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Defeso do sururu: período se inicia nesta quinta e se estende até 31 de dezembro

Publicada em 01/09/2022, às 17h45

Por Felipe Mansur, com edição de Andreza Lopes


  • Cidades e comunidades sustentáveis

Foto Divulgação
Defeso do sururu 2022

O período de defeso do Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna) teve início nesta quinta-feira (01).  Até 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas. Além da orientação e fiscalização dos catadores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, vai desenvolver uma série de ações para sensibilizar a população sobre a importância de se preservar a espécie.

 Defeso

O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00. As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006

 


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