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Prazo para pedir desconto no IPTU 2025 termina no dia 30 de novembro
Publicada em 31/10/2024, às 14h35 | Atualizada em 31/10/2024, às 14h35
Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
As pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentados por incapacidade permanente, que moram em Vitória, podem solicitar redução de 75% sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), para o próximo ano, até o dia 30 de novembro de 2024. Os novos requerimentos de redução para 2025 poderão ser encaminhados por e-mail ou Whatsapp, para que os contribuintes não precisem se deslocar até a Prefeitura para garantir seus direitos.
Outro benefício foi trazido pelo Decreto Nº 23.778/2024, publicado no Diário Oficial do Município. De acordo com o documento, ficam automaticamente renovadas todas as reduções concedidas ou prorrogadas no exercício de 2024 para efeito tributário no exercício de 2025.
O compartilhamento de dados junto à Receita Federal, que é feito via b-Cadastros, permitiu à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) ter acesso às informações de falecimento de beneficiários, impedindo a renovação de benefício para pessoas que já morreram.
Dia 30 de novembro também vence o prazo para o contribuinte que não atender mais os requisitos para o desconto comunicar à Prefeitura seu pedido de cancelamento do benefício.
O contrato deve ser feito pelo e-mail tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ou Whatsapp (27) 99613-9604.
Saiba mais:
Desconto sobre o valor do IPTU e da TCRS
Prazo: até 30 de novembro
Requisitos: I - ser o único imóvel que possua e nele resida;
II - ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III - ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
Os novos requerimentos de redução para 2025 deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ou para o Whatsapp (27) 99613-9604, devidamente acompanhados dos seguintes documentos:
I - Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo
único do decreto que trata do benefício;
II - cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
III - cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;
IV - cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);
V - comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VI - comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VII - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
VIII - se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.
Outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.
Fonte: Decreto Nº 23.778/2024.