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Defeso do sururu: Começa no próximo dia 1º e vai até 31 de Dezembro

Publicada em 25/08/2021, às 17h51 | Atualizada em 31/08/2021, às 10h59

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes

Com a colaboração de Edlamara Conti


  • Consumo e produção responsáveis

Divulgação Semmam
Defeso do Sururu de costão
Semmam realiza ação de conscientização sobre o Defeso do Sururu de Costão Rochoso.

A fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória iniciou, na manhã desta quarta-feira (25), abordagens aos catadores de Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna).

A ação visa orientar os catadores sobre o período do defeso do molusco, quando é proibida a cata e a comercialização, que começa no dia 1º de setembro e se estende até 31 de dezembro.

A primeira ação foi na Ilha do Frade - Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas. "Havia apenas um catador, Então, apenas orientamos sobre a proximidade da época do defeso, que é  período da reprodução do sururu", contou Alexandro Amaral, gerente de Fiscalização Ambiental da Semmam.

Segundo Amaral, além das ações rotineiras ao logo do ano, sobre pesca e outros crimes ambientais, a Gerência realiza operações em períodos específicos. "A fiscalização é intensificada durante o defeso. Mas, antes, fazemos abordagens educativas", disse.

As ações educativas e desenvolvidas pela Gerência de Educação Ambiental da Semmam, complementam as abordagens da fiscalização.

Defeso

O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00.


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