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Centro Cultural Carmélia é tombado como patrimônio pela Prefeitura de Vitória
Publicada em 12/08/2020, às 13h55 | Atualizada em 12/08/2020, às 18h35
Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi
O Centro Cultural Carmélia Maria de Souza, que fica no bairro Mário Cypreste, foi provisoriamente tombado pela Prefeitura de Vitória. A publicação do decreto nº 18.153 aconteceu em edição extraordinária no Diário Oficial desta terça (11).
Esta é uma das várias ações discutidas e planejadas pelo grupo de trabalho da Prefeitura de Vitória para discutir ações de dinamização para o Carmélia, além do Tancredão e do Sambão do Povo.
O tombamento do Carmélia é para o grau de proteção dois, que protege de qualquer descaracterização toda a parte externa do centro cultural, incluindo o telhado.
Valor
A medida foi tomada pela administração considerando o reconhecimento do valor arquitetônico, histórico e cultural do conjunto de três galpões que apresentam tipologia industrial de armazenamento, cujo interior foi compartimentado conforme o programa arquitetônico de um centro cultural.
"Essa decisão de tombar o Carmélia é fruto do trabalho de um grupo, que foi reunido para essa finalidade, no último dia 6, através de decreto. Tem outras medidas que virão, esta é a primeira, todas para garantir que seja mantido o teatro para atividades de lazer, artísticas, culturais e gastronômicas, que é a vocação daquela região. De forma que garante a manutenção do teatro e um grande espaço do desenvolvimento da economia criativa na nossa cidade”, afirmou o prefeito Luciano Rezende.
Critérios e vantagens
Os critérios para o tombamento de edificações na cidade são historicidade, raridade arquitetônica, representatividade, valor cultural e paisagístico.
A vantagem do tombamento é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a possibilidade de obter recursos do governo federal para restauração e reformas.
Novidade
Esta é a primeira vez que um prefeito na capital decreta, em caráter de urgência, o tombamento de uma edificação, em função do risco ao imóvel. A medida está prevista no artigo 208 do Plano Diretor Urbano (PDU).
Nesse caso, o tombamento provisório por decreto do prefeito vale até o final do processo municipal para tornar o efeito definitivo. Agora, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade concluirá o inventário do imóvel para incluir no processo de tombamento, que será apreciado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU).
Após a aprovação no CMPU, o proprietário do imóvel será notificado. Caso não concorde com a decisão, pode recorrer. O conselho avalia o recurso e vota novamente. Caso seja mantido o tombamento, a resolução do conselho é enviada ao prefeito, que faz a homologação da proteção definitiva.
"O tombamento é uma forma de acautelar e tutelar um determinado imóvel como bem cultural de uma coletividade, uma população, distinguindo-o dos demais por seu interesse histórico e arquitetônico", disse a coordenadora do Grupo de Trabalho, Anna Cláudia Peyneau.