Ação de conscientização sobre a andada do caranguejo uçá.
A terceira andada do caranguejo-uçá trouxe mais do que um fenômeno natural aos manguezais capixabas: reforçou a importância da educação ambiental e da preservação da biodiversidade. Nesta sexta-feira (28), a Feira de Jardim Camburi, em Vitória, foi palco de uma ação educativa promovida pela Gerência de Educação Ambiental, mobilizando moradores e comerciantes sobre a necessidade de proteger a espécie.
A iniciativa integra um esforço intensificado de conscientização durante o período reprodutivo do crustáceo, que ocorre entre 28 de fevereiro e 3 de março. Durante esses dias, a captura, o armazenamento, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá são proibidos por lei, garantindo a renovação da população nos manguezais.
Além da ação na feira, ao longo da semana, educadores ambientais percorreram escolas, ruas e espaços públicos, promovendo atividades para sensibilizar a população sobre o papel essencial da espécie no equilíbrio ecológico. O compromisso do município com a preservação se estende por todo o período de defeso, reforçando o respeito às leis ambientais e incentivando a valorização dos recursos naturais.
O que é a andada do caranguejo-uçá?
A andada do caranguejo-uçá acontece na fase reprodutiva da espécie, quando os animais emergem de suas tocas para o acasalamento e a liberação de ovos. Esse ciclo natural é essencial para a manutenção da biodiversidade e para a sustentabilidade da pesca nos manguezais capixabas.
Foto Divulgação
Ação de conscientização sobre a andada do caranguejo uçá.
O calendário das andadas de 2025 foi definido com base em estudos da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e validado por representantes da sociedade civil e da Comissão Tripartite Estadual, que reúne órgãos ambientais dos três níveis de governo.
Calendário das Andadas do Caranguejo-uçá - Espírito Santo (2025)
* 1º período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (Lua Nova)
* 2º período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (Lua Nova)
* 3º período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (Lua Nova)
* 4º período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (Lua Nova)
* 5º período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (Lua Nova)
Denúncias e penalidades
A SEMMAM alerta que o descumprimento da proibição pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Denúncias sobre a captura irregular do caranguejo podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente ou aos órgãos de fiscalização ambiental.