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Empresas que vencerem licitação em Vitória passarão por Avaliação de Risco

Publicada em | Atualizada em

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


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  • Consumo e produção responsáveis
  • Paz, justiça e instituições eficazes

A partir de agora, toda empresa vencedora de procedimento licitatório para fornecer produtos e serviços à Prefeitura de Vitória, Câmara Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv) e Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) deverá se
submeter à avaliação Risco de Fornecedores. As orientações estão no Decreto Nº24.403/2024, publicado no Diário Oficial do Município ,nesta quinta-feira (28).

A avaliação deve ocorrer antes da assinatura do contrato ou da celebração de aditivo. Segundo o decreto, a avaliação também poderá ser feita a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a critério da administração municipal, em especial no caso de denúncia ou quando for constatada alteração relevante das informações já prestadas pela empresa.

Segundo o  secretário da Controladoria Geral do Município, Denis Prates, a avaliação dos fornecedores é baseada nos principais riscos identificados na fase de execução dos contratos. "Espera-se, com a mitigação de riscos, melhorar a qualidade das aquisições públicas com foco na integridade e na prevenção à corrupção, atrair para Vitória bons fornecedores e, ao fim, entregar melhores produtos e serviços à população".

A avaliação deverá observar informações sobre o perfil da empresa, relações com agentes públicos, perfil dos sócios e administradores, reputação e histórico de envolvimento em casos de desvios éticos,  fraude e corrupção da contratada. A avaliação também vai verificar a adoção, pela empresa, de práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção, como programa de integridade e código de ética.

A apresentação de informações falsas causará rescisão do contrato, abertura de processo administrativo e denúncia aos órgãos competentes por utilização de documento falso. As informações, os documentos produzidos e os dados pessoais coletados e tratados serão utilizados, exclusivamente, para fins da avaliação de Risco de Fornecedores, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).