Quando e onde pagar o IPTU
Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.
Confira as datas de pagamento:
Observação:
Fica mantido o desconto de 8% para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única.
Cota | Vencimento |
---|---|
Cota única ou primeira cota | 20/03/25 |
Segunda cota | 22/04/25 |
Terceira cota | 20/05/25 |
Quarta cota | 23/06/25 |
Quinta cota | 21/07/25 |
Sexta cota | 20/08/25 |
Sétima cota | 22/09/25 |
Oitava cota | 20/10/25 |
Nona cota | 21/11/25 |
Décima cota | 22/12/25 |
10 ocorrência(s) |
Fonte: Decreto 24.501/2024
Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.
O contribuinte que não receber ou que perder a guia do IPTU pode requerer uma segunda via pela Internet.
Onde pagar
Nos Bancos credenciados pelo Município
- Banestes - Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancários (Banestes Mais Fácil);
- Banco do Brasil - Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
- Caixa Econômica Federal - Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
- Itaú - Caixa Eletrônico e Internet;
- Bradesco - Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
- Santander - Auto Atendimento, Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
- BANCOOB-SICOOB - Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
- Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco;
- Debito automático em conta corrente - Saiba mais.
Observações:
- Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
- Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago).
Pagamento com PIX
O contribuinte de Vitória tem a opção de pagar seus tributos por meio do PIX, de qualquer banco. A opção serve para todos os tipos de tributos gerados pela Prefeitura, como ITBI, IPTU, ISS, parcelamentos ou valores em Dívida Ativa.
Para ofertar ainda mais facilidade e rapidez, as guias emitidas pelo Aplicativo Vitória Online já trazem o QR Code. É possível fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada.
A ferramenta foi desenvolvida para dispositivos móveis (celulares e tablets), e pode ser baixada nas lojas de aplicativos.
Para começar a utilizar, basta aceitar os termos e fazer o download. O aplicativo está disponível para os sistemas iOS e Android.
Pagamento com cartão de crédito e débito
O contribuinte de Vitória pode pagar tributos com cartão de crédito e débito parcelados em até 12 vezes.
No portal da Prefeitura é possível selecionar as guias referentes aos débitos que deseja pagar, fazendo a simulação da negociação com as empresas credenciadas e optando pela transação que for mais atrativa.
Regras para autorização de débito automático em conta corrente
O banco efetuará em conta, mensalmente na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo cota única e primeira parcela do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da cota única;
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.
Para situação onde já existe o Débito Automático em Conta Corrente
A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente;
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligar para o telefone (27) 3382-6406 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.
Falta de pagamento pode causar confisco de bens do proprietário
Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.
Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.
Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.
O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.
Imóvel alugado
Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.
A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.
Última atualização pela SEMFA em 13/03/2025, às 16h32