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Conheça como é o processo de tombamento

Publicada em

Por Danielly Campos, com edição de Deyvison Longui


Carlos Antolini
Imóvel tombado pelo patrimônio histórico na Barão de Itapemirim, 168, Centro de Vitória
O imóvel da Barão de Itapemirim, de número 168, recebeu o tomabamento provisório do Conselho do PDU

O Plano Diretor Urbano (PDU) prevê que edificações com importância sócio-cultural devem ser protegidas. Ele estabelece o tombamento histórico em vários graus de proteção, que variam de acordo com a relevância da construção para a cidade.

Os critérios para o tombamento são historicidade, raridade arquitetônica, representatividade, valor cultural e paisagístico. A vantagem do tombamento para o dono do imóvel é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a possibilidade de obter recursos do governo federal para restauração e reformas.

O interessado no tombamento, que pode ser pessoa física, jurídica ou mesmo órgão público, encaminha o pedido ao Conselho do Plano Diretor Urbano. Com base em um relatório técnico elaborado por servidores especialistas no assunto, os conselheiros aprovam ou reprovam a petição.

Se for aprovado, o imóvel recebe o tombamento provisório. O proprietário é notificado. Caso não concorde com a decisão, o prazo para recorrer é de até 30 dias. Julgada improcedente a impugnação ou decorrido o prazo após a notificação, o Conselho declara o imóvel definitivamente tombado ou identificado através de resolução própria, conforme prevê o artigo 280 da lei 6705/06.