Contribuintes que estão em débito com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ganharam a chance de fazer a autorregularização. Com isso, é possível corrigir possíveis erros de recolhimento do imposto e evitar a cobrança de multas da fiscalização tributária.
Por meio do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviço (Sistema ISISS) o contribuinte será comunicado da existência de irregularidades e terá até o dia 10 de setembro para pagar o tributo ou fazer sua regularização.
A autorregularização apresenta benefícios para o contribuinte e para a Prefeitura de Vitória. O contribuinte pode corrigir erros na declaração ou recolher o tributo antes da ação fiscal. Para a Prefeitura, a autorregularização é uma oportunidade de reduzir a inadimplência.
A medida, regulamentada pela Portaria Tributária Nº 035, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 10,
não alcança os contribuintes que estiverem com o início de procedimento fiscal já autorizado e optantes do regime do Simples Nacional.
Ainda de acordo com a portaria, os contribuintes que emitiram nota fiscal com alíquota reduzida poderão declarar a integralidade do ISSQN devido e promover o pagamento (hipótese em que ficarão dispensados de futuro procedimento fiscal) e apresentar documentação idônea acerca do serviço prestado em futuro procedimento fiscal.
Saiba mais:
Autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
A quem se destina: contribuintes dos setores de construção civil, consultoria e incorporação que, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024, tenham recolhido o imposto a menor.
Como fazer: a autorregularização poderá ser realizada pelo contribuinte dentro do Sistema ISISS, na opção "Movimento Econômico > Modelo Sumarizado", mediante o envio de declaração para fins de recolhimento do ISSQN devido. É necessário indicar no campo "Observação (opcional)" o número das notas fiscais a que se refere a autorregularização O ISISS é o sistema da Prefeitura de Vitória em que o contribuinte faz suas declarações e a emissão das respectivas guias de recolhimento de imposto