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Servidores devem aplicar sigilo em processos de Sindicância e PAD no Sipad

Publicada em | Atualizada em

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Foto Divulgação
1º passo para sigilo em processos administrativos
1º passo para sigilo em processos administrativos
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2º passo para sigilo em processos administrativos
2º passo para sigilo em processos administrativos

O Decreto nº 24.191, publicado em 22 de outubro de 2024, estabelece em seu artigo 5º  que: "os trabalhos desenvolvidos na Corregedoria serão exercidos com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo."

Com base na determinação, os servidores designados como presidentes de comissões de Sindicância ou de Câmaras Processantes, responsáveis pela apuração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), deverão utilizar a nova funcionalidade disponível no Sipad.

A ferramenta permite aplicar sigilo a processos relacionados a "Sindicância" e "Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", garantindo o cumprimento das diretrizes legais quanto à confidencialidade das apurações.

Passo a passo para aplicar sigilo em processos 

O presidente da comissão deverá realizar o cadastro da comissão no sistema. Apenas os membros da comissão terão permissão para conceder acesso à visualização dos processos a outros servidores.

O trâmite do processo ocorrerá de forma nominal, exclusivamente no sistema Sipad. Ao consultar o processo, será exibida a mensagem "processo sigiloso", acompanhada do órgão responsável pelo último andamento e do nome do servidor que recebeu o processo.

Acesse o Sipad: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/PortalDoCidadao/default.cfm

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3º passo para sigilo em processos administrativos
3º passo para sigilo em processos administrativos
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4º passo para sigilo em processos administrativos
4º passo para sigilo em processos administrativos