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Donos de terrenos baldios devem mantê-los sempre limpos

De acordo com o Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000), os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e capinado. Isso vale também para quintais e pátios.
A legislação determina ainda que esses locais não podem ficar alagados ou servir de depósito de lixo de qualquer natureza.
Todo terreno baldio acima de 250 m² deve conter uma placa em local visível, a uma altura de dois metros de frente para a rua, devendo medir 80 cm de largura e 40 cm de altura. O fundo da placa deve ser de cor branca e as letras azuis ou pretas de 3 cm de largura e de 5 cm de altura. Na placa deve conter ainda o número da quadra e lote e a inscrição do cadastro imobiliário do terreno na Prefeitura.
Quando o dono do terreno baldio descumpre a lei, a Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) faz uma notificação. No documento o infrator é avisado que o estado de conservação e limpeza do terreno está irregular. Ele é avisado de que tem dez dias para se adequar à lei, sob pena de ser multado.
Última atualização pela CENTRAL em