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Vitória anuncia investimento de quase 1 milhão de reais para auxílio emergencial

Publicada em 22/03/2021, às 19h09 | Atualizada em 24/03/2021, às 13h04

Por Renata Zacaroni, com edição de Renata Zacaroni


  • Erradicação da pobreza

André Sobral
Fachada da PMV - Prefeitura de Vitória

O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou, em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira, a proposta feita pela administração de pagamento do Auxílio Municipal Emergencial – AME Vitória.

A concessão do benefício é fruto de um conjunto de medidas de ajuste fiscal implantada logo nos primeiros dias da atual gestão.

Poderão ser beneficiadas com o recurso até 2.328 famílias residentes no município. Inicialmente, serão pagas duas parcelas mensais no valor de R$ 200 reais cada. A primeira delas, na primeira semana de abril.

Segundo o secretário da Fazenda, Aridelmo Teixeira, “o intuito é assegurar a essas pessoas a reconstrução da sua autonomia”.

O projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal e reúne investimento de, aproximadamente, um milhão de reais.

“Estamos passando por um momento muito delicado e de muita dificuldade para muitas famílias. O que nos permitiu poder assistir essa parcela da população que mais precisa, para suprir suas necessidades básicas, foram os mecanismos de ajuste fiscal que adotamos desde o início da nossa gestão, como a redução de gastos, a aprovação da reforma da previdência e a renegociação de contratos”, afirmou o prefeito, Lorenzo Pazolini.

A secretária municipal de Assistência Social, Cintya Schulz, acrescenta que o benefício mostra o compromisso dessa gestão com os mais necessitados. “É, com certeza, uma medida de extrema importância para a assistência social e os mais vulneráveis.

Quem tem direito

Para receber o pagamento do AME Vitória é preciso ser morador do município, estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 550 reais).

Pessoas que tiverem recebido o benefício dos Governos Federal ou Estadual, estejam cumprindo pena em regime fechado ou sejam condenadas por crime contra a administração pública não têm direito.

Recebimento indevido

Caso o munícipe receba o auxílio de forma indevida, o mesmo deverá ser devolvido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de inscrição em dívida ativa.


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