A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A concessão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13), onde pode ser consultada a lista com os nomes dos contemplados com as progressões.
Neste ciclo, foram 59 servidores beneficiados, sendo um com progressão horizontal por antiguidade, 52 pela progressão horizontal por merecimento e desempenho e seis pela progressão vertical.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006