimoramento da educação básica e o estímulo à melhoria contínua dos profissionais e da gestão das 103 unidades de ensino de Vitória.
O valor a ser recebido pelos servidores efetivos, temporários e comissionados é de até um salário e meio, considerando a média dos valores recebidos pelo servidor naquele ano. O bônus é calculado a partir do cumprimento de indicadores de qualidade de forma coletiva, e também individual, em que é avaliada a contribuição de cada servidor para o resultado alcançado na escola.
No coletivo, vale o Índice de Merecimento da Unidade de Ensino (IMU), que é composto pelo Indicador de Resultado da Escola (IRE), calculado a partir da média das notas obtidas no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), junto com Indicador de Desenvolvimento das Escolas Municipais (IDEM).
O contexto de vulnerabilidade social do território em que a unidade de ensino está inserida também será levado em consideração.
Em relação aos servidores, os principais indicadores são a frequência e a contribuição para o desempenho da unidade de ensino. A frequência, por exemplo, é avaliada no cumprimento regular das funções, de forma presencial, desconsiderada toda e qualquer falta, inclusive justificada ou abonada, além de afastamentos e licenças. As exceções são as férias, licenças maternidade e paternidade e as folgas em razão do trabalho feito para a Justiça Eleitoral.

