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Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, por meio de cartão magnético, vinculando o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
De acordo com os conceitos do Governo Federal, família em situação de extrema pobreza é aquela com renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa; e família em situação de pobreza é aquela com renda familiar mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa.
O PBF visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
As famílias que estejam recebendo o Bolsa Família e tenham crianças de 0 a 6 anos, e estiverem com a renda per capita inferior a R$ 109,00, recebem automaticamente do Governo do Estado do Espírito Santo um complemento, conhecido como Bolsa Capixaba do Programa Estadual Incluir.
Condicionalidades
A família que não cumprir as condicionalidades pode receber efeitos gradativos em seu benefício, desde a advertência do Governo Federal, bloqueio, suspensão ou ter seu benefício cancelado do programa. Para que isso não aconteça, a família deve realizar a pesagem e vacinação de crianças e gestantes na Unidade de Saúde, deve garantir frequência escolar mínima das crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.
Benefícios
O benefício do Programa Bolsa Família é pago mensalmente a partir da composição familiar e da renda da família. Informações detalhadas sobre valores podem ser consultadas no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania
Como se cadastrar
A família deve ter cadastro no CRAS e CADÚnico com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa para estar no perfil de recebimento do bolsa família. A partir do momento que a família se inscreve no CADÚnico e, desde que atenda aos critérios, ela poderá ser inserida no programa pelo Governo Federal.
O Governo Federal é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Família; e o Governo Estadual é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Capixaba; ou seja, os CRAS não são responsáveis pela inclusão ou exclusão de famílias nesses programas.
O cadastro é feito por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUNs, CCTI´s e CRPD).
Última atualização pela SEMAS em