Prefeitura de Vitória

Atalhos de teclado:

Lei vai inibir pichações e promover manifestação artística responsável

Publicada em

Por Vinícius Yungtay, com edição de SEGOV/SUB-COM


Wilbert Suave
Assinatura da Lei da Pichação
Prefeito Luciano Rezende assinou lei que visa combater a poluição visual e a depredação de imóveis públicos e privados
Wilbert Suave
Assinatura da Lei da Pichação
Solenidade de assinatura da lei foi acompanhada de gestores municipais, vereadores e arcebispo de Vitória, D. Mancilha Vilela

A Prefeitura fecha o cerco contra a pichação em prédios e muros da cidade. O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, assinou, na tarde desta quinta-feira (19), a lei nº 8.943/2016, que institui o programa de combate à poluição visual e à depredação de imóveis públicos e privados em Vitória. A nova legislação prevê multa de R$ 9.007,80 aos responsáveis e reparação dos danos causados às edificações.

A nova lei foi aprovada de forma unânime na Câmara Municipal e tem como objetivo evitar a ocorrência de atos depredatórios, sobretudo as pichações, que têm aumentado de forma significativa nos últimos anos em toda a cidade.

Responsabilidade

Para o prefeito, a nova legislação vai ajudar a criar ambientes mais seguros ao inibir a pichação, ao mesmo tempo que promove a manifestação artística consciente e responsável. "Essa lei é um instrumento extremamente equilibrado. Nós fizemos como produção de um estudo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM). Nós queríamos que ela fizesse uma abordagem ampla, não fosse apenas de caráter punitivo, porque essa definição do que é arte e o que não é tem uma relação direta, prática, que é o seguinte: está autorizado ou não?", explicou o prefeito Luciano Rezende.

Ele completou: "Se a intervenção não é autorizada, se a intervenção está em um bem público, ela tem um gasto para que seja reparado o dano. A lei trata não só de dividir essa responsabilidade do gasto de quem faz o dano, mas também criar perspectiva de intervenções autorizadas pela cidade, ou seja, para quem tiver interesse, o dom, a possibilidade de se expressar com a arte urbana é extremamente desejada em áreas degradadas da cidade, e nós já estamos fazendo isso. No caso de um dano, o reparo não se trata de punição, mas apenas de dividir a responsabilidade e o custo do reparo com quem fez o dano", disse Luciano.

Oportunidade

O arcebispo de Vitória, D. Luiz Mancilha Vilela, participou da solenidade de assinatura da lei e ressaltou o aspecto educacional e a oportunidade dos jovens apresentarem sua arte em espaços adequados.

"Essa lei representa uma grande contribuição educacional para que as pessoas sejam encaminhadas para um belo serviço à sociedade, e não um serviço negativo, mas que nós possamos ver naquele que picha uma pessoa que tenha algum ideal, que deseja realizar algo de bom para a sociedade. Então, que seja uma atitude educacional para que todas essas pessoas possam ser verdadeiros artistas para o bem da sociedade", disse o arcebispo.

Diego Alves
Pichação no centro
Lei visa coibir a prática da pichação em edificações de Vitória
Diego Alves
Pichação no centro
Responsáveis pela depredação terão que arcar com os custos da reparação do dano

Prevenção

Para educar os jovens e prevenir os atos de depredação, a Prefeitura promoverá medidas preventivas de cunho educativo, com campanhas informativas e de conscientização direcionadas a escolas e comunidades, cursos, oficinas e outros eventos.

Multa

As pessoas que picharem ficarão sujeitas a multa prevista no inciso IV do artigo 44 da lei nº 5.086/2000 (Código de Limpeza Pública). Quando o ato for praticado contra grafite, monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, ou contra bem público, a multa será aplicada em dobro. No entanto, ela pode ser substituída por serviços comunitários.

Se o infrator for criança ou adolescente, os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados pela infração. Os valores das multas serão integralmente repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fundambiental).

Fiscalização

A fiscalização dessa conduta ficará por conta das equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam), Serviços (Semse), Desenvolvimento da Cidade (Sedec) e Guarda Municipal. O uso de imagens provenientes da Central de Videomonitoramento também poderá servir como meio de prova da materialidade e autoria das infrações.

Denúncias

As denúncias poderão ser efetuadas pelo telefone 190 (Ciodes). A partir da ligação, uma viatura da Guarda Civil Municipal será encaminhada ao local.

Diego Alves
Pichação no centro
Pessoas que picharem ficarão sujeitas a multa prevista no Código de Limpeza Pública
Diego Alves
Vídeo Monitoramento
Câmeras da Central de Videomonitoramento vão ajudar a flagrar casos de pichação