Prefeitura de Vitória

Atalhos de teclado:

Prefeitura de Vitória concede progressões horizontais a servidores do Magistério Municipal

Publicada em | Atualizada em

Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Jansen Lube
Alunos em aula de pintura CMEI Rubens José Vervloet

A Prefeitura de Vitória concedeu o direito de Progressão Horizontal por Antiguidade e por Merecimento e Desempenho a servidores do Magistério da Rede Municipal de Ensino. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (9), no qual podem ser consultados os nomes dos servidores contemplados.

Foram 152 servidores beneficiados neste ciclo, sendo 10 deles com progressão horizontal por antiguidade, 67  com progressão horizontal por merecimento e desempenho e, além disso, foram retificadas 74 progressões horizontais por antiguidade e uma progressão horizontal por merecimento e desempenho. 

As progressões

A Progressão Horizontal por Antiguidade, deferida aos servidores do Magistério Público Municipal, é prevista nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).

A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista nos artigos 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).

E a Progressão Vertical, deferida aos servidores do Magistério Público Municipal, é prevista nos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.