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Vitória abre novas vagas para dose de reforço para imunossuprimidos

Publicada em 20/09/2021, às 12h01 | Atualizada em 20/09/2021, às 19h02

Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Saúde e bem-estar

André Sobral
Vacina Covid
Mais vagas para dose de reforço da vacina contta a Covid-19 para os imunossuprimidos. (ampliar)

Os imunossuprimidos que receberam a segunda dose ou dose única, da vacina contra a Covid-19, há 28 dias ou mais, podem agendar a dose de reforço nesta segunda-feira (20), independente do imunizante aplicado.

A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) abre, às 15 horas, o agendamento que pode ser feito pelo link agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitória Online.

A vacinação será de terça-feira (21) a sexta-feira (24) na unidade de Saúde do Forte São João.

Imunossuprimidos

De acordo com a resolução CIB 169/2021 do Governo do Estado, receberão a dose de reforço os indivíduos com alto grau de imunossupressão:

  • I - Imunodeficiência primária grave;
  • II - Quimioterapia para câncer;
  • III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas
    (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • IV - Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
    V - Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente,
    por ≥14 dias;
  • VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, Mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe), Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
  • VII - Pacientes em hemodiálise;
  • VIII- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Laudo

Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado, além do documento de identificação com foto, laudo médico indicando a comorbidade ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento, indicando a comorbidade.

O documento comprobatórioprecisa ter sido emitido a partir do ano 2018, ou seja, ser datado dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia do documento.


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