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Período de defeso do sururu de costão rochoso começa nesta segunda (1º)

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Por Michelle Moretti (msmorettieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Foto Divulgação
Defeso do sururu

A partir da próxima segunda-feira (1º), tem início o período de defeso do sururu de costão rochoso (Perna perna), também conhecido como mexilhão. Até 31 de dezembro, ficam proibidas a captura e a comercialização da espécie, devido ao seu ciclo reprodutivo.

A medida segue a Instrução Normativa nº 105/2006, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece regras para o ordenamento pesqueiro da espécie. Durante o defeso, estão vedadas a extração, o abastecimento de cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a venda do molusco em toda a faixa costeira entre o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul.

Quem desrespeitar a proibição poderá responder às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, incluindo multas e apreensão do produto.

Importância ecológica

O sururu de costão é um molusco filtrador que contribui para a limpeza das águas marinhas e desempenha papel fundamental na cadeia alimentar dos ecossistemas costeiros. A retirada excessiva da espécie, especialmente dos costões naturais, tem provocado impactos negativos, como a redução da biodiversidade e o risco de ocupação dessas áreas por espécies invasoras.

Campanha de conscientização

Com o objetivo de reforçar a preservação, a Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), lança uma campanha educativa voltada a pescadores, comerciantes e consumidores.

De acordo com a médica veterinária Ana Ramos, da Semmam, o cumprimento do defeso é essencial para a sustentabilidade da atividade pesqueira.

"O defeso garante a reprodução e a manutenção dos estoques naturais da espécie. Respeitar esse período é proteger não apenas a biodiversidade marinha, mas também a pesca de forma sustentável", destacou.

Como denunciar

Casos de cata ou comércio ilegal podem ser denunciados à Gerência de Fiscalização Ambiental da Semmam, pelo Serviço Fala Vitória - 156.