Passeio de férias para crianças acolhidas do Centro de Vivência 2.
Conscientes da importância de desfrutar o período de férias escolares para exercitar ainda mais a criatividade e imaginação, por meio de brincadeiras ou passeios, a equipe do Centro de Vivência para crianças e adolescentes de 6 a 12 anos de idade, mais conhecido como CV2, aproveitou o período para levar o grupo para lugares até então inexplorados por eles.
Na lista, visitas à Biblioteca Municipal José Áureo Monjardim, à exposição "Afetos", na Galeria Homero Massena, e até passeio pela Baía de Vitória e visita ao sítio histórico da Prainha, em Vila Velha.
Foto Divulgação
Passeio de férias para crianças acolhidas do Centro de Vivência 2.
O coordenador do CV2, Adenilton Melo, explicou que a programação foi construída para possibilitar maior
participação na vida comunitária. "Este é um direito estabelecido pelo ECA às crianças e aos adolescentes e todo o planejamento de ações no espaço visa garantir todos os direitos dessas crianças e adolescentes. Ao fazer estas atividades externas estamos garantindo a elas o direito ao lazer, à diversão, a conhecer novos territórios e participar do movimento da cidade. As nossas crianças devem aproveitar o período de férias para ter estas vivências, terem melhor entendimento sobre o mundo ao redor, conhecer outras realidades", disse.
Adenilton fez questão de ressaltar que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos não devem ser nem são privados de liberdade. "Garantimos a elas uma vivência mais próxima possível de uma família, com um planejamento de atividades habituais e adequadas a toda criança e adolescente nessa faixa etária", reforçou ele. Ele disse que o período de férias também contribui para a construção de conexões emocionais duradouras e novas memórias afetivas.
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Passeio de férias para crianças acolhidas do Centro de Vivência 2.
Em Vitória, existem 7 espaços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Atualmente, encontram-se acolhidas no município: 78 crianças e adolescentes em acolhimento institucional; duas crianças em Família Acolhedora; e dois jovens na República.
"Em todos eles o direcionamento da política pública da Assistência Social acompanha o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária. O acolhimento em abrigo é excepcional e provisório", disse Soraya Manato, Secretária de Assistência Social da capital.