Carros abandonados em Consolação são recolhidos pela Guarda Municipal
Publicada em
Por Vinícius Yungtay, com edição de Matheus Thebaldi
Divulgação Semsu
Veículo abandonado em via de Consolação foi guinchado nesta sexta (26)
Divulgação Semsu
Outro carro também foi recolhido após proprietário não retirá-lo da rua
Agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal recolheram, na manhã desta sexta-feira (26), dois carros abandonados que já estavam em condição de sucata no bairro Consolação. Os veículos estavam com os vidros completamente quebrados e geravam riscos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, Zika vírus e chikungunya.
Os proprietários dos veículos foram notificados por meio de edital e não fizeram a retirada dentro do prazo estabelecido por lei, que é de 48 horas após a publicação. Caso ele não seja retirado, ele é recolhido pela Prefeitura e enviado a um pátio na rodovia do Contorno, em Cariacica.
Outros 11 veículos que também constam no edital estão sendo vistoriados pela equipe de agentes de trânsito e serão recolhidos pela Prefeitura caso se encontrem no mesmo local. Os carros estão localizados nos bairros Santo André, Bonfim, Santa Tereza, Nova Palestina, Bairro de Lourdes e Gurigica.
Mais de 400 veículos retirados
As ações de fiscalização dos agentes de trânsito da Guarda Municipal já resultaram na retirada de mais de 400 veículos em estado de abandono. No total, foram realizadas 1.206 vistorias em carros denunciados, que resultaram em 456 autos de constatação de abandono. Desses, 325 foram retirados pelos próprios proprietários e os demais foram recolhidos pela Prefeitura.
Para constatar o abandono, os agentes da Guarda vão até o local indicado pela denúncia de algum morador. Após o prazo determinado pela lei, eles retornam ao local e recolhem o veículo.
Notificação
Assim que o abandono é constatado, inicia-se o processo de notificação do proprietário, que deve retirar o carro, sob o risco de recolhimento. Antes da remoção, no entanto, os proprietários têm o prazo de dois dias para retirar o veículo por conta própria. O prazo começa a contar a partir do dia da notificação, que poderá ser feita via postal ou por meio de edital público, caso o proprietário não tenha sido localizado.
O veículo permanecerá no pátio até a sua restituição ao proprietário, o que somente acontecerá após o pagamento de taxas em atraso e despesas de remoção e estadia. Caso o bem não seja retirado do pátio em até 90 dias, o veículo será encaminhado para os procedimentos de leilão público.
Legislação
A lei nº 8.691/2014, que permite o recolhimento de veículos abandonados, é uma iniciativa da Prefeitura de Vitória. A legislação foi regulamentada pelo decreto nº 16.140. Qualquer pessoa que identificar um veículo em estado de abandono pode denunciar por meio do Fala Vitória 156.
São considerados como abandonados os veículos com sinais evidentes de abandono ou impossibilidade de deslocamento com segurança e aqueles que estão estacionados no mesmo lugar por mais de 15 dias.