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Coronavírus: Semcid vai tirar dúvidas no 156 sobre auxílio emergencial

Publicada em 26/05/2020, às 17h31

Por Josué de Oliveira, com edição de Matheus Thebaldi


  • Redução das desigualdades

Divulgação Ouvidoria
Fala Vitória 156
Moradores poderão receber orientações sobre a concessão do auxílio do Governo Federal por meio do 156 (ampliar)

Um grupo de assistentes sociais da Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) vai tirar dúvidas de moradores sobre como conseguir o auxílio emergencial do Governo Federal. O trabalho será feito por meio do Fala Vitória 156 e é realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

As profissionais foram capacitadas e tiveram treinamento da Caixa Econômica Federal. A partir desta terça-feira (26), quem tiver dúvidas sobre o benefício pode ligar para o 156. Os atendentes vão receber a demanda e encaminhar para as assistentes sociais, que estarão prontas para tirar dúvidas específicas dos possíveis beneficiários.

"É mais uma ação da Semcid, em parceria com a Semas, visando atender às necessidades dos cidadãos de Vitória e ter acesso aos seus direitos", explicou a secretária de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Renata Freire.

Auxílio

O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio
  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o auxílio

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.

Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na Caixa ou Banco do Brasil, será gerado um código para ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.


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