A partir desta quarta-feira (1º), tem início o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conforme estabelece a Portaria nº 52/2003 do Ibama. Até 30 de novembro, ficam proibidos a captura, o transporte, a comercialização e qualquer forma de beneficiamento do crustáceo nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Já entre os dias 1º e 31 de dezembro, a restrição passa a valer apenas para as fêmeas.
O defeso corresponde ao ciclo de crescimento do caranguejo, quando o animal troca de carapaça e permanece recolhido em suas tocas, em uma fase conhecida popularmente como "caranguejo de leite". Nesse período, o crustáceo fica vulnerável à captura, o que reforça a necessidade de proteção para garantir sua reprodução e desenvolvimento saudável.
A Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) destaca que a medida é fundamental para a preservação dos manguezais. O órgão realiza monitoramento contínuo dos ecossistemas, além de fiscalizações por terra e embarcadas nos pontos de comercialização do crustáceo.
Durante os meses de defeso, as ações de fiscalização serão intensificadas em parceria com órgãos ambientais e de segurança. Em caso de flagrante de irregularidade, serão aplicados autos de infração e encaminhamento por crime ambiental.
A Prefeitura também reforça as ações educativas, com atividades em escolas, comunidades e espaços públicos, por meio do projeto Mangueando na Educação, que busca sensibilizar a população para a importância do manguezal.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, pela Polícia Ambiental, no telefone (27) 3636-1650, ou pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), no (27) 3636-2599.