Cesta básica

A cesta de alimentos é um benefício eventual concedido para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.
Cada família poderá requerer até seis cestas de alimentos por ano a partir da avaliação da equipe técnica do CRAS ou CREAS. No caso dos CREAS, somente famílias inseridas em acompanhamento em função de violações de direitos serão contempladas; nos CRAS, qualquer família que agende atendimento e esteja dentro dos critérios poderá ser contemplada.
Cada unidade de atendimento recebe uma quantidade limitada de cestas de alimentos por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até durar o estoque.
Para concessão do benefício cesta de alimentos, serão considerados os seguintes critérios, que deverão ser comprovados no ato do requerimento:
- Situação de pobreza, conforme conceito estabelecido pelo Governo Federal, a partir de avaliação socioeconômica realizada pela equipe técnica do CRAS;
- Situação de desemprego, morte e/ou abandono pelo provedor do grupo familiar;
- Casos de emergência e calamidade pública;
- Residência no Município de Vitória.
Última atualização pela SEMAS em 10/10/2024, às 16h26