A Portaria Tributária Nº 039, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (11), aumentou em 30 dias o prazo para o contribuinte em débito com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fazer a autorregularização. O procedimento, que pode ser feito até 10 de outubro, permite corrigir possíveis erros de recolhimento do imposto e evitar a cobrança de multas da fiscalização tributária.
O contribuinte é comunicado da existência de irregularidades por meio do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviço (Sistema ISISS) e pode pagar o tributo ou fazer sua regularização.
Uma das vantagens da autorregularização é que o contribuinte pode corrigir erros na declaração ou recolher o tributo antes da ação fiscal. O benefício não alcança os contribuintes que estiverem com o início de procedimento fiscal já autorizado e optantes do regime do Simples Nacional.
Os contribuintes que emitiram nota fiscal com alíquota reduzida poderão declarar a integralidade do ISSQN devido e promover o pagamento (hipótese em que ficarão dispensados de futuro procedimento fiscal) e apresentar documentação idônea acerca do serviço prestado em futuro procedimento fiscal.
Serviço
Autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Contribuintes a quem se destina: contribuintes dos setores de construção civil, consultoria e incorporação que, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024, tenham recolhido o imposto a menor
Como fazer: a autorregularização poderá ser realizada pelo contribuinte dentro do Sistema ISISS, na opção "Movimento Econômico > Modelo Sumarizado", mediante o envio de declaração para fins de recolhimento do ISSQN devido.
É necessário indicar no campo "Observação (opcional)" o número das notas fiscais a que se refere a autorregularização O ISISS é o sistema da Prefeitura de Vitória em que o contribuinte faz suas declarações e a emissão das respectivas guias de recolhimento de imposto