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PMV inicia Refis Vitória 2026 com prazos, descontos e condições especiais de regularização fiscal
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Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM
Vitória dá início, nesta sexta-feira (02), ao Refis Vitória 2026, programa de incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município, que seguirá vigente até o dia 31 de agosto de 2026.
A iniciativa é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado em 29 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município, e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo condições especiais de pagamento, com descontos em juros e multas.
O secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, destaca a importância do programa como instrumento de fortalecimento da cidadania fiscal e de apoio aos contribuintes. "O Refis Vitória 2026 é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e entidades regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis", afirmou.
Ainda de acordo com o secretário, "o programa busca reduzir litígios e fortalecer a arrecadação municipal, ampliando a capacidade de investimento em políticas públicas e serviços essenciais à população". Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal do município desde 2017.
Quem pode participar?
Podem aderir ao Refis Vitória 2026 pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam débitos vencidos junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles decorrentes de auto de infração ou de denúncia espontânea.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da política de regularização fiscal.
O programa abrange débitos relacionados a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os enquadrados no Simples Nacional, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais, multas administrativas e outros créditos de natureza tributária ou não tributária de competência do município, _desde que inscritos em dívida ativa_.
Como aderir e documentação exigida?
A adesão ao Refis pode ser feita de forma presencial ou pelos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Os contribuintes que optarem pela adesão por meio do Portal do Cidadão terão um acréscimo de 5% nos benefícios concedidos, o que pode resultar, conforme a modalidade escolhida, em abatimentos que chegam a até 100% sobre juros e multas. Os formulários estão disponíveis aqui.
Além disso, a adesão ao programa implica o reconhecimento do débito, a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido. O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, sendo que, para débitos de maior valor, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Pessoa física
Para formalizar a adesão, os contribuintes devem apresentar a documentação exigida. No caso de pessoa física, é necessário documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando este estiver em nome de terceiros no cadastro imobiliário ou, na ausência, autodeclaração de posse mansa e pacífica, além de procuração válida e documentos do procurador, quando houver representante legal.
Contribuinte falecido
Em situações que envolvam contribuinte falecido, também devem ser apresentados termo de inventariante judicial ou extrajudicial ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.
Pessoa jurídica
Para pessoa jurídica, são exigidos contrato social consolidado ou estatuto da empresa, ata de nomeação do presidente no caso de associações, entidades religiosas ou sindicatos, documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente, comprovante de endereço da pessoa jurídica e do responsável legal, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando necessário, além de procuração válida e documentos do procurador, quando a adesão for realizada por representante legal.


