Servidores devem ficar atentos a mudanças no prêmio incentivo e nas férias
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Por Naira Scardua, com edição de Matheus Thebaldi
Arquivo PMV
Servidores devem ficar atentos a mudanças em benefícios
A partir de agora, o servidor da Prefeitura de Vitória pode utilizar o prêmio incentivo em dias livres ao longo do ano. Antes, o benefício tinha que ser tirado de uma só vez em cinco dias seguidos ou dividido em dois períodos. A mudança aconteceu com a publicação da lei 9.332, no dia 26 de outubro de 2018 e já está valendo.
Têm direito ao prêmio incentivo servidores efetivos, comissionados e celetistas que completem um ano sem faltas.
Mudanças também aconteceram no benefício das férias. Pelo decreto nº 17.393, do dia 17 de agosto de 2018, ficou definido que:
nenhum servidor pode ter mais de duas férias acumuladas.
os 30 dias de férias podem ser divididos em até três períodos
Qualquer decisão deve ser combinada com a chefia e também pode ser solicitada por meio do RH Online. Têm direito a essa mudança os servidores efetivos, comissionados e contratados. Os celetistas seguem as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
As "férias prêmio", concedidas após 10 anos de trabalho ininterruptos, precisam ser tiradas em 30 dias consecutivos.
Afastamentos que impedem o recebimento do prêmio incentivo:
• Licença para tratamento de saúde;
• Licença por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante);
• Faltas não abonadas;
• Licença sem vencimento;
• Licença remunerada para mestrado ou doutorado;
• Prisão ou afastamento preventivo, exceto se inocentado ao final do processo;
• Suspensão.
Veja os afastamentos que não interrompem o exercício para efeito de concessão do prêmio incentivo
• Licença maternidade, paternidade, casamento, falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós;
• Licença ao servidor acidentado em serviço;
• Convocação para júri, serviço miltar e outros serviços obrigatórios por força da lei;
• Férias, férias-prêmio e o dia de folga concedido por ocasião do aniversário;
• Tempo de serviço colocado à disposição de outros órgãos;
• Ausência do servidor por 1 (um) dia para doação de sangue;
• Tempo de afastamento para pleito a cargo eletivo federal, estadual ou municipal.
Como e onde requerer?
A solicitação é por meio do RH Online. Em breve, o sistema estará disponível também com as mudanças para utilização do benefício em dias livres ao longo do ano.