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Vitória abre vagas para dose de reforço para imunossuprimidos

Publicada em 10/09/2021, às 11h30 | Atualizada em 10/09/2021, às 13h19

Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Saúde e bem-estar

Diego Alves
Dia D de Vacinação - campanha nacional de imunização contra a gripe
Imunossuprimidos poderão agendar aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 a partir das 15h.

Nesta sexta-feira (10), a Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) abre agendamento para a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 para imunossuprimidos. Poderão fazer o agendamento as pessoas que receberam a segunda dose ou dose única, há 28 dias ou mais, independente do imunizante aplicado.

Serão disponibilizadas 2.800 vagas, às 15 horas, e o agendamento pode ser feito pelo link agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitória Online.

A vacinação acontecerá na segunda (13) no Manaim Vitória e no Ginásio da UniSales e terça-feira (14) no Maanaim Vitória.

Imunossuprimidos

De acordo com a resolução CIB 169/2021 do Estado, receberão a dose de reforço os indivíduos com alto grau de imunossupressão:

  • I - Imunodeficiência primária grave;
  • II - Quimioterapia para câncer;
  • III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • IV - Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
  • V - Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
  • VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune, conforme anexo único;
  • VII - Pacientes em hemodiálise;
  • VIII- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Laudo

Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado laudo médico indicando a comorbidade ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento indicando a comorbidade. Além do documento de identificação com foto:

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.


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