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Vitória regulamenta uso das praias para prática de atividades esportivas com exploração econômica

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Por José Carlos Schaeffer (jocasjunioreira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Leonardo Silveira
Atividade Física na Praia de Camburi

A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15) , o Decreto nº 27.025, que estabelece as regras para a permissão de uso de bens públicos na orla do município, destinados a atividades esportivas com exploração econômica, como aulas, aluguel de equipamentos e estruturas de apoio a esportes de praia.

Até então, a ocupação da orla para esse tipo de atividade não contava com um marco regulatório específico e unificado. O novo decreto cria um procedimento claro para que empresas, associações e microempreendedores individuais possam solicitar autorização para uso de espaços na praia, com regras de organização, prazo, cobrança e fiscalização.

A permissão será concedida a título precário, ou seja, pode ser revista pela administração pública sempre que o interesse público exigir, sem gerar direito a indenização ao permissionário.

Como funciona o pedido?

O interessado deve protocolar a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo sistema eletrônico de processos do município, encaminhada à Secretaria de Esportes e Lazer (Semesp). É preciso apresentar documentação pessoal ou da empresa, projeto das instalações esportivas e, quando necessário, responsabilidade técnica (ART ou RRT). 

Quando mais de um interessado disputar o mesmo espaço, será aberto um chamamento público para selecionar a melhor proposta. A autorização é formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (TAU Praia), com validade de até 24 meses, renovável por igual período.

Análise

O decreto cria a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (CAU Praia), formada por representantes de cinco órgãos municipais: Segov, Sedec, Semesp, Semmam e CDTIV. A coordenação da comissão fica a cargo da Sedec. A CAU Praia acompanha os pedidos, ajuda a organizar o uso de cada localidade e avalia situações excepcionais, sempre com foco no interesse público.

Valores e descontos

O uso do espaço será remunerado por meio de preço público, calculado com base em critérios técnicos definidos pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações (Copea), considerando fatores como tipo de atividade, área ocupada e localização. O decreto também prevê descontos para iniciativas de caráter social:

- Projetos sociais ou ambientais gratuitos podem ter redução de até 70%; 

- Associações locais sem fins lucrativos, até 50%;

- Microempreendedores individuais com atuação local, até 30%. 

Empresas comerciais estruturadas não têm direito a redução. Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente a melhorias na infraestrutura urbana e nos serviços públicos da orla.

Regras e fiscalização

O decreto reforça que o uso da praia deve garantir o livre acesso da população e não pode comprometer áreas de restinga ou em recuperação ambiental, onde qualquer intervenção fica expressamente proibida. Os equipamentos utilizados precisam ser retirados ao fim do horário autorizado, e o permissionário responde integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A fiscalização caberá aos órgãos municipais com poder de polícia administrativa, que poderão aplicar multas, embargos e outras sanções em caso de descumprimento.

"A nossa orla é um dos maiores patrimônios de Vitória, e esse decreto reforça o compromisso de transformar esse espaço em motor de desenvolvimento para a cidade. Ao organizar o uso da praia para atividades esportivas, ampliamos as oportunidades de lazer para quem mora aqui, qualificamos a experiência de quem visita e fortalecemos o turismo, sempre com regras claras e respeito ao acesso livre da população ao mar", destacou o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Tullio Ponzi.