A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) prorrogou, nesta segunda-feira (2), o prazo de inscrição da Instrução Normativa nº 001/2025 do Projeto Cultural Rubem Braga, que tem investimentos de R$ 2,36 milhões.
O prazo, aberto no dia 29 de dezembro de 2025, seria encerrado nesta segunda-feira (2) e foi estendido até as 18 horas do próximo dia 13 de março de 2026. A resolução será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
Ao todo, 19 diferentes áreas são contempladas pela Instrução Normativa:
- Teatro;
- Música;
- Arte Digital, Inovação e Tecnologia;
- Artes Visuais;
- Livro, Leitura e Literatura;
- Circo;
- Moda;
- Design;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Patrimônio Material;
- Patrimônio Imaterial;
- Arquivos;
- Cultura Popular;
- Artesanato;
- Cultura Afrobrasileira;
- Cultura Indígena;
- Audiovisual;
- Ópera;
- Dança.
Requisitos e inscrições
Os proponentes poderão apresentar apenas um projeto cultural. Para concorrer e ter acesso ao incentivo financeiro, devem ser atendidas regras da IN, sendo obrigatório o cumprimento dos seguintes requisitos:
• Ser pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com atuação comprovada na área;
• Ser o proponente diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante;
• Ter produtor executivo na equipe técnica, com comprovada experiência;
• Ter domicílio no município de Vitória há, no mínimo, dois anos, contados retroativamente a partir da data da inscrição;
• E o projeto não pode solicitar valor superior a R$ 90 mil e ter período de execução superior a 12 meses.
Continuando a garantir um acesso mais democrático à política pública cultural, a IN 001/2025 também veda a apresentação de projetos por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo seus sócios ou titulares, contemplados pela Instrução Normativa nº 001/2024.
Os proponentes devem ficar atentos também à possibilidade de inabilitação de projetos culturais que contenham, dentre eles, elementos de composição similares, como: objeto cultural, equipe técnica, ações, dentre outros; que possam ser considerados complementares e formar um projeto único; que já tenham sido contemplados em edição anterior e, que façam referência a marcas ou produtos comerciais, referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais.
Além do teto de R$ 90 mil para cada projeto e o prazo de 12 meses para sua execução, há, ainda, a necessidade de garantia de pelo menos 01 (uma) dimensão de acessibilidade com a utilização de recursos condizentes com o objeto executado, como: arquitetônica, atitudinal, comunicacional, metodológica e/ou estratégica, capaz de eliminar barreiras que impeçam o acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, à arte e ao campo da cultura.
As instruções e anexos relacionados a essa Instrução Normativa estão disponíveis no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga e no Mapa Cultural ES, cabendo ao proponente a responsabilidade de acompanhar as publicações referentes a esta Instrução Normativa.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do e-mail semc.gpcrb@vitoria.es.gov.br.