
Reativação de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física cuja inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal esteja suspensa a pedido ou de ofício pode solicitar a reativação de sua inscrição se observadas as condições a seguir, conforme previsto na Portaria SEMFA/GAB 034/2010, com alterações da Portaria SEMFA/GAB 083/2010:
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
- estar suspensa a inscrição, quando a pedido, por período inferior a cinco anos.
Regularidade Fiscal
O profissional autônomo deve consultar aqui se o seu CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a reativação da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, que deve ser apresentado em um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (027) 995103044 ( Whatsapp )
protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 996392613 ( Whatsapp )
Email: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
É importante que o interessado informe seu endereço de correio eletrônico (e-mail) no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Última atualização em 26/08/2022, às 13h46.