A partir desta terça-feira (1), quem costuma consumir ou comercializar sururu de costão precisa ficar atento. É que neste dia tem início o período de defeso do Perna perna, molusco também conhecido como mexilhão, e, até 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie. A medida vale para a faixa costeira entre o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul e tem como objetivo proteger o período de reprodução e contribuir para a manutenção dos estoques naturais.
Em Vitória, a Prefeitura Municipal, por meio da Gerência de Educação Ambiental (GEA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), realiza uma campanha de conscientização direcionada a pescadores, comerciantes e consumidores. A proposta é ampliar o conhecimento sobre o defeso e mostrar que a preservação da espécie depende também das escolhas feitas fora dos costões rochosos.
Proteção que vai além do sururu
O sururu de costão exerce uma função importante no ecossistema marinho. Por ser um molusco filtrador, retira partículas da água durante sua alimentação e participa de processos naturais relacionados à qualidade ambiental. A espécie também integra a cadeia alimentar e serve de alimento para outros animais.
A retirada excessiva dos mexilhões dos costões naturais, portanto, não representa risco apenas para a população da própria espécie. A exploração sem controle pode afetar toda a comunidade de organismos que utiliza esses ambientes.
É por isso que o período de defeso funciona como uma espécie de pausa necessária: durante quatro meses, a interrupção da exploração permite que o ciclo reprodutivo aconteça com menor pressão e contribui para a renovação dos estoques naturais e para o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.
Segundo a médica veterinária Ana Ramos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a preservação depende de toda a cadeia -- de quem retira o molusco do ambiente até quem decide comprá-lo: "Quando respeitamos o período de reprodução, damos à espécie a oportunidade de se renovar e contribuímos para a conservação dos costões rochosos. Por isso, o defeso não deve ser visto apenas como uma proibição, mas como uma medida necessária para garantir a continuidade da vida marinha e o uso sustentável dos recursos naturais", explica.
Consumidor também tem papel importante
A campanha desenvolvida pela Semmam chama atenção especialmente para um ponto: sem comprador, diminui o estímulo ao comércio ilegal.
Por isso, durante o período de defeso, a orientação é não comprar nem consumir sururu de costão e ficar atento à procedência dos produtos oferecidos. A aquisição do molusco durante o período proibido contribui para manter uma cadeia que começa na retirada irregular da espécie do ambiente natural.
A proibição é estabelecida pela Instrução Normativa Ibama nº 105/2006, que regulamenta a exploração da espécie e determina o período anual de defeso. O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação ambiental, incluindo multa e apreensão do produto.
Como denunciar?
Casos de extração ou comercialização ilegal de sururu podem ser denunciados à Gerência de Fiscalização Ambiental da Semmam pelo Serviço Fala Vitória, por meio do telefone 156.
Fique atento ao período de defeso!
De 1º de setembro a 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do sururu de costão rochoso ou mexilhão (Perna perna).
Durante esses quatro meses, a orientação é simples: não coletar, não comprar e não comercializar a espécie.