O Decreto nº 24.191, publicado em 22 de outubro de 2024, estabelece em seu artigo 5º que: "os trabalhos desenvolvidos na Corregedoria serão exercidos com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo."
Com base na determinação, os servidores designados como presidentes de comissões de Sindicância ou de Câmaras Processantes, responsáveis pela apuração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), deverão utilizar a nova funcionalidade disponível no Sipad.
A ferramenta permite aplicar sigilo a processos relacionados a "Sindicância" e "Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", garantindo o cumprimento das diretrizes legais quanto à confidencialidade das apurações.
Passo a passo para aplicar sigilo em processos
O presidente da comissão deverá realizar o cadastro da comissão no sistema. Apenas os membros da comissão terão permissão para conceder acesso à visualização dos processos a outros servidores.
O trâmite do processo ocorrerá de forma nominal, exclusivamente no sistema Sipad. Ao consultar o processo, será exibida a mensagem "processo sigiloso", acompanhada do órgão responsável pelo último andamento e do nome do servidor que recebeu o processo.