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Procon Vitória avisa que energia não pode ser cortada mesmo com conta atrasada

Publicada em 25/03/2020, às 15h16

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


  • Consumo e produção responsáveis

Imagem divulgação
Conta de luz
Mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos da conta de luz continuem sendo feitos regularmente

O Procon Vitória alerta os consumidores sobre a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a proibição da suspensão do fornecimento de energia para as famílias, mesmo para as que estão ou ficarem inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Aneel, está proibido o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado. A decisão da agência reguladora visa assegurar a preservação do fornecimento às pessoas mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, avisa que a medida, que vale para todo o Brasil, contempla todas as residências. Ela destaca que a ausência de corte por atraso não significa que o consumidor está desobrigado do pagamento de suas faturas.

"A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico", argumentou a gerente do Procon Vitória.

"O Procon Vitória está atuando desde o primeiro momento e, assim, continuará para que tais princípios possam se fazer presentes nas relações de consumo. Estamos de plantão para intervir se houver abusos por parte dos fornecedores”, ressaltou o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo.

Conta de luz

A partir de agora, deixa de ser obrigatória a entrega da conta de luz na casa do consumidor. A distribuidora deverá enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos, ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. A companhia elétrica está ainda desobrigada a oferecer atendimento presencial aos consumidores.


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