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Lei Rubem Braga: prorrogado período de inscrição da Instrução Normativa 2025

Publicada em | Atualizada em

Por Pedro Vargas (pedrovargaseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Foto Divulgação
SELO DA LEI RUBEM BRAGA

A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) prorrogou, nesta segunda-feira (2), o prazo de inscrição da Instrução Normativa nº 001/2025 do Projeto Cultural Rubem Braga, que tem investimentos de R$ 2,36 milhões.

O prazo, aberto no dia 29 de dezembro de 2025, seria encerrado nesta segunda-feira (2) e foi estendido até as 18 horas do próximo dia 13 de março de 2026. A resolução será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Ao todo, 19 diferentes áreas são contempladas pela Instrução Normativa:

- Teatro;

- Música;

- Arte Digital, Inovação e Tecnologia;

- Artes Visuais;

- Livro, Leitura e Literatura;

- Circo;

- Moda;

- Design;

- Arquitetura e Urbanismo;

- Patrimônio Material;

- Patrimônio Imaterial;

- Arquivos;

- Cultura Popular;

- Artesanato;

- Cultura Afrobrasileira;

- Cultura Indígena;

- Audiovisual;

- Ópera;

- Dança.

Requisitos e inscrições

Os proponentes poderão apresentar apenas um projeto cultural. Para concorrer e ter acesso ao incentivo financeiro, devem ser atendidas regras da IN, sendo obrigatório o cumprimento dos seguintes requisitos:

• Ser pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com atuação comprovada na área;

• Ser o proponente diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante;

• Ter produtor executivo na equipe técnica, com comprovada experiência;

• Ter domicílio no município de Vitória há, no mínimo, dois anos, contados retroativamente a partir da data da inscrição;

• E o projeto não pode solicitar valor superior a R$ 90 mil e ter período de execução superior a 12 meses.

Continuando a garantir um acesso mais democrático à política pública cultural, a IN 001/2025 também veda a apresentação de projetos por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo seus sócios ou titulares, contemplados pela Instrução Normativa nº 001/2024.

Os proponentes devem ficar atentos também à possibilidade de inabilitação de projetos culturais que contenham, dentre eles, elementos de composição similares, como: objeto cultural, equipe técnica, ações, dentre outros; que possam ser considerados complementares e formar um projeto único; que já tenham sido contemplados em edição anterior e, que façam referência a marcas ou produtos comerciais, referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais.

Além do teto de R$ 90 mil para cada projeto e o prazo de 12 meses para sua execução, há, ainda, a necessidade de garantia de pelo menos 01 (uma) dimensão de acessibilidade com a utilização de recursos condizentes com o objeto executado, como: arquitetônica, atitudinal, comunicacional, metodológica e/ou estratégica, capaz de eliminar barreiras que impeçam o acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, à arte e ao campo da cultura.

As instruções e anexos relacionados a essa Instrução Normativa estão disponíveis no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga e no Mapa Cultural ES, cabendo ao proponente a responsabilidade de acompanhar as publicações referentes a esta Instrução Normativa.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do e-mail semc.gpcrb@vitoria.es.gov.br.