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Covid-19: Procon Vitória notifica sindicato de escolas para negociar mensalidade

Publicada em 21/05/2020, às 15h10 | Atualizada em 21/05/2020, às 15h10

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


  • Consumo e produção responsáveis

Imagem divulgação
Mensalidade escolar
Procon Vitória orienta que as escolas particulares viabilizem descontos em relação aos custos correntes ou variáveis

O Procon Vitória notificou o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para que as instituições negociem os contratos, abram canais de diálogo com os pais e apresentem as planilhas de custos do estabelecimento de forma transparente.

O órgão orienta que as instituições viabilizem descontos em relação aos custos correntes ou variáveis, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial.

O documento acompanha a recomendação da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Na notificação, o Procon Vitória reafirma a posição da entidade para que estabelecimentos particulares de ensino em geral (ensino infantil, fundamental, médio e superior) forneçam todas as informações a estudantes, pais e responsáveis quanto a alterações do plano pedagógico para adequá-lo ao plano de atividade domiciliar e como o mesmo será cumprido.

A nota recomendatória trata ainda sobre a reposição das aulas, suspensas no mês de março de 2020.

Planilha de custos

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, destaca que as escolas devem apresentar as modificações na planilha de custos, disponibilizada no ato da celebração do contrato, e publicizá-las. As instituições também devem criar canais de comunicação efetivos para tirar as dúvidas e para a realização de acordos e negociações individualizadas.

Atrasos ou rescisão

Quanto a eventuais atrasos nos pagamentos e inevitável rescisão do contrato, em virtude do impacto da pandemia, o Procon Vitória indica que não haja qualquer ônus ao consumidor, tais como multas rescisórias, de mora e encargos, na forma dos artigos arts. 6º, v, e 46 do Código de Defesa do Consumidor e ainda artigos 393 e 607 do Código Civil Brasileiro.

Suspensão

A notificação alerta ainda para que sejam suspensas também as cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidas pelas instituições.

Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/on-line, sendo excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.

Abatimento de mensalidades

Herica Correa Souza reforça ser consenso entre os órgãos de defesa do consumidor de todo o País o abatimento das mensalidades. "A proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais", avisa.

A secretária de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Renata Freire, sinaliza que a ação do Procon Vitória faz parte da Operação Protege Vitória, que visa coibir abusos contra os consumidores e sensibilizar fornecedores frente a pandemia do coronavírus. "Estamos atravessando um dos momentos mais difíceis para a humanidade. Todos precisam contribuir e buscar alternativas viáveis e equilibradas nas relações consumeristas".


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