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Pessoas que colam cartazes nas ruas passam a responder a inquérito na capital

Publicada em 18/09/2013, às 07h55 | Atualizada em 20/09/2013, às 11h52

Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Elizabeth Nader
Limpeza de pontos de ônibus pela equipe da SEMSE
Servidores da Secretaria Municipal de Serviços atuam na retirada de cartazes colados nos abrigos de ônibus da capital

Em Vitória, a lei municipal nº 5.086 já prevê multa para quem colar cartazes nos abrigos de ônibus ou patrimônios da cidade. Contudo, desde o último dia 18, passou a ser instaurado inquérito policial e todas as pessoas que colarem os materiais pelas ruas da capital serão chamadas para prestar esclarecimentos na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, podendo receber as sanções previstas na legislação.

Após três mutirões de limpeza em abrigos de pontos de ônibus e 20 ações educativas nos bairros da capital, a Secretaria Municipal de Serviços (Semse) encaminhou para a delegacia denúncia e solicitação de responsabilidade criminal dos infratores que depredaram patrimônio público.

Assim, por meio da lei federal nº 9.605, artigo 65, os infratores serão responsabilizados e a delegacia apurará a conduta dos apontados e relatará à Justiça. Caso sejam condenados, eles poderão sofrer pena de detenção de três meses a um ano.

A Semse fiscaliza quem cola papéis, risca, escreve ou pinta inscrições em muros, abrigos de ônibus, postes e outros locais. Quem desobedece a lei recebe multa de 3.000 (três mil) UFIR’s, ou seja, R$ 7.220,10, e a ordem de executar a limpeza total e pintura, se necessário for, do logradouro danificado.

"Ficamos meses em ações educativas para ensinar às pessoas que não podem colar cartazes, riscar ou pintar muros, postes ou abrigos de pontos de ônibus. As pessoas não podem alegar que desconhecem a lei. Já nos reunimos com o delegado e a escrivã titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e os inquéritos serão abertos, de acordo com o relatório passado pela Secretaria de Serviços", informou o secretário municipal de Serviços, Alex Mariano.

Elizabeth Nader
Cartazes retirados em limpeza de pontos de ônibus pela equipe da SEMSE
Servidores contabilizam cartazes retirados de abrigos e logradouros durante um dos mutirões de limpeza realizados pela Semse

Mesmo com a lei, muitas pessoas continuam a infringindo. Só em 2013, foram feitos 28 autos de infração e retirados mais de 600 cartazes nas vias da capital. Além da retirada de cartazes e multa para infratores, a Semse realiza também a limpeza, raspagem e lavagem dos abrigos dos pontos de ônibus.

Neste ano, já foram realizados três mutirões de limpeza de abrigos e mais de 300 já foram limpos. Todas as vias principais da cidade já tiveram seus abrigos contemplados com o serviço.

Avenidas como Reta da Penha, Maruípe, Dante Michelini, Beira-Mar, Marechal Mascarenhas de Moraes, Jerônimo Monteiro, Princesa Isabel, Serafim Derenzi, Fernando Ferrari, Leitão da Silva, Marechal Campos, Adalberto Simão Nader, Vitória, César Hilal e Desembargador Santos Neves (chamadas de corredores principais) e vias principais dos bairros já foram contempladas.

Lei Municipal

Em Vitória, a lei municipal 5.086 prevê multa para quem risca, cola papéis, pinta inscrições ou escreve dísticos em árvores, estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, pontes, canis, túneis, fontes de iluminação, indicativos de trânsito, caixas do correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos, cabines telefônicas, guias de calçamento, revestimentos de logradouros públicos, abrigos públicos, escadarias, colunas, paredes, muros, tapumes e edifícios públicos e particulares.

A multa para quem transgride a lei, nesse caso, é de 3.000 (três mil) UFIR’s, ou seja, R$ 7.220,10, e a limpeza total e pintura, se necessário for, do logradouro danificado.

Lei Federal

A lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela lei nº 12.408, de 2011).

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela lei nº 12.408, de 2011).


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